Fundos: Dilma intervém em briga entre BB e Previ
A disputa pelo comando do Conselho de Administração da Vale - segunda maior mineradora do mundo - enredou numa teia de intrigas os presidentes do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, e da Previ (fundo de pensão do BB), Ricardo Flores. Ambos não se falam há mais de um ano, mas patrocinam uma desavença pública que levou a presidente Dilma Rousseff, ontem, a determinar ao ministro da Fazenda, Guido Mantega - a quem o Banco do Brasil, maior banco comercial do país, está subordinado - que tome providências.
"Não dá para continuar essa situação. Nesse governo isso é inadmissível", disse uma fonte qualificada do Palácio do Planalto. Outra questão que essa fonte salientou é que qualquer solução será dolorosa pois envolve o Banco do Brasil, que apresentou, em 2011, o maior lucro de sua história (R$ 12,1 bilhões), e a Previ, o maior fundo de pensão da América Latina, ambos com excelentes resultados gerenciais.
Em meio a essa situação de conflito, o PT montou uma operação para preservar Flores. Desde ontem, parlamentares do partido estão procurando as ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Ideli Salvatti (Assuntos Institucionais) para tratar do assunto e depor a favor do presidente da Previ. Eles alegam que o que ocorre é rescaldo da briga que marcou a sucessão na Previ em 2010.
Para substituir Sérgio Rosa no fundo de pensão do Banco do Brasil, Bendine indicou um dos vice-presidentes do banco - Paulo Caffarelli. Pouco depois, o Palácio do Planalto recebeu um "dossiê", que se revelou falso, contra Caffarelli. O documento, apócrifo, o acusava de ser "tucano", de ter provocado prejuízo em operações imobiliárias quando trabalhara na Previ anos antes e de ter dado tratamento especial no Banco do Brasil à Marina Mantega, filha do ministro da Fazenda.
As acusações eram frágeis porque Caffarelli não atuou, em seu tempo na Previ, na área de investimentos imobiliários. Além disso, não tinha vinculação com o PSDB e, mesmo tendo atendido Marina Mantega no edifício-sede do BB em São Paulo, não fechou nenhum negócio com ela.
Apesar disso, Bendine foi obrigado a indicar outro nome para a Previ. Optou, então, por outro vice-presidente do BB, Ricardo Flores. Quando fez o convite a Flores para assumir a Previ, o ministro Guido Mantega avisou que o fundo de pensão perderia, num futuro próximo, a presidência do conselho da Vale. Junto com a substituição de Roger Agnelli no comando da empresa, o ministro da Fazenda pretendia adotar o modelo americano, no qual, em geral, a presidência dos conselhos de grandes empresas é ocupada por um "chairman" contratado, alguém com perfil profissional, em vez de um mero representante dos acionistas.
Com apoio de Mantega, Bendine teria pleiteado, inicialmente, acumular a presidência do BB com a do conselho da Vale. Não houve respaldo dos sócios (Previ, Bradesco, entre outros) para isso.
Num segundo momento, Bendine pretendeu deixar o BB para presidir a Vale, mas foi preterido pelos critérios estabelecidos pelos sócios que definiram como perfil do sucessor de Agnelli alguém que entendesse de mineração. Pelo acordo de acionistas da Vale, a troca de comando da companhia teria que ser precedida da contratação de uma empresa internacional de "headhunter" que buscaria um nome a partir dos critérios definidos pelos acionistas.
O caso deixou marcas. Desde então, há uma verdadeira guerra de bastidores com suspeitas mútuas. Bendine, por exemplo, acha que Flores tem pelo menos três objetivos nessa história: manter-se na presidência do Conselho da Vale; angariar apoios políticos em Brasília; e desestabilizá-lo do comando do BB. Flores, por sua vez, atribui a Bendine a manobra para retirá-lo do conselho da mineradora.
Segundo fontes bem informadas, Flores se aproximou do vice-presidente Michel Temer (PMDB) e do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), seu conterrâneo. Além disso, tentou, sem sucesso, conquistar o apoio de Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência da República e principal interlocutor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no governo Dilma Rousseff.
Flores, por sua vez, está convencido de que funcionários do BB estão por trás da disseminação de intrigas e boatos e suspeita que uma das origens dessa situação esteja no vice-presidente de Governo do Banco do Brasil, Ricardo Oliveira.
Bendine demitiu em dezembro um outro vice-presidente, Allan Toledo, até então um nome de sua confiança, por suspeitar de que Toledo tenha gravado uma reunião do Conselho Diretor, na qual se tratou da operação de compra do Banco Postal pelo BB, e repassou o conteúdo para Flores. Publicado na revista "Época", o material indicava que o banco teria conduzido mal o negócio.
Toledo está sob investigação por ter recebido depósitos milionários e teve seu sigilo bancário quebrado. Na diretoria do Banco do Brasil há quem acredite que Flores instou Toledo a agir sob a promessa de que estava trabalhando para promovê-lo ao cargo de presidente do BB, no lugar de Bendine.
No início da noite de ontem, o Ministério da Fazenda divulgou nota oficial, determinando que o BB instaure "sindicância para apurar possível vazamento de sigilo bancário" de Toledo. "A apuração será supervisionada pelo Conselho de Administração do BB [presidido pelo secretário-executivo Nelson Barbosa], por meio da unidade de auditoria interna."
As queixas dos parlamentares do PT contra Bendine são inúmeras: na sua gestão, que começou em 2009, ele promoveu um afastamento de militantes do partido da direção e das gerências do BB; e alegam que não são recebidos pelos dirigentes do banco - o único integrante do partido que tem acesso ao BB é Gilberto Carvalho. Demandas antigas do líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP); e do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), dormem nas gavetas. O descontentamento do PT com Mantega também é crescente.
Fonte: Valor online (28/02/2012)
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Fundos de Pensão: Briga entre patrocinadora (BB) e fundo Previ tem interferência do governo, vira novela e pode render demissões
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Joseph Haim
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Eleição Conselhos da Sistel: Processo segue confuso, com vários pedidos de impugnação da Chapa 1, depois de mudanças autorizadas pela Sistel
Conforme já postado ontem com o título Sistel aceita troca de nomes de candidatos da Chapa 1 e provoca confusão no processo eleitoral, a troca de nomes da Chapa 1, solicitada semana passada pelos próprios integrantes daquela chapa, após uma grave falha da Comissão Eleitoral de não ter verificado a elegibilidade dos candidatos dentro do prazo que lhe competia, provocou uma avalanche de pedidos de impugnação daquela chapa junto a Sistel por parte de muitos assistidos.
Para melhor entender o caso, haviam três candidatos da referida chapa que eram também dirigentes da ABET, Associação contratada da Sistel e, por esta razão, inelegíveis, segundo o Estatuto da Sistel.
Acontece que somente dois nomes foram substituídos, mantendo-se o cabeça da Chapa 1, Germar P. da Silva, que também faz parte do Conselho da Administração da ABET, conforme pode ser observado na página web da ABET.
Somente o fato da Comissão Eleitoral da Sistel ter aceito a troca de nomes fora do prazo e sem nenhuma sustentação legal (os candidatos seguem vivos e não se retiraram do plano), já se constituía num ato ilegal para muitos.
Agora o tiroteio de impugnações volta-se contra o cabeça da Chapa 1, que da mesma forma como os outros substituídos, pertence igualmente ao CA da ABET.
A impressão que se tem deste processo da Sistel é que o jogo não foi combinado corretamente e com antecedência com os atores principais (chapas candidatas) e agora surgem problemas de todos os lados.
Quando se tem um regulamento imposto, sem debates com a comunidade interessada e quando se forma uma Comissão Eleitoral composta somente de funcionários da Sistel, não se podia esperar outra coisa.
Enquanto isto a chapa 2 (formada legalmente por candidatos das diversas Associações de aposentados de telecom do Brasil), flagrantemente prejudicada pela trapalhada aprontada pela chapa opositora, segue sua campanha e já desponta como favorita para alcançar os assentos dos assistidos e participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Sistel.
Cabe agora a Sistel provar que é isenta e decidir este imbróglio dentro da máxima legalidade e imparcialidade.
Para melhor entender o caso, haviam três candidatos da referida chapa que eram também dirigentes da ABET, Associação contratada da Sistel e, por esta razão, inelegíveis, segundo o Estatuto da Sistel.
Acontece que somente dois nomes foram substituídos, mantendo-se o cabeça da Chapa 1, Germar P. da Silva, que também faz parte do Conselho da Administração da ABET, conforme pode ser observado na página web da ABET.
Somente o fato da Comissão Eleitoral da Sistel ter aceito a troca de nomes fora do prazo e sem nenhuma sustentação legal (os candidatos seguem vivos e não se retiraram do plano), já se constituía num ato ilegal para muitos.
Agora o tiroteio de impugnações volta-se contra o cabeça da Chapa 1, que da mesma forma como os outros substituídos, pertence igualmente ao CA da ABET.
A impressão que se tem deste processo da Sistel é que o jogo não foi combinado corretamente e com antecedência com os atores principais (chapas candidatas) e agora surgem problemas de todos os lados.
Quando se tem um regulamento imposto, sem debates com a comunidade interessada e quando se forma uma Comissão Eleitoral composta somente de funcionários da Sistel, não se podia esperar outra coisa.
Enquanto isto a chapa 2 (formada legalmente por candidatos das diversas Associações de aposentados de telecom do Brasil), flagrantemente prejudicada pela trapalhada aprontada pela chapa opositora, segue sua campanha e já desponta como favorita para alcançar os assentos dos assistidos e participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Sistel.
Cabe agora a Sistel provar que é isenta e decidir este imbróglio dentro da máxima legalidade e imparcialidade.
INSS: Segurado, você pode utilizar muitos serviços do INSS pela internet
Inscrição na Previdência Social, cálculo da aposentadoria, consulta às perícias médicas agendadas, requerimento de benefícios e extratos de pagamento. Todos esses serviços podem ser acessados pelo endereço eletrônico da Previdência Social – www.previdencia.gov.br.
Ao todo, estão disponíveis 49 serviços ao cidadão – sobre benefícios, processos e contribuições – que podem ser acessados eletronicamente. Para facilitar o acesso do cidadão a esses links, a Previdência Social destacou, na página, os serviços mais procurados (Consulta à revisão do teto, agendamento eletrônico, cálculo da aposentadoria, consultas e requerimentos).
Na maioria dos serviços, o segurado tem que informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou PIS/ PASEP, data de nascimento e CPF. O agendamento eletrônico de atendimento, por exemplo, serviço em destaque na página eletrônica, precisa das informações completas do segurado.
O segurado previdenciário também não precisa ir a uma agência para simular a aposentadoria. O link em destaque no endereço eletrônico tem todas as informações do beneficiário. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sistema que contém informações sobre o tempo de contribuição de cada segurado, ajuda a calcular automaticamente o valor da aposentadoria de acordo com o tempo registrado.
O empregador também tem um espaço dedicado na página da Previdência Social. São 35 serviços em que podem ser registradas as informações e contribuições relativas aos empregados. Entre os principais serviços estão o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – local em que são acessados documentos, editais e publicações –, Guia da Previdência Social (GPS) e informações relacionadas à GFIP.
Acesse www.previdencia.gov.br e conheça a Agência Eletrônica do segurado e do empregador.
Fonte: Blog da Previdência (27/02/2012)
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Joseph Haim
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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
INSS: Senado reabre debate sobre ganho real para aposentados
Na tentativa de restabelecer um processo de negociação para assegurar ganho real a aposentados e pensionistas com benefícios acima de um salário mínimo, a Comissão de Direitos Humanos do Senado realiza audiência pública com sindicalistas, representantes do governo e dos aposentados.
A sessão é parte do acordo firmado entre o governo e o Congresso, no fim do ano passado. O acordo garantiu a aprovação do Orçamento da União de 2012, prevendo para aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo apenas a variação inflacionária de reajuste.
Os aposentados queriam a regra que vale para o salário mínimo, que tem correção monetária mais a variação do PIB de dois anos antes. Com o acordo, o governo adiou o assunto para este ano, junto com o debate sobre eventual extinção do fator previdenciário, regra que reduz o valor da aposentadoria para os mais jovens.
“Travamos essa luta há mais de uma década com esse maldito fator, na busca de garantir reajuste decente para aposentados que ganham não só o mínimo, mas também um pouco mais do mínimo, onde a ampla maioria não chega nem a quatro ou cinco salários”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do requerimento da audiência e defensor de uma fórmula permanente que assegure ganho real a todos os aposentados.
“Queremos de fato avançar, pois não dá para continuar com o fator”, comentou o senador.
Fonte: Valor (27/02/2012)
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Joseph Haim
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Eleição Conselheiros Sistel: Sistel aceita troca de nomes de candidatos da Chapa 1 e provoca confusão no processo eleitoral
Apesar de constar no Regulamento Eleitoral que após a homologação de uma chapa, a troca de candidatos só seria possível em caso de falecimento, invalidez ou desvinculação do plano, a Comissão Eleitoral da Sistel aceitou a troca de dois candidatos inelegíveis, vivos e saudáveis da Chapa 1, pelo fato deles pertencerem ao corpo dirigente da ABET (parceira da Sistel), o que é vedado pelo Estatuto da Sistel.
Falhou duplamente a Comissão Eleitoral da Sistel, primeiramente em permitir a homologação de uma chapa com candidatos inelegíveis e posteriormente em manter a Chapa 1 ativa com a simples troca de candidatos.
Pelas regras (Art 14, parágrafo 2) a inscrição da Chapa 1 deveria ser cancelada e, estando dentro do prazo de novas inscrições, como de fato ocorreu na data limite para tal, dever-se-ia constituir uma nova chapa, de número 3, para participar das eleições. A meu ver esta atitude duvidosa da Comissão prejudica diretamente a Chapa 2 pois permite a Chapa 1 seguir usando seu material de propaganda já confeccionado, mesmo com nomes de candidatos já excluídos, alem de permitir uma ação judicial futura de impugnação daquela chapa, caso a mesma venha a vencer as eleições.
A meu ver o ônus do erro da Chapa 1 e da Comissão Eleitoral não deveria recair sobre a Chapa concorrente (Chapa 2 no caso), mas sim sobre a própria chapa infratora, com no mínimo a designação de um novo número de candidatura.
Não é a toa que a Chapa 1, candidata a reeleição, sempre foi apelidada de chapa branca e sempre bem vista aos olhos da Sistel e das patrocinadoras!
Vamos ver como esta história irá terminar.
Segue o Comunicado 3 da Comissão Eleitoral da Sistel, datado na sexta-feira passada:
Brasília, 24 de fevereiro de 2012
ELEIÇÕES 2012
CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL
1. A Comissão Eleitoral, no uso de suas competências e atribuições
regulamentares, tem a informar o que segue.
Considerando que:
a) de acordo com o art. 8º do Regulamento Eleitoral da Sistel, cabe à
Comissão Eleitoral homologar a inscrição de chapa que tenha atendido
a todos os requisitos contidos nessa norma regulamentar;
b) no dia 24/2/2012, às 11h40, foi protocolada perante a Comissão
Eleitoral, carta assinada pelo Representante da Chapa nº 1, por meio
da qual é requerida a substituição dos candidatos a 4º Suplente ao
Conselho Deliberativo, Sergio Diorio, e a 2º Suplente ao Conselho
Fiscal, Joaquim Gomes de Sousa, pelos Srs. Paulo Sérgio Longo e
Joatonio de Magalhães Pereira, nos respectivos cargos;
c) o requerimento de substituição se baseia no fato de que foi
identificado, pela própria Chapa, que os candidatos os quais se
pretende a substituição não atendiam ao requisito previsto no inciso II
do art. 10 do Regulamento Eleitoral e no parágrafo 8º do art. 25 do
Estatuto da Sistel;
d) a referida carta foi protocolada dentro do prazo para inscrição de
chapa, previsto no item 2.7 do Edital de Convocação das Eleições, e
trata da ausência dos requisitos dos candidatos que se pretende
substituir, da proposta de substituição destes com fundamento no art.
14 do Regulamento Eleitoral da Sistel, além de estar acompanhada de
toda a documentação necessária para a inscrição dos candidatos
substitutos;
e) o art. 14 do Regulamento Eleitoral da Sistel limita as hipóteses de
substituição de candidato após a homologação de chapa, desde que,
no momento daquele ato, tenham sido satisfeitas as exigências
previstas no Estatuto e no Regulamento.
Em decisão unânime com base nos arts. 8º e 14 do Regulamento Eleitoral da
Sistel, a Comissão Eleitoral da Sistel defere o pedido formulado pelo
Representante da Chapa nº 1 de substituição dos candidatos Sergio Diorio e
Joaquim Gomes de Sousa, respectivamente, pelos Srs. Paulo Sérgio Longo e
Joatonio de Magalhães Pereira, sendo mantidos os demais candidatos, bem
como a numeração da referida Chapa, referendando a homologação ocorrida
em 6/2/2012.
Nesses termos, a Comissão Eleitoral da Sistel vem declarar que a Chapa nº
1, a partir desta data, passa a ter a seguinte composição:
Conselho Deliberativo
1º Titular: Germar Pereira da Silva 1º Suplente: Walter Souza Campos
2º Titular: Sebastião Tavares 2º Suplente: Edna Aparecida Balestra
Mello
3º Titular: Mauro Roberto Capela 3º Suplente: Helena Maria Mendes
Alves
4º Titular: Gerson Antonio da Silva
Rodrigues
4º Suplente: Paulo Sergio Longo
Conselho Fiscal
1º Titular: Osvaldo Rossato 1º Suplente: Maria de Fátima
Rodrigues da Silva
2º Titular: Humberto Benito Antônio
D’Angelo
2º Suplente: Joatonio de Magalhães
Pereira
2. Os currículos dos candidatos de cada Chapa serão divulgados por meio
do Portal da Sistel www.sistel.com.br no dia 6/3/2012.
COMISSÃO ELEITORAL
Falhou duplamente a Comissão Eleitoral da Sistel, primeiramente em permitir a homologação de uma chapa com candidatos inelegíveis e posteriormente em manter a Chapa 1 ativa com a simples troca de candidatos.
Pelas regras (Art 14, parágrafo 2) a inscrição da Chapa 1 deveria ser cancelada e, estando dentro do prazo de novas inscrições, como de fato ocorreu na data limite para tal, dever-se-ia constituir uma nova chapa, de número 3, para participar das eleições. A meu ver esta atitude duvidosa da Comissão prejudica diretamente a Chapa 2 pois permite a Chapa 1 seguir usando seu material de propaganda já confeccionado, mesmo com nomes de candidatos já excluídos, alem de permitir uma ação judicial futura de impugnação daquela chapa, caso a mesma venha a vencer as eleições.
A meu ver o ônus do erro da Chapa 1 e da Comissão Eleitoral não deveria recair sobre a Chapa concorrente (Chapa 2 no caso), mas sim sobre a própria chapa infratora, com no mínimo a designação de um novo número de candidatura.
Não é a toa que a Chapa 1, candidata a reeleição, sempre foi apelidada de chapa branca e sempre bem vista aos olhos da Sistel e das patrocinadoras!
Vamos ver como esta história irá terminar.
Segue o Comunicado 3 da Comissão Eleitoral da Sistel, datado na sexta-feira passada:
ELEIÇÕES 2012
CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL
1. A Comissão Eleitoral, no uso de suas competências e atribuições
regulamentares, tem a informar o que segue.
Considerando que:
a) de acordo com o art. 8º do Regulamento Eleitoral da Sistel, cabe à
Comissão Eleitoral homologar a inscrição de chapa que tenha atendido
a todos os requisitos contidos nessa norma regulamentar;
b) no dia 24/2/2012, às 11h40, foi protocolada perante a Comissão
Eleitoral, carta assinada pelo Representante da Chapa nº 1, por meio
da qual é requerida a substituição dos candidatos a 4º Suplente ao
Conselho Deliberativo, Sergio Diorio, e a 2º Suplente ao Conselho
Fiscal, Joaquim Gomes de Sousa, pelos Srs. Paulo Sérgio Longo e
Joatonio de Magalhães Pereira, nos respectivos cargos;
c) o requerimento de substituição se baseia no fato de que foi
identificado, pela própria Chapa, que os candidatos os quais se
pretende a substituição não atendiam ao requisito previsto no inciso II
do art. 10 do Regulamento Eleitoral e no parágrafo 8º do art. 25 do
Estatuto da Sistel;
d) a referida carta foi protocolada dentro do prazo para inscrição de
chapa, previsto no item 2.7 do Edital de Convocação das Eleições, e
trata da ausência dos requisitos dos candidatos que se pretende
substituir, da proposta de substituição destes com fundamento no art.
14 do Regulamento Eleitoral da Sistel, além de estar acompanhada de
toda a documentação necessária para a inscrição dos candidatos
substitutos;
e) o art. 14 do Regulamento Eleitoral da Sistel limita as hipóteses de
substituição de candidato após a homologação de chapa, desde que,
no momento daquele ato, tenham sido satisfeitas as exigências
previstas no Estatuto e no Regulamento.
Em decisão unânime com base nos arts. 8º e 14 do Regulamento Eleitoral da
Sistel, a Comissão Eleitoral da Sistel defere o pedido formulado pelo
Representante da Chapa nº 1 de substituição dos candidatos Sergio Diorio e
Joaquim Gomes de Sousa, respectivamente, pelos Srs. Paulo Sérgio Longo e
Joatonio de Magalhães Pereira, sendo mantidos os demais candidatos, bem
como a numeração da referida Chapa, referendando a homologação ocorrida
em 6/2/2012.
Nesses termos, a Comissão Eleitoral da Sistel vem declarar que a Chapa nº
1, a partir desta data, passa a ter a seguinte composição:
Conselho Deliberativo
1º Titular: Germar Pereira da Silva 1º Suplente: Walter Souza Campos
2º Titular: Sebastião Tavares 2º Suplente: Edna Aparecida Balestra
Mello
3º Titular: Mauro Roberto Capela 3º Suplente: Helena Maria Mendes
Alves
4º Titular: Gerson Antonio da Silva
Rodrigues
4º Suplente: Paulo Sergio Longo
Conselho Fiscal
1º Titular: Osvaldo Rossato 1º Suplente: Maria de Fátima
Rodrigues da Silva
2º Titular: Humberto Benito Antônio
D’Angelo
2º Suplente: Joatonio de Magalhães
Pereira
2. Os currículos dos candidatos de cada Chapa serão divulgados por meio
do Portal da Sistel www.sistel.com.br no dia 6/3/2012.
COMISSÃO ELEITORAL
Anapar: Convocação para Congresso e Assembléia Geral dos sócios
A ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão realizará o XIII Congresso Nacional de Participantes e a sua Assembleia Geral anual nos dias 29, 30 e 31 de março de 2012 na cidade de Goiânia. O Congresso é aberto a todos os participantes de Fundos de Pensão, mas para participar da Assembleia Geral é necessário ser associado da ANAPAR, estar com a anuidade de 2011 paga e ser eleito delegado na Plenária Regional.
Segundo o estatuto e decisão do Conselho Deliberativo, a proporção para escolha de delegados para a Assembleia Geral é de 01(um) para cada 15(quinze) associados, podendo ser incluídas novas filiações e pagamento das anuidades de 2011 até a data da Plenária Regional.
As plenárias serão realizadas nas cidades, datas e locais, relacionadas abaixo. Participe da Plenária de sua regional. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (061)3326.3086 ou (061) 3326.3087.
Segundo o estatuto e decisão do Conselho Deliberativo, a proporção para escolha de delegados para a Assembleia Geral é de 01(um) para cada 15(quinze) associados, podendo ser incluídas novas filiações e pagamento das anuidades de 2011 até a data da Plenária Regional.
As plenárias serão realizadas nas cidades, datas e locais, relacionadas abaixo. Participe da Plenária de sua regional. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (061)3326.3086 ou (061) 3326.3087.
CIDADE | DATA | HORA | LOCAL |
BELÉM | 07.03 | 18h00 | Sindicato Bancários do Pará - Rua 28 de Setembro, 1210 – Reduto |
BELO HORIZONTE | 19.03 | 17h30 | Sede da Associação dos Eletricitários Aposentados – AEA - Av. Afonso Pena, 867 sala 1701 – Centro |
BRASÍLIA | 13.03 | 18h00 | Sede do STIU-DF - SCS/Q6/BLA - 7ºA. Ed. Arnaldo Villares |
CURITIBA | 10.03 | 09h30 12h00 | Sede do SINDIPETRO - PR – Rua Lamenha Lins, 2064 - Rebouças |
ESPÍRITO SANTO | 15.03 | 15h00 | Av. República, 10 Centro Vitória - ES |
FLORIANÓPOLIS | 10.03 | 09h30 12h00 | Sede da ASAPREV - Rua Felipe Schmidt, 249, sala 1212, Centro Comercial ARS – Centro |
FORTALEZA | 08.03 | 18h30 | Sede do SINDIELETRO CE - Rua Antonio Pompeu, 99 – Centro |
GOIÂNIA | 08.03 | 15h00 | Auditório do Centro Sócio Cultural da CELG – Rua 252, s/nº Setor Universitário |
PORTO ALEGRE | 10.03 | 09h30 12h00 | Casa dos Bancários – Rua General Câmara, 424 Centro Histórico |
RECIFE | 08.03 | 18h00 | Sede da FACHESF - Praça Chora Menino, 58 – Boa Vista |
RIO DE JANEIRO | 14.03 | 17h00 | Federação dos Bancários – Av. Graça Aranha, 19 / 904 - Centro |
SALVADOR | 13.03 | 18h00 | Sede do Sinergia - BA - Rua J. J. Seabra, 441, Sete Portas |
SÃO PAULO | 13.03 | 18h30 | Auditório Amarelo do Sindicato Bancários SP – Rua São Bento, 413 - Centro |
TERESINA | 08.03 | 18h00 | Sindicato Bancários do Piauí – Rua Gabriel Ferreira, 740 - Norte |
Atenciosamente,
Claudia Muinhos Ricaldoni
Presidente
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INSS: Justiça aceita revisão para incluir tempo especial no benefício
O segurado que não teve algum tempo especial reconhecido na aposentadoria do INSS pode pedir essa inclusão a qualquer momento, segundo decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O tribunal, que abrange os Estados do Sul, garantiu esse direito na Justiça a quem já trabalhou em alguma atividade nociva à saúde, mas não teve a contagem maior reconhecida no cálculo do benefício.
Para quem se aposentou até junho de 1997, a Justiça entende que não há prazo para pedir revisão. Ainda falta a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Após esse período, costuma-se limitar o prazo em dez anos, após a concessão do benefício.
Porém, para o TRF 4, esse limite não é aplicável quando o instituto nem sequer avaliou o caso do segurado ou não considerou um tempo especial que ele tinha exercido na hora de conceder o seu benefício previdenciário.
Fonte: Agora S.Paulo (25/02/2012)
O tribunal, que abrange os Estados do Sul, garantiu esse direito na Justiça a quem já trabalhou em alguma atividade nociva à saúde, mas não teve a contagem maior reconhecida no cálculo do benefício.
Para quem se aposentou até junho de 1997, a Justiça entende que não há prazo para pedir revisão. Ainda falta a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Após esse período, costuma-se limitar o prazo em dez anos, após a concessão do benefício.
Porém, para o TRF 4, esse limite não é aplicável quando o instituto nem sequer avaliou o caso do segurado ou não considerou um tempo especial que ele tinha exercido na hora de conceder o seu benefício previdenciário.
Fonte: Agora S.Paulo (25/02/2012)
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Joseph Haim
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Desaposentação: Maioria nos TRFs é contra a concessão
Tema mais polêmico na pauta previdenciária dos tribunais nos últimos anos, a desaposentação divide a jurisprudência. A possibilidade de, após a aposentadoria, se continuar trabalhando e usar este último período em um novo cálculo do benefício já virou discussão no Supremo Tribunal Federal, que em dezembro reconheceu a repercussão geral do assunto. Antes, o Superior Tribunal de Justiça já havia admitido a hipótese. Nos tribunais regionais federais do país, as decisões vão para direções diferentes.
Apuração feita pelo Anuário da Justiça Federal — que será lançado na próxima quarta-feira (29/2) no STJ, em Brasília — com desembargadores de todas as cortes de segundo grau mostra que a maioria é contra a flexibilização da lei, e não admite o recálculo. No máximo, aceitam a ideia se o beneficiário devolver os valores que recebeu depois de se aposentar.
É o que pensam, por exemplo, quase todos os integrantes da 3ª Seção do TRF-3, responsável por julgar recursos sobre benefícios previdenciários de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O desembargador Newton De Lucca, atual presidente do tribunal e ex-membro da 3ª Seção, lembra que a Lei 8.213/1991 veda a renúncia ao benefício para requerimento de outro mais vantajoso, com aproveitamento do tempo de contribuição já computado. Da mesma forma pensa a desembargadora Leide Polo.
Para Nelson Bernardes, a concessão de aposentadoria é um "ato jurídico perfeito". Marianina Galante e Vera Jucovsky reconhecem que o STJ já decidiu em sentido contrário, mas mantêm sua posição. "Seria uma forma de locupletamento ilícito", afirma Vera."Esperamos que o Supremo Tribunal Federal resolva a situação", diz Marianina.
No entendimento da desembargadora Marisa Santos, aposentar-se é uma escolha permanente. "O sistema é solidário, não se contribui só para se ter direito de receber", explica. É o que pensa também Daldice Santana. "A contribuição ao INSS obedece ao princípio da solidariedade, ninguém contribui apenas para si mesmo, mas para o sistema", completa. Lucia Ursaia vem reiteradamente decidindo no mesmo sentido.
Segundo os juízes convocados Carlos Francisco e Rubens Calixto, os pedidos são aceitos se o beneficiário se propuser a devolver o que recebeu da Previdência depois de se aposentar, "seja pelo desconto de até 30% do valor do benefício mensal ou do valor que foi acrescido, dos dois o menor", diz Carlos Francisco. Segundo o juiz, o cálculo é feito de forma que a devolução não diminua o valor mensal já recebido pelo segurado, nem obrigue o INSS a pagar mais do que já pagava, até que a diferença zere. Daldice Santana e Baptista Pereira também admitem nessa hipótese.
Para a desembargadora Therezinha Cazerta, a lei não permite a desaposentação nem mesmo com devolução do que já foi recebido. "Mas se se aprovar a possibilidade, a restituição é inexorável", defende. Sérgio do Nascimento concorda com a exigência, mas desde que a devolução não alcance ganhos referentes ao que exceder o direito garantido com 35 anos de contribuição.
Apenas o desembargador Walter do Amaral pensa diferente. Ele entende que o pedido é cabível e que, para ser deferido, não é necessária a devolução do que já foi recebido. "Quando o aposentado volta a trabalhar, também volta a contribuir", diz.
Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região firmou jurisprudência a favor da desaposentação. Para a desembargadora Liliane Roriz, o pedido segue o que prevê a Constituição. "Não se trata de dupla contagem do tempo de serviço, mas sim de desconstituição de um ato administartivo eficaz, desobrigando a administração de continuar a pagá-lo, e a constituição de um novo ato administrativo eficaz", afirma.
Na opinião do desembargador Messod Azulay Neto, a contradição nas decisões acontece devido às diferentes escolhas feitas por dois colegiados que têm, por vocação, alinhar a jurisprudência: o Superior Tribunal de Justiça e as Turmas Recursais, que julgam recursos dos Juizados Especiais. "O STJ pacificou de uma forma e, por incrível que pareça, as Tumas Recursais pacificaram de outra", diz.
No TRF-1, a desembargadora Mônica Sifuentes afirma que a desaposentação é possível "desde que haja renúncia à aposentadoria anterior". Já para o desembargador Kássio Marques, benefícios previdenciários têm caráter alimentar e, por isso, não podem ser exigidos de volta.
No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o desembargador Rogério Fialho, vice-presidente da corte, entende que a desaposentação é um risco para todo o sistema atuarial do INSS. "Essa sistemática encontra vedação no texto da lei", diz.
As entrevistas foram feitas entre agosto e novembro de 2011. Os desembargadores receberam a ConJur em seus gabinetes para conceder entrevista para o Anuário da Justiça Federal 2012, publicação de 250 páginas que mostra o perfil de cada um dos 138 julgadores ativos nos cinco TRFs. A revista também traz uma seleção das decisões mais importantes de 2011 e detalha o funcionamento de cada colegiado e também da primeira instância.
O perfil de cada desembargador e juiz convocado inclui o entendimento do magistrado sobre as questões mais polêmicas debatidas no Judiciário e que ainda não tiveram solução final. Dentre as questões respondidas, três, em média, foram publicadas em cada perfil no Anuário.
Fonte: Consultor Jurídico (27/02/2012)
Apuração feita pelo Anuário da Justiça Federal — que será lançado na próxima quarta-feira (29/2) no STJ, em Brasília — com desembargadores de todas as cortes de segundo grau mostra que a maioria é contra a flexibilização da lei, e não admite o recálculo. No máximo, aceitam a ideia se o beneficiário devolver os valores que recebeu depois de se aposentar.
É o que pensam, por exemplo, quase todos os integrantes da 3ª Seção do TRF-3, responsável por julgar recursos sobre benefícios previdenciários de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O desembargador Newton De Lucca, atual presidente do tribunal e ex-membro da 3ª Seção, lembra que a Lei 8.213/1991 veda a renúncia ao benefício para requerimento de outro mais vantajoso, com aproveitamento do tempo de contribuição já computado. Da mesma forma pensa a desembargadora Leide Polo.
Para Nelson Bernardes, a concessão de aposentadoria é um "ato jurídico perfeito". Marianina Galante e Vera Jucovsky reconhecem que o STJ já decidiu em sentido contrário, mas mantêm sua posição. "Seria uma forma de locupletamento ilícito", afirma Vera."Esperamos que o Supremo Tribunal Federal resolva a situação", diz Marianina.
No entendimento da desembargadora Marisa Santos, aposentar-se é uma escolha permanente. "O sistema é solidário, não se contribui só para se ter direito de receber", explica. É o que pensa também Daldice Santana. "A contribuição ao INSS obedece ao princípio da solidariedade, ninguém contribui apenas para si mesmo, mas para o sistema", completa. Lucia Ursaia vem reiteradamente decidindo no mesmo sentido.
Segundo os juízes convocados Carlos Francisco e Rubens Calixto, os pedidos são aceitos se o beneficiário se propuser a devolver o que recebeu da Previdência depois de se aposentar, "seja pelo desconto de até 30% do valor do benefício mensal ou do valor que foi acrescido, dos dois o menor", diz Carlos Francisco. Segundo o juiz, o cálculo é feito de forma que a devolução não diminua o valor mensal já recebido pelo segurado, nem obrigue o INSS a pagar mais do que já pagava, até que a diferença zere. Daldice Santana e Baptista Pereira também admitem nessa hipótese.
Para a desembargadora Therezinha Cazerta, a lei não permite a desaposentação nem mesmo com devolução do que já foi recebido. "Mas se se aprovar a possibilidade, a restituição é inexorável", defende. Sérgio do Nascimento concorda com a exigência, mas desde que a devolução não alcance ganhos referentes ao que exceder o direito garantido com 35 anos de contribuição.
Apenas o desembargador Walter do Amaral pensa diferente. Ele entende que o pedido é cabível e que, para ser deferido, não é necessária a devolução do que já foi recebido. "Quando o aposentado volta a trabalhar, também volta a contribuir", diz.
Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região firmou jurisprudência a favor da desaposentação. Para a desembargadora Liliane Roriz, o pedido segue o que prevê a Constituição. "Não se trata de dupla contagem do tempo de serviço, mas sim de desconstituição de um ato administartivo eficaz, desobrigando a administração de continuar a pagá-lo, e a constituição de um novo ato administrativo eficaz", afirma.
Na opinião do desembargador Messod Azulay Neto, a contradição nas decisões acontece devido às diferentes escolhas feitas por dois colegiados que têm, por vocação, alinhar a jurisprudência: o Superior Tribunal de Justiça e as Turmas Recursais, que julgam recursos dos Juizados Especiais. "O STJ pacificou de uma forma e, por incrível que pareça, as Tumas Recursais pacificaram de outra", diz.
No TRF-1, a desembargadora Mônica Sifuentes afirma que a desaposentação é possível "desde que haja renúncia à aposentadoria anterior". Já para o desembargador Kássio Marques, benefícios previdenciários têm caráter alimentar e, por isso, não podem ser exigidos de volta.
No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o desembargador Rogério Fialho, vice-presidente da corte, entende que a desaposentação é um risco para todo o sistema atuarial do INSS. "Essa sistemática encontra vedação no texto da lei", diz.
As entrevistas foram feitas entre agosto e novembro de 2011. Os desembargadores receberam a ConJur em seus gabinetes para conceder entrevista para o Anuário da Justiça Federal 2012, publicação de 250 páginas que mostra o perfil de cada um dos 138 julgadores ativos nos cinco TRFs. A revista também traz uma seleção das decisões mais importantes de 2011 e detalha o funcionamento de cada colegiado e também da primeira instância.
O perfil de cada desembargador e juiz convocado inclui o entendimento do magistrado sobre as questões mais polêmicas debatidas no Judiciário e que ainda não tiveram solução final. Dentre as questões respondidas, três, em média, foram publicadas em cada perfil no Anuário.
Fonte: Consultor Jurídico (27/02/2012)
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Desaposentação
Fundos: Fracassa tentativa da trégua no BB. Briga por aposentadorias milionárias dos diretores do banco segue
Adelmir Bendine, presidente do banco estatal, se recusa a encontrar Ricardo Flores, chefe da Previ
Palácio do Planalto e a Fazenda temem que conflito entre os dois executivos motive uma guerra de dossiês
Diante de um clima de conflagração no Banco do Brasil, o Ministério da Fazenda tentou ontem promover uma reunião entre as partes em conflito, mas sem sucesso.
O presidente do banco, Aldemir Bendine, recusou-se a encontrar seu desafeto da Previ, Ricardo Flores, chefe do fundo de pensão dos funcionários do BB. A assessoria de Flores, no entanto, informou que ele está disposto a marcar o encontro.
Reportagem da Folha mostrou que ambos não se falam há quase um ano, o que fez com que o ministério tentasse organizar uma trégua.
A tentativa, porém, foi em vão. De São Paulo, Bendine informou ao governo não haver possibilidade desse encontro ocorrer.
Trata-se, portanto, de uma situação raras vezes vista: o rompimento entre os titulares do maior banco brasileiro e do maior fundo de pensão da América Latina.
A relação dos dois executivos tornou-se insustentável nos últimos meses após uma sucessão de desentendimentos e interesses contrariados.
A disputa inclui acusações de ambos os lados de que um tenta derrubar o outro do cargo. O clima tenso acabou estimulando insatisfações dentro do Banco do Brasil de grupos contrários ao presidente, patrocinadas por setores do PT, antes no comando de postos estratégicos.
Ao assumir o comando da instituição em 2009, Aldemir Bendine levou para a cúpula funcionários de sua estrita confiança. Também passou a vetar indicações políticas, inclusive as de petistas.
Durante esse tempo, o presidente do BB aproximou-se muito do Ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Essas insatisfações internas acabaram alimentando as divergências entre Bendine e Flores. Neste ano, por exemplo, o banco substituiu, em bloco, 13 diretores da instituição. Oito deles, porém, mudaram de função.
RECEIO
Tanto a Fazenda quanto o Palácio do Planalto temem uma crise no banco, motivada por uma guerra de dossiês com potencial de causar estragos para outras áreas.
Quando assumiu o banco, Bendine negociou pessoalmente com o ex-presidente Lula a troca de seis vice-presidentes numa tacada só.
Quatro saíram do banco e dois foram mantidos, mas mudaram de função. Parte da oposição a ele vem justamente dessas mudanças.
Recentemente, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), derrubou a votação do projeto que criava o fundo de previdência complementar do funcionalismo por não ver um afilhado seu nomeado para uma das diretorias do banco. Ele nega a indicação.
Apesar da guerra, o BB terminou 2011 com um lucro recorde: R$ 12,1 bilhões. A estratégica do atual comando é justamente minimizar os efeitos das disputas de bastidores pelos resultados positivos que a instituição vem apresentando.
Fonte: Folha de S.Paulo (25/02/2012)
Palácio do Planalto e a Fazenda temem que conflito entre os dois executivos motive uma guerra de dossiês
Diante de um clima de conflagração no Banco do Brasil, o Ministério da Fazenda tentou ontem promover uma reunião entre as partes em conflito, mas sem sucesso.
O presidente do banco, Aldemir Bendine, recusou-se a encontrar seu desafeto da Previ, Ricardo Flores, chefe do fundo de pensão dos funcionários do BB. A assessoria de Flores, no entanto, informou que ele está disposto a marcar o encontro.
Reportagem da Folha mostrou que ambos não se falam há quase um ano, o que fez com que o ministério tentasse organizar uma trégua.
A tentativa, porém, foi em vão. De São Paulo, Bendine informou ao governo não haver possibilidade desse encontro ocorrer.
Trata-se, portanto, de uma situação raras vezes vista: o rompimento entre os titulares do maior banco brasileiro e do maior fundo de pensão da América Latina.
A relação dos dois executivos tornou-se insustentável nos últimos meses após uma sucessão de desentendimentos e interesses contrariados.
A disputa inclui acusações de ambos os lados de que um tenta derrubar o outro do cargo. O clima tenso acabou estimulando insatisfações dentro do Banco do Brasil de grupos contrários ao presidente, patrocinadas por setores do PT, antes no comando de postos estratégicos.
Ao assumir o comando da instituição em 2009, Aldemir Bendine levou para a cúpula funcionários de sua estrita confiança. Também passou a vetar indicações políticas, inclusive as de petistas.
Durante esse tempo, o presidente do BB aproximou-se muito do Ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Essas insatisfações internas acabaram alimentando as divergências entre Bendine e Flores. Neste ano, por exemplo, o banco substituiu, em bloco, 13 diretores da instituição. Oito deles, porém, mudaram de função.
RECEIO
Tanto a Fazenda quanto o Palácio do Planalto temem uma crise no banco, motivada por uma guerra de dossiês com potencial de causar estragos para outras áreas.
Quando assumiu o banco, Bendine negociou pessoalmente com o ex-presidente Lula a troca de seis vice-presidentes numa tacada só.
Quatro saíram do banco e dois foram mantidos, mas mudaram de função. Parte da oposição a ele vem justamente dessas mudanças.
Recentemente, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), derrubou a votação do projeto que criava o fundo de previdência complementar do funcionalismo por não ver um afilhado seu nomeado para uma das diretorias do banco. Ele nega a indicação.
Apesar da guerra, o BB terminou 2011 com um lucro recorde: R$ 12,1 bilhões. A estratégica do atual comando é justamente minimizar os efeitos das disputas de bastidores pelos resultados positivos que a instituição vem apresentando.
Fonte: Folha de S.Paulo (25/02/2012)
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Mudanças nas regras dos Fundos de Pensão: Patrocinadoras privadas estão preocupadas com a perda da reserva de contingência em caso de retirada de patrocínio. Desejavam abandonar os participantes e seguir lucrando, como atualmente é permitido!
Membros das Comissões Temáticas do CNPC fazem balanço dos trabalhos; imposição de pena à retirada de patrocínio preocupa entidades privadas
O sistema fechado de previdência complementar deve sofrer grandes alterações a curto e médio prazo com base nas sugestões apresentadas nas Comissões Temáticas (CTs) formadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para aperfeiçoar as regras do setor. Algumas das mudanças em discussão são bem-vindas. Outras, contudo, já causam preocupação entre gestores e patrocinadores de entidades ligadas à iniciativa privada. É o caso da proposta de imposição de uma "pena" à retirada de patrocínio, incluída na minuta elaborada pela CT que discute a Reorganização Societária, a qual conta com as participações de Herbert de Souza Andrade, diretor da APEP, e Marcelo Macêdo Bispo, da Braskem, uma das patrocinadoras da Associada Odeprev.
A pena em questão seria, claro, de natureza monetária. A hipótese mais provável é que envolva a cessão, para participantes e assistidos, da reserva de contingência das entidades que perderem seus patrocinadores. "Os empresários não recebem incentivo algum para criar fundos de pensão e, agora, querem estabelecer um 'pênalti' para aqueles que retirarem o patrocínio. A medida, se aprovada, será um forte desestímulo às entidades do setor privado", destacou Andrade, que participou, no último dia 8, de reunião na sede da APEP para debater os trabalhos desenvolvidos nas CTs.
Também causa apreensão a tese, igualmente incluída na minuta da Comissão Técnica de Reorganização Societária, que defende a continuidade, após o processo de retirada, de planos de benefícios sem patrocinador ou instituidor. A ideia pode até se aplicar a planos de contribuição definida (CD), mas deixa muitas interrogações soltas no ar com relação a planos de benefício definido (BD). "Que garantias serão dadas ao ex-patrocinador de que não será chamado, no futuro, para fazer frente a um déficit?", indaga o diretor da APEP.
O panorama é bem mais animador na Comissão Temática de Fomento, da qual participam Marcelo Neves e Cláudia Costalonga Cardoso, respectivamente 1º vice-presidente e diretora da APEP. Há boas notícias nessa seara para as patrocinadoras, as entidades e os participantes. Para alívio das duas primeiras, já há consenso sobre o fim da obrigatoriedade da certificação de conselheiros deliberativos, que deve se tornar realidade por meio de uma resolução ou instrução normativa do CNPC. Já o público atendido pelos fundos de pensão tem pela frente a perspectiva do fim do regime regressivo de tributação dos benefícios, que está em pauta. ?É uma proposta inspirada no Projeto de Lei 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT-RS), que faculta ao contribuinte a escolha do modelo de tributação na hora da aposentadoria?, explica Marcelo Neves.
Experiências e inciativas do exterior também estão na agenda da CT de Fomento. O grupo discute a criação de um novo plano de saúde nos moldes das opções existentes nos Estados Unidos. Trata-se do PrevSaúde, que seguiria o mesmo sistema de capitalização dos benefícios previdenciários. As entidades utilizariam esses recursos para oferecer planos de assistência médica a seus participantes e assistidos. É uma grande oportunidade para toda a sociedade, constata o 1º vice-presidente da APEP.
Fonte: Apep/AssPreviSite (27/02/2012)
O sistema fechado de previdência complementar deve sofrer grandes alterações a curto e médio prazo com base nas sugestões apresentadas nas Comissões Temáticas (CTs) formadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para aperfeiçoar as regras do setor. Algumas das mudanças em discussão são bem-vindas. Outras, contudo, já causam preocupação entre gestores e patrocinadores de entidades ligadas à iniciativa privada. É o caso da proposta de imposição de uma "pena" à retirada de patrocínio, incluída na minuta elaborada pela CT que discute a Reorganização Societária, a qual conta com as participações de Herbert de Souza Andrade, diretor da APEP, e Marcelo Macêdo Bispo, da Braskem, uma das patrocinadoras da Associada Odeprev.
A pena em questão seria, claro, de natureza monetária. A hipótese mais provável é que envolva a cessão, para participantes e assistidos, da reserva de contingência das entidades que perderem seus patrocinadores. "Os empresários não recebem incentivo algum para criar fundos de pensão e, agora, querem estabelecer um 'pênalti' para aqueles que retirarem o patrocínio. A medida, se aprovada, será um forte desestímulo às entidades do setor privado", destacou Andrade, que participou, no último dia 8, de reunião na sede da APEP para debater os trabalhos desenvolvidos nas CTs.
Também causa apreensão a tese, igualmente incluída na minuta da Comissão Técnica de Reorganização Societária, que defende a continuidade, após o processo de retirada, de planos de benefícios sem patrocinador ou instituidor. A ideia pode até se aplicar a planos de contribuição definida (CD), mas deixa muitas interrogações soltas no ar com relação a planos de benefício definido (BD). "Que garantias serão dadas ao ex-patrocinador de que não será chamado, no futuro, para fazer frente a um déficit?", indaga o diretor da APEP.
O panorama é bem mais animador na Comissão Temática de Fomento, da qual participam Marcelo Neves e Cláudia Costalonga Cardoso, respectivamente 1º vice-presidente e diretora da APEP. Há boas notícias nessa seara para as patrocinadoras, as entidades e os participantes. Para alívio das duas primeiras, já há consenso sobre o fim da obrigatoriedade da certificação de conselheiros deliberativos, que deve se tornar realidade por meio de uma resolução ou instrução normativa do CNPC. Já o público atendido pelos fundos de pensão tem pela frente a perspectiva do fim do regime regressivo de tributação dos benefícios, que está em pauta. ?É uma proposta inspirada no Projeto de Lei 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT-RS), que faculta ao contribuinte a escolha do modelo de tributação na hora da aposentadoria?, explica Marcelo Neves.
Experiências e inciativas do exterior também estão na agenda da CT de Fomento. O grupo discute a criação de um novo plano de saúde nos moldes das opções existentes nos Estados Unidos. Trata-se do PrevSaúde, que seguiria o mesmo sistema de capitalização dos benefícios previdenciários. As entidades utilizariam esses recursos para oferecer planos de assistência médica a seus participantes e assistidos. É uma grande oportunidade para toda a sociedade, constata o 1º vice-presidente da APEP.
Fonte: Apep/AssPreviSite (27/02/2012)
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
INSS: Beneficiários tem direito a médico em sete países
Os brasileiros que contribuem para a Previdência Social, além de seus dependentes, têm direito a atendimento médico gratuito na Itália, em Portugal, no Chile, na Grécia e em Cabo Verde. O dado mais recente do Ministério do Turismo aponta que mais de 770 mil viajaram para os três primeiros países em 2010. Na Argentina e no Uruguai, nem é preciso ser segurado do INSS para ter o benefício.
O seguro-viagem, que muitas vezes é comprado com a passagem, traz outras coberturas - logo, não é possível mensurar quanto o turista poderia economizar. "O mais simples inclui morte, invalidez por acidente e perda de bagagem", afirma Alexandre Penner, gerente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
De acordo com Edmar Bull, vice-presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, "quase 100% dos pacotes das operadoras já incluem a assistência-viagem".
Para quem quiser apenas ter assistência farmacêutica, odontológica, ambulatorial e hospitalar na rede pública nesses cinco países, é preciso obter o Certificado de Direito à Assistência Médica (Cdam), emitido gratuitamente pelo Ministério da Saúde, com a apresentação do passaporte e de comprovantes de contribuição ao INSS, entre outros documentos.
No ano passado, o órgão emitiu 13,8 mil certificados, número 27,1% menor do que o registrado em 2010. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais lideraram as solicitações.
Um dos motivos da queda nessa comparação foi a saída da Espanha, em junho passado, da lista de países que têm acordo com o Brasil. O número não é maior porque os visitantes são atendidos na rede pública brasileira sem nenhuma exigência. "Os estrangeiros já têm acesso a todo o sistema de saúde pública", afirma Adalberto Fulgêncio, diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, órgão responsável pela emissão dos certificados.
Com o fim da exigência de emissão do Cdam para ser atendido nos vizinhos Argentina e Uruguai, no ano passado, os números desses países também diminuíram. O documento tem validade máxima de um ano, com possibilidade de renovação.
Vulcão
Porta fechada. O Chile contribuiu para a retração na emissão de certificados do SUS para brasileiros que viajam, já que suspendeu o atendimento na época da erupção do vulcão Puyehue.
Fonte: O Tempo (20/02/2012)
O seguro-viagem, que muitas vezes é comprado com a passagem, traz outras coberturas - logo, não é possível mensurar quanto o turista poderia economizar. "O mais simples inclui morte, invalidez por acidente e perda de bagagem", afirma Alexandre Penner, gerente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
De acordo com Edmar Bull, vice-presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, "quase 100% dos pacotes das operadoras já incluem a assistência-viagem".
Para quem quiser apenas ter assistência farmacêutica, odontológica, ambulatorial e hospitalar na rede pública nesses cinco países, é preciso obter o Certificado de Direito à Assistência Médica (Cdam), emitido gratuitamente pelo Ministério da Saúde, com a apresentação do passaporte e de comprovantes de contribuição ao INSS, entre outros documentos.
No ano passado, o órgão emitiu 13,8 mil certificados, número 27,1% menor do que o registrado em 2010. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais lideraram as solicitações.
Um dos motivos da queda nessa comparação foi a saída da Espanha, em junho passado, da lista de países que têm acordo com o Brasil. O número não é maior porque os visitantes são atendidos na rede pública brasileira sem nenhuma exigência. "Os estrangeiros já têm acesso a todo o sistema de saúde pública", afirma Adalberto Fulgêncio, diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, órgão responsável pela emissão dos certificados.
Com o fim da exigência de emissão do Cdam para ser atendido nos vizinhos Argentina e Uruguai, no ano passado, os números desses países também diminuíram. O documento tem validade máxima de um ano, com possibilidade de renovação.
Vulcão
Porta fechada. O Chile contribuiu para a retração na emissão de certificados do SUS para brasileiros que viajam, já que suspendeu o atendimento na época da erupção do vulcão Puyehue.
Fonte: O Tempo (20/02/2012)
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INSS
Desaposentação: STF pode mudar nas regras da aposentadoria
Pelo menos sete processos que tratam das regras das aposentadorias do INSS estão na pauta deste ano dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Entre os principais assuntos está a "desaposentação": o Supremo irá decidir se os aposentados que continuam trabalhando podem trocar o benefício, incluindo novas contribuições. Apesar de o seu relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, já ter demonstrado simpatia pela aprovação do tema, a Previdência Social não poupa esforços para derrubar o assunto no STF. A troca de benefício está entre as prioridades dos ministros neste ano, mas não há data para a decisão entrar em pauta.
Outro tema que pode dar mais garantias aos aposentados que continuam trabalhando na empresa é a definição do período que deve ser usado para calcular a multa do FGTS na demissão sem justa causa.
Fonte: Agora S.Paulo (22/02/2012)
Entre os principais assuntos está a "desaposentação": o Supremo irá decidir se os aposentados que continuam trabalhando podem trocar o benefício, incluindo novas contribuições. Apesar de o seu relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, já ter demonstrado simpatia pela aprovação do tema, a Previdência Social não poupa esforços para derrubar o assunto no STF. A troca de benefício está entre as prioridades dos ministros neste ano, mas não há data para a decisão entrar em pauta.
Outro tema que pode dar mais garantias aos aposentados que continuam trabalhando na empresa é a definição do período que deve ser usado para calcular a multa do FGTS na demissão sem justa causa.
Fonte: Agora S.Paulo (22/02/2012)
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Desaposentação
INSS: Contagem para atividades prejudiciais a saúde
Garanta a contagem maior no benefício
Quem trabalha ou já trabalhou em uma atividade prejudicial à saúde, mas ainda não se aposentou, pode ir ao posto do INSS para verificar se está tudo certo com suas contribuições especiais.
O segurado pode aproveitar o tempo trabalhado em atividades nocivas para pedir a aposentadoria especial, que não tem o desconto do fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta jovem por tempo de contribuição).
Já quem trabalhou só um período em uma dessas atividades pode converter o tempo especial em comum para antecipar o benefício por tempo de contribuição.
681 mil têm tempo especial para usar na aposentadoria
Dos mais de 37 milhões de segurados inscritos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2010, pelo menos 680.649 estavam expostos a agentes nocivos à saúde, e podem garantir o tempo especial na aposentadoria.
Na comparação com 2009 houve aumento, já que naquele ano eram 628.508 trabalhadores expostos a agentes nocivos dos mais de 34 milhões de segurados inscritos na Previdência.
O benefício especial exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS, o que varia de acordo com o grau de exposição do trabalhador. Hoje, para ter a contagem especial, o trabalhador deve estar exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Para atividades até 1995, porém, o INSS usava uma lista de profissões.
Fonte: Agora S.Paulo (19/02/2012)
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INSS: Mais chance para a revisão pelo teto
O segurado que entrou na Justiça pedindo a revisão pelo teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode ter seu direito negado sem que sejam feitos os cálculos para provar que não há diferenças a receber, diz decisão publicada nesta semana pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Nos últimos meses, vários tribunais do país --inclusive de São Paulo-- têm negado a revisão pelo teto automaticamente, com base em uma tabela publicada pelo Núcleo da Contadoria da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, segundo o advogado João Alexandre Abreu, do escritório Abreu Advocacia.
A tabela só garante a revisão quando o segurado ganha R$ 2.589,87 e teve o benefício concedido entre 88 e 98, ou R$ 2.873,79, para concessões entre 98 e 2003.
Fonte: Agora S.Paulo (18/02/2012)
Nos últimos meses, vários tribunais do país --inclusive de São Paulo-- têm negado a revisão pelo teto automaticamente, com base em uma tabela publicada pelo Núcleo da Contadoria da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, segundo o advogado João Alexandre Abreu, do escritório Abreu Advocacia.
A tabela só garante a revisão quando o segurado ganha R$ 2.589,87 e teve o benefício concedido entre 88 e 98, ou R$ 2.873,79, para concessões entre 98 e 2003.
Fonte: Agora S.Paulo (18/02/2012)
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INSS
INSS: Novo horário de atendimento nos postos e Revisão de atrasados dos incapacitados
INSS: Início da nova jornada
A partir de 1º de março a jornada de todos os servidores do INSS que atuam nas atividades-fim (em agências) será de 30 horas. Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a medida não apenas proporciona aos funcionários do instituto melhores condições de trabalho, mas, sobretudo, vai permitir uma melhoria no atendimento aos segurados do INSS.
As mais de 650 agências da da Previdência Social vão funcionar das 7h às 19h, ininterruptamente.
A decisão é parte de acordo entre o INSS e representantes dos servidores, que modifica a carga horária do pessoal que trabalha com o atendimento ao público.
Em vez de oito horas intercaladas, os servidores vão trabalhar seis horas corridas, reduzindo a carga horária para 30 horas semanais.
HORÁRIO DE PICO
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, declarou durante assinatura do termo que a nova jornada vai reduzir o fluxo de segurados no horário de pico, entre 10 e 14 horas.
PROCURA POR AGÊNCIA
“Agora as pessoas poderão procurar as agências logo cedo, a partir das 7 da manhã, ou no final da tarde, já que o atendimento prosseguirá até às 19 horas”, disse Hauschild.
Atrasados até 2004 na revisão dos auxílios
A Turma Recursal do JEF (Juizado Especial Federal) da 3ª Região determinou que o INSS pague os atrasados a partir de 2004 a todos os segurados com direito à revisão dos benefícios por incapacidade concedidos entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009.
Assim, quem entrou com o pedido de revisão neste ano poderá ganhar até três anos a mais de atrasados se recorrer à Justiça.
Atualmente, o segurado pode pedir a revisão e receber o novo valor do benefício direto nos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas só ganha os atrasados dos cinco anos anteriores ao pedido.
Ou seja, para revisões pedidas em 2012, são pagas as diferenças a partir de 2007.
A Justiça entendeu que, em 2009, quando o decreto 6.939 foi publicado, corrigindo o cálculo dos benefícios por incapacidade, o INSS reconheceu seu erro.
Por esse motivo, o prazo de cinco anos deve ser congelado naquele ano e os atrasados começam em 2004.
Fonte: Agora S.Paulo (24/02/2012)
A partir de 1º de março a jornada de todos os servidores do INSS que atuam nas atividades-fim (em agências) será de 30 horas. Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a medida não apenas proporciona aos funcionários do instituto melhores condições de trabalho, mas, sobretudo, vai permitir uma melhoria no atendimento aos segurados do INSS.
As mais de 650 agências da da Previdência Social vão funcionar das 7h às 19h, ininterruptamente.
A decisão é parte de acordo entre o INSS e representantes dos servidores, que modifica a carga horária do pessoal que trabalha com o atendimento ao público.
Em vez de oito horas intercaladas, os servidores vão trabalhar seis horas corridas, reduzindo a carga horária para 30 horas semanais.
HORÁRIO DE PICO
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, declarou durante assinatura do termo que a nova jornada vai reduzir o fluxo de segurados no horário de pico, entre 10 e 14 horas.
PROCURA POR AGÊNCIA
“Agora as pessoas poderão procurar as agências logo cedo, a partir das 7 da manhã, ou no final da tarde, já que o atendimento prosseguirá até às 19 horas”, disse Hauschild.
Atrasados até 2004 na revisão dos auxílios
A Turma Recursal do JEF (Juizado Especial Federal) da 3ª Região determinou que o INSS pague os atrasados a partir de 2004 a todos os segurados com direito à revisão dos benefícios por incapacidade concedidos entre fevereiro de 2002 e agosto de 2009.
Assim, quem entrou com o pedido de revisão neste ano poderá ganhar até três anos a mais de atrasados se recorrer à Justiça.
Atualmente, o segurado pode pedir a revisão e receber o novo valor do benefício direto nos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas só ganha os atrasados dos cinco anos anteriores ao pedido.
Ou seja, para revisões pedidas em 2012, são pagas as diferenças a partir de 2007.
A Justiça entendeu que, em 2009, quando o decreto 6.939 foi publicado, corrigindo o cálculo dos benefícios por incapacidade, o INSS reconheceu seu erro.
Por esse motivo, o prazo de cinco anos deve ser congelado naquele ano e os atrasados começam em 2004.
Fonte: Agora S.Paulo (24/02/2012)
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IR de Fundos de Pensão: Justiça reduz Imposto de Renda de previdência privada fechada para 15%. Por enquanto apenas assistidos da CESP têm direito.
Duas recentes e inéditas liminares (clique aqui e aqui para ler) em Mandado de Segurança Coletivo determinam que é de 15% a alíquota do Imposto de Renda que incide sobre os planos de previdência privada fechados, conforme prevê a Lei 11.053/2004. A decisão da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo explica que a lei de 2004 revoga a Lei 9.250/1995, utilizada pela Receita Federal para aplicar o índice de 27,5%. A liminar ainda determina que o fisco devolva a diferença cobrada nos últimos cinco anos.
A decisão estabelece ainda que fazem jus às diferenças dos últimos cinco anos e à aplicação de 15% aos próximos pagamentos os associados que não aderiram ao sistema de alíquotas regressivas, também implementadas pela Lei 11.053/2004, em que que se aplicam indíces de 10% a 35%, a depender do prazo de acumulação dos recursos aplicados. Nessa modalidade, quanto maior o prazo, menor a alíquota do Imposto de Renda.
Planos de previdência privada são aqueles contratados por indivíduos que contribuem mensalmente, constituindo uma reserva que lhes garante benefício posterior. Os planos podem se apresentar na modalidade fechada, em que pessoas relacionadas a determinada instituição podem aderir; ou aberta, em que qualquer pessoa pode se associar.
Embora exista essa distinção entre as modalidades de previdência privada, a lei nunca disciplinou cobrança diferenciada de imposto entre elas. Durante nove anos, a Lei 9.250/1995 determinava a cobrança de 27,5%, e esse percentual vinha sendo cobrado pela Receita tanto da previdência fechada quanto da aberta, até o momento em que passou a vigorar a Lei 11.053/2004, que reduziu o índice para 15%.
No entanto, a Receita passou a usar o novo fator apenas nas aplicações em previdência privada aberta, mantendo a cobrança de 27,5% às fechadas. O advogado Thiago Taborda Simões , do escritório Simões Caseiro Advogados, representando associados da Fundação CESP, entrou com o pedido perante a Justiça Federal de São Paulo, contra a Receita Federal.
Thiago Simões explica que os impostos cobrados a mais poderão ser compensados nas próximas mensalidades. Neste caso, a ação segue apenas com o MS. Caso o contribuinte opte por receber os atrasados, deverá propor uma ação para exigir a cobrança, que será paga mediante precatório, explica.
As liminares reforçam ainda que a pretensão de que a alíquota do tributo incida à razão de 15% sobre resgates efetuados de seu plano de previdência, na hipótese de ausência de opção pela tributação progressiva instituída pela Lei 11.053/2004, há de ser garantida somente no momento do resgate, sem prejuízo da incidência tributária devida nos termos daquela lei por ocasião do ajuste anual do Imposto de Renda. "Vale dizer: no momento do resgate do plano de previdência privada incidem 15% a título de Imposto de Renda sobre o montante sacado, sem prejuízo de que o contribuinte leve a referida importância para o total oferecido à tributação por ocasião do ajuste anual, podendo, a depender da flutuação de eventuais outros rendimentos e deduções que tiver obtido naquele ano fiscal, apurar imposto ainda a pagar ou, por outro lado, restituição de tributo", diz uma das decisões.
Assim, as liminares foram deferidas assegurando que a incidência do Imposto de Renda sobre os resgates efetuados pelo associados nos cinco anos que antecederam a ação, bem como sobre aqueles a serem futuramente realizados, se dê à alíquota de 15%, na hipótese de não opção pela tributação da Lei 11.053.
Fonte: Agência Estado (20/02/2012)
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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Eleição Conselheiros da Sistel: Análise dos resultados das últimas eleições
Vejam análise que fiz, em 16 de abril de 2009, logo após a divulgação dos resultados da última eleição que elegeu os seis Conselheiros atuais, sobre o comportamento dos eleitores nas eleições. Republico esta mensagem para tentar sensibilizar os eleitores atuais para que desta vez não se omitam na próxima eleição em abril deste ano:
2009/4/16 Joseph Haim
2009/4/16 Joseph Haim
Colegas,
Numa análise fria e rápida, ficou claro, mais uma vez, que estas eleições atingem somente alguns poucos assistidos (25%) e que os ativos (92%) não se preocupam com a gestão de sua futura aposentadoria.
Choca constatar que somente 256 ativos de todo Estado de SP e 54 ativos do DF participaram destas eleições.
Fica difícil entender como os conselheiros eleitos poderão se sentir representantes dos assitidos e dos ativos e ao mesmo tempo entende-se melhor a força dos nomeados pelas patrocinadoras e porque a equiparação do número de conselheiros demorará a chegar.
Como lição ficou a constatação (que não é nenhuma novidade) que a Sistel não sabe se comunicar com seu público, alem de não ter meios para atingí-los (cadastro totalmente desatualizado, conforme observamos na campanha). Creio ser este o fator primordial no fracasso destas eleições.
É necessário primeiramente uma campanha de concientização por parte da Sistel enfatizando a importancia do papel dos conselheiros para que a chapa vencedora possa realmente se sentir vitoriosa.
À nós da Chapa 2, cabe a graça de não nos sentirmos coniventes com a farsa de sermos representantes de uma minoria sem voz.Abs,
Joseph Haim
Plano de Saúde: Cobertura hospitalar não pode mais ser limitada
Justiça considera abusiva cláusula em contrato que prevê gasto máximo com internação
Limitar tempo, custo máximo e quantidade de coberturas em internação hospitalar é abusivo e ilegal, mesmo que a regra esteja prevista em contrato do plano de saúde, segundo julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, o consumidor deve denunciar a irregularidade à Agência Nacional de Saúde (ANS) ou acionar a Justiça.
Em recente decisão, o STJ considerou abusiva a cláusula do contrato de assistência médica que previa montante máximo de custos com internação no valor de R$ 6.500. Isso porque, apesar da regra ter sido apresentada claramente ao consumidor, em contrato, o limite foi considerado pelos ministros do tribunal “incompatível com as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares”.
PLANTÃO JUDICIÁRIO
Antes de chegar ao STJ, a família do paciente que sofria de câncer, e quase teve o atendimento suspenso, precisou acionar o plantão judiciário para garantir a cobertura hospitalar.
Presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira orienta que, em casos de urgência e negativa de atendimento do plano de saúde, a Justiça garante a proteção ao cidadão.
“Se o consumidor se sentir lesado, deve procurar os defensores públicos de plantão 24 horas no Fórum. Por meio de liminar judicial é garantido o atendimento ao doente”, explica. No Rio, o Fórum fica na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, Castelo.
FIQUE ATENTO
ANTES DE 1999
Professora, Angela Macedo, 64 anos, teve pedido negado de ressonância magnética. Angela tem contrato antigo, anterior a 1999, quando a ANS regulamentou os planos de saúde.
ACIONAR A JUSTIÇA
Advogada da ProTeste, Maria Inês Dolci lembra que, geralmente, planos antigos são restritivos. Logo, dependendo da urgência do exame, a Justiça pode ser acionada para garantir a assistência.
INTERNAÇÕES
No caso de internações hospitalares, além do valor do custo, limitar o tempo, medicamentos e exames estabelecidos em prognóstico médico e a quantidade na cobertura de internações é considerado ilegal, mesmo que a regra esteja estabelecida em contrato.
CRIANÇA
Já se um paciente menor de idade for internado, o responsável legal (pai ou mãe) tem direito a acompanhar o doente e receber alimentação e acomodação, sem custos adicionais.
PRÓTESES
Urgências e emergências que envolvam colocação de próteses e órteses, como angioplastia (procedimento no coração), também não podem ser negadas.
TRANSFERÊNCIAS
O plano também não pode impedir a transferência para outro hospital, apontado pelo médico como essencial; mesmo que a mudança seja mais cara.
Em recente decisão, o STJ considerou abusiva a cláusula do contrato de assistência médica que previa montante máximo de custos com internação no valor de R$ 6.500. Isso porque, apesar da regra ter sido apresentada claramente ao consumidor, em contrato, o limite foi considerado pelos ministros do tribunal “incompatível com as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares”.
PLANTÃO JUDICIÁRIO
Antes de chegar ao STJ, a família do paciente que sofria de câncer, e quase teve o atendimento suspenso, precisou acionar o plantão judiciário para garantir a cobertura hospitalar.
Presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira orienta que, em casos de urgência e negativa de atendimento do plano de saúde, a Justiça garante a proteção ao cidadão.
“Se o consumidor se sentir lesado, deve procurar os defensores públicos de plantão 24 horas no Fórum. Por meio de liminar judicial é garantido o atendimento ao doente”, explica. No Rio, o Fórum fica na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, Castelo.
FIQUE ATENTO
ANTES DE 1999
Professora, Angela Macedo, 64 anos, teve pedido negado de ressonância magnética. Angela tem contrato antigo, anterior a 1999, quando a ANS regulamentou os planos de saúde.
ACIONAR A JUSTIÇA
Advogada da ProTeste, Maria Inês Dolci lembra que, geralmente, planos antigos são restritivos. Logo, dependendo da urgência do exame, a Justiça pode ser acionada para garantir a assistência.
INTERNAÇÕES
No caso de internações hospitalares, além do valor do custo, limitar o tempo, medicamentos e exames estabelecidos em prognóstico médico e a quantidade na cobertura de internações é considerado ilegal, mesmo que a regra esteja estabelecida em contrato.
CRIANÇA
Já se um paciente menor de idade for internado, o responsável legal (pai ou mãe) tem direito a acompanhar o doente e receber alimentação e acomodação, sem custos adicionais.
PRÓTESES
Urgências e emergências que envolvam colocação de próteses e órteses, como angioplastia (procedimento no coração), também não podem ser negadas.
TRANSFERÊNCIAS
O plano também não pode impedir a transferência para outro hospital, apontado pelo médico como essencial; mesmo que a mudança seja mais cara.
Fonte: O Dia (23/02/2012)
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