quinta-feira, 12 de abril de 2018

INSS: Juizado conta tempo especial até 1998 na aposentadoria


Ficou um pouco mais fácil garantir a contagem do tempo especial no Juizado Especial Federal.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que os juizados não podem negar o direito à contagem mais vantajosa aos trabalhadores que usaram EPI (Equipamento de Proteção Individual) entre abril de 1995 e dezembro de 1998.

A uniformização é importante porque evita que trabalhadores percam esse direito definitivamente no juizado, antes mesmo de recorrerem à instância superior.

"O trabalhador tem um prazo muito curto –de apenas dez dias– para recorrer de uma decisão negativa do juizado", comenta a advogada Adriane Bramante.

Fonte: Agora SP (12/04/2018)

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