terça-feira, 28 de agosto de 2012

Fundos de Pensão: Sobre a Retirada de Patrocínio e mudanças na Legislação

Leiam a seguir mensagem enviada pelo Conselheiro eleito da Sistel, Cleomar Gaspar, a respeito da Retirada de Patrocínio de fundos de pensão e sobre o projeto de alteração da legislação de fundos de pensão:


"A Retirada de Patrocínio está prevista na Resolução CPC nº 06, de 7 de abril de 1988. Portanto, não é nenhuma novidade e vem sendo praticada desde sua implementação.
Entretanto, a Resolução CPC 06 é muito vaga; não estabelece quais são os procedimentos a serem adotados na Retirada de Patrocínio.
Com a queda da SELIC as patrocinadoras estão percebendo que não haverá mais a facilidade no retorno dos investimentos que havia até agora e os riscos, consequentemente, aumentaram.
Na retirada de patrocínio, como o próprio nome diz, a patrocinadora deixa de participar do plano e leva parte das Reservas Matemáticas, de Contingência e Especial. Os participantes, com o que lhes sobra, têm como alternativa ingressar nos planos previdenciários das instituições bancárias.
No caso específico do PBS-A, na minha opinião pessoal, temos as garantias previstas no Convênio de Adesão firmado pelas patrocinadoras em 1999 e também do Edital de Privatização, que nos dá alguma segurança. Como neste País tudo é possível, não custa ficarmos sempre alertas.
Vale lembrar que está no Ministério da Previdência uma proposta de atualização do assunto. Se aprovada como inicialmente proposta, os participantes ativos e assistidos estariam no pior dos cenários. Graças às manisfestações organizadas pelas Associações de Aposentados e ANAPAR conseguimos prorrogar o prazo de análise e enviar sugestões sobre o assunto.
O deputado Ricardo Berzoini apresentou, também, um projeto de Lei que trata do assunto, com alterações favoráveis aos nossos interesses.
Veja abaixo:
São propostas mudanças em vários artigos das leis complementares 108 (fundos de estatais) e 109 (fundos privados, com a Sistel), de 2001, dentre as quais destacamos:
• Fim do voto de minerva nos conselhos deliberativo e fiscal de todas as entidades.
• Composição paritária na diretoria executiva das entidades, entre representantes dos participantes e dos patrocinadores.
• Garantia de estabilidade para os conselheiros fiscais das entidades vinculadas à Lei Complementar 108.
• Garantia do resgate do direito acumulado pelo participante nos planos de contribuição definida ou variável.
• Qualquer alteração em regulamento de plano de benefícios ou no estatuto da entidade deve ser previamente negociada entre os patrocinadores e as entidades representativas dos participantes.
• As revisões de plano feitas em decorrência de superávit deverão contemplar, exclusivamente, revisão de premissas atuariais, redução ou suspensão de contribuições e melhorias de benefícios, sendo vedada a devolução de valores às patrocinadores e participantes. Ou seja, os excedentes são direcionados para os participantes e assistidos.
• Em caso de retirada de patrocínio, poderá haver a continuidade do plano de benefícios.
• Não proíbe que entidades de previdência administrem planos de assistência à saúde para seus participantes.
• Define as atribuições do Conselho Deliberativo nas entidades enquadradas na Lei Complementar 109.
O PL 3585 vai passar pela análise das comissões da Câmara dos Deputados antes de ser submetido ao plenário. A Anapar e outras entidades representativas acompanharão de perto o andamento deste processo, organizando os participantes para debater com parlamentares a necessidade de sua aprovação. Emendas poderão ser apresentadas. O projeto pode ser conferido aqui.
“A aprovação do projeto significará um grande avanço no modelo de governança das entidades. Há muito estes aspectos da lei precisam ser revistos, para garantir de fato uma gestão compartilhada entre patrocinadores e participantes. Acompanharemos de perto e lutaremos pela sua aprovação”, avisa Cláudia Ricaldoni, presidenta da Anapar.
Espero ter contribuído.
Abraços
Cleomar"

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