"Repassando para conhecimento geral e melhor entendimento do plano PBS-A Sistel e correta interpretação do “espírito legal” das alterações estatutárias que as novas patrocinadoras, através seus 8 (oito) representantes no Conselho Deliberativo, nomeados sem quaisquer observância das premissas estatutárias, que vigiam nos estatutos legais antes da privatização.
Ditatorialmente
e unilateralmente, na famigerada cisão da Sistel, foram alijados os
contribuintes da administração da Fundação, únicos titulares dos fundos de
reservas patrimoniais, que são oriundas das contribuições compartilhadas com as
então patrocinadoras, ao longo de anos, de 1977 até a privatização do sistema Telebrás,
em 1998.
As
novas patrocinadoras, pós-privatização, de forma antidemocrática e unilateral,
inexplicavelmente, inseriram nos Estatutos, uma nova composição da Diretoria Executiva
e do Conselho Deliberativo (ex-Curadores), oito membros nomeados de forma
direta, aleatoriamente pelas patrocinadoras/mais presidência do Conselho (2/3
de membros), “democraticamente”, permitiu
que os 25.000 assistidos (aposentados PBS-A),
elegessem 4 (quatro), ou seja, 1/3 de membros, representantes que cumprissem as premissas e perfis estatutários.
Demonstrando
sua “total imparcialidade”, a
diretoria da Sistel, exarcebando as suas prerrogativas, divulga que na
reunião extraordinária do novo Conselho Deliberativo, ocorrida em julho de
2012, “foi aprovada a alteração
no Regulamento do plano PBS-A, para
fins de distribuição do superávit”, e que os próximos passos envolvem
concordância das patrocinadoras, para
só depois,encaminhar
o processo à Previc – Superintendência de Previdência Complementar – para aprovação.
Em nenhum momento, informa que os quatro conselheiros eleitos pelos
assistidos (aposentados), não concordaram com as alterações aprovadas e fizeram
manifestação de voto.
Na mídia, tal procedimento denota um procedimento
sub-liminar de iludir aos assistidos (aposentados PBS-A), que citada decisão está retardando a
distribuição do superávit.
Deliberadamente, não cita as novas e ilegais
alterações estatutárias, que ferem frontalmente “os direitos adquiridos dos
assistidos”, beneficiando apenas as novas patrocinadoras, que não pretendem
compartilhar economicamente o PAMA e nem os possíveis déficits atuariais que
ocorrerem ao longo do tempo, apenas querem usufruir dos superávits das
aplicações dos fundos de reservas patrimoniais, constituídos
compartilhadamente pelas contribuições dos participantes e ex-patrocinadoras,
antes das privatizações das Telecomunicações Brasileiras
(1998). Ressaltasse que as novas patrocinadoras jamais contribuíram
com seu capital próprio para formação deste patrimônio que pretendem usufruir
apenas dos superávits.
Deve ficar claro, que nos contratos de privatização,
apenas a concessão dos serviços de telefonia foram licitados, não estavam
inclusos os patrimônios da Seguridade Privada, no contrato firmado com o BNDES
(pelo Brasil), a
Sistel e Telos (Embratel), são apenas passivos trabalhistas a serem mantidos
obrigatoriamente pelas novas patrocinadoras, o que não está sendo
cumprido.
Wilson
Val de Casas (77 anos idade):
- Membro GT criação da Sistel – Telebrás- Brasilia- DF
1975 / 1977;
- Sócio fundador Sistel nº 04 / 1977;
- Eleito Curador Sistel - Colégio eleitoral nacional
– 1992 – 1994;
- Aposentado tempo serviço INSS (43 anos vinculação)
- Telesp- SP - CPS set / 1993;
- Suplementação Sistel (59 anos de idade) maio /
1994"
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