terça-feira, 3 de março de 2015
Fundos de Pensão: Previc indefere pedido de taxa atuarial de 6,88% para o Plano II do Banesprev (Santander) proposta por conselheiro eleito que supostamente favorece o banco
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc – encaminhou ao Banesprev na semana passada um ofício indeferindo o pedido de alteração de taxa atuarial para 6,88%, no Plano II. Dessa forma, a meta a ser usada mantém-se em 6%.
O pedido à autarquia foi feito com base em mudanças introduzidas pelas Resoluções nº 15 e 16, que alteraram a forma de cálculo estipulando um intervalo de taxas a serem utilizadas nas contas. O uso para o encerramento de 2014 é facultativo.
>>> Veja a íntegra do ofício da Previc enviado ao Banesprev.
Essa negativa da Previc mostra como é incorreta e absurda a tese de conselheiro deliberativo eleito, apoiado pela Afabesp. Afinal, se a aplicação de taxa de 6,88% é inviável, que dirá 7,88%. O erro de interpretação, inclusive, é solitário, pois até os suplentes do Comitê Gestor do Plano II, o conselheiro Fiscal e os diretores eleitos (todos da Afabesp) não concordaram com esse índice.
No que diz respeito ao Plano V, a Previc também definiu a taxa atuarial de 6%, que tinha caído para 5,75% por falha dos eleitos atuais.
Aliás, é importante informar que o tal conselheiro eleito também defendeu uma equivocada tese para aplicação de juros 10,43%, uma meta que se fosse aplicada favoreceria apenas o Santander, pois provavelmente quitaria o contrato de dívida assinado pelo banco em 2007, que o obriga a pagar parcelas mensais ao Banesprev. Entre as consequências estariam a inexistência de liquidez de recursos impedindo a concessão de empréstimos aos assistidos, ou, se houvesse dinheiro, as taxas de empréstimos seriam maiores que a praticada pelo próprio Banco Santander.
Por tudo isso, conclui-se que o este conselheiro eleito trabalha contra os participantes e assistidos e em favor do Santander.
Fonte: FetecSP (03/03/2015)
Postado por
Joseph Haim
às
23:44:00
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