Entidades de participantes conseguem impedir migração na SABESPREV
Enquanto não for realizada perícia contábil e atuarial está proibida a migração de participantes do plano de Benefício Definido (BD) para o plano de Contribuição Definida (CD) da SABESPREV, entidade de previdência que administra os planos patrocinados pela SABESP, a companhia de saneamento do Estado de São Paulo. A perícia foi solicitada pelas entidades representativas dos participantes para definir de quem é a responsabilidade pela cobertura do déficit técnico de cerca de R$ 500 milhões verificado no plano BD.
Esta foi a decisão 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido no dia 28 de setembro de 2011, ao não acatar cinco recursos interpostos pela SABESPREV e pela patrocinadora SABESP, que buscavam transferir a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para uma das Varas Cíveis comuns da Justiça Estadual da capital, e ainda cassar a liminar que havia sido concedida por aquele juízo, que proibiu a migração de participantes e reservas do plano BD para um novo plano CD.
Além dos recursos de SABESP e SABESPREV, também foi julgado e acatado o agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SINTAEMA, e pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp – AAPS. Foi mantida a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para apreciar e julgar a ação coletiva intentada pelas entidades associativas, através do advogado Ricardo Só de Castro, integrante do Escritório de Direito Social.
As decisões proferidas em favor das entidades que representam os participantes e assistidos da SABESPREV viabilizam o início do processo de negociação entre as partes envolvidas, que, por sua vez, já providenciaram pedido de suspensão da ação coletiva pelo prazo de seis meses para que a negociação fosse realizada.
SINTAEMA e APPS não defendem a imutabilidade de planos de benefícios, mas consideram imprescindível que qualquer mudança em estatutos e regulamentos seja feita através de negociação entre as partes – participante, patrocinador, fundo de pensão. “Os conflitos envolvendo mudanças de regulamentos, transferências de reservas, implantação de novos planos e cobertura de déficit só devem ser resolvidos por negociação entre as partes e não pela imposição das patrocinadoras, contrariando interesses dos participantes”, avalia Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.
As entidades representativas consideram fundamentais as vitórias e lembram que só recorreram ao Judiciário porque não conseguirem ter suas tentativas de negociação atendidas pela patrocinadora.
Esta foi a decisão 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido no dia 28 de setembro de 2011, ao não acatar cinco recursos interpostos pela SABESPREV e pela patrocinadora SABESP, que buscavam transferir a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para uma das Varas Cíveis comuns da Justiça Estadual da capital, e ainda cassar a liminar que havia sido concedida por aquele juízo, que proibiu a migração de participantes e reservas do plano BD para um novo plano CD.
Além dos recursos de SABESP e SABESPREV, também foi julgado e acatado o agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SINTAEMA, e pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp – AAPS. Foi mantida a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para apreciar e julgar a ação coletiva intentada pelas entidades associativas, através do advogado Ricardo Só de Castro, integrante do Escritório de Direito Social.
As decisões proferidas em favor das entidades que representam os participantes e assistidos da SABESPREV viabilizam o início do processo de negociação entre as partes envolvidas, que, por sua vez, já providenciaram pedido de suspensão da ação coletiva pelo prazo de seis meses para que a negociação fosse realizada.
SINTAEMA e APPS não defendem a imutabilidade de planos de benefícios, mas consideram imprescindível que qualquer mudança em estatutos e regulamentos seja feita através de negociação entre as partes – participante, patrocinador, fundo de pensão. “Os conflitos envolvendo mudanças de regulamentos, transferências de reservas, implantação de novos planos e cobertura de déficit só devem ser resolvidos por negociação entre as partes e não pela imposição das patrocinadoras, contrariando interesses dos participantes”, avalia Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.
As entidades representativas consideram fundamentais as vitórias e lembram que só recorreram ao Judiciário porque não conseguirem ter suas tentativas de negociação atendidas pela patrocinadora.
Fonte: Boletim ANAPAR (18/10/2011)
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