A Procuradoria-Geral da República defendeu, em um processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a concessão da troca de aposentadoria do INSS sem a devolução do dinheiro recebido pelo segurado no primeiro benefício.
O parecer favorece o aposentado que voltou a trabalhar e tem esperanças de conseguir um novo benefício, em que sejam somadas as novas contribuições e a idade maior.
Um segurado do Rio Grande do Norte, aposentado em 1997, tentou, no Juizado Especial Federal, ter uma aposentadoria com menos descontos.
Ele perdeu em todas as instâncias e o processo chegou ao tribunal superior.
Chamada a opinar, a Procuradoria defendeu a troca sem a devolução da grana e afirmou que o STJ já firmou o entendimento de que não há essa necessidade.
O parecer favorece o aposentado que voltou a trabalhar e tem esperanças de conseguir um novo benefício, em que sejam somadas as novas contribuições e a idade maior.
Um segurado do Rio Grande do Norte, aposentado em 1997, tentou, no Juizado Especial Federal, ter uma aposentadoria com menos descontos.
Ele perdeu em todas as instâncias e o processo chegou ao tribunal superior.
Chamada a opinar, a Procuradoria defendeu a troca sem a devolução da grana e afirmou que o STJ já firmou o entendimento de que não há essa necessidade.
Fonte: Agora SP (09/08/2012)
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