terça-feira, 3 de abril de 2018
Fundos de Pensão: Recursos do PGA (Plano de Gestão Administrativa) podem ser usados para fomento de planos de benefício
O CNPC estabeleceu novos critérios para constituição e destinação do Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa (PGA) das entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 28.
O Fundo é uma reserva constituída pela diferença entre o custeio e as despesas administrativas realizadas, com o objetivo de cobrir gastos administrativos.
As entidades poderão utilizar os recursos para fomento e prospecção de novos participantes ou planos de benefícios, diminuindo os custos individuais para cobertura das despesas administrativas, com ganhos de escala, desde que aprovados pelo Conselho Deliberativo em regulamento próprio.
A medida vale somente para os fluxos futuros de custeio administrativo, de modo que os recursos hoje existentes no PGA serão preservados para suas finalidades originais.
Fonte: PREVIC (03/04/2018)
Postado por
Joseph Haim
às
12:58:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
fundos de pensão
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".