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Participante é um ser inexistente para alguns dirigentes
É
impressionante que personagens importantes do sistema de previdência
complementar não levem em conta que participantes de fundo de pensão são
seres dotados de vontade, discernimento, capacidade administrativa,
fiscalização ou competência para interferir nos rumos da gestão de seu
patrimônio.
Em grande parte dos fundos patrocinados por empresas
privadas, é negada ao participante a possibilidade de escolher
livremente os seus representantes. As patrocinadoras nomeiam quem vai
"representar" os participantes, fazem eleições em segredo, sem um mínimo
de transparência, estabelecem critérios casuísticos para definir quem
pode ou não participar de processos eleitorais, impedem quem é
reconhecido pelos seus pares. Muitas vezes nem adianta reclamar junto à
PREVIC, pois o órgão fiscalizador pouco faz para garantir a livre
representação dos participantes, alegando que a lei não exige eleição
direta nos fundos enquadrados na Lei Complementar 109 e dá aval a muitas
arbitrariedades.
Há dirigentes de entidades de previdência que
defendem publicamente a proibição a sindicalistas ou pessoas com
militância política de participar da gestão de fundos de pensão,
argumentando que esta vedação melhoraria a governança das entidades. A
opinião é fruto da ideia socialmente disseminada de que toda atividade
política ou sindical deve ser criminalizada. Uma tendência que, levada
às últimas consequências, pretende eliminar as organizações de defesa
dos direitos e interesses dos trabalhadores ativos e aposentados -
sindicatos, associações de trabalhadores e organizações de aposentados.
No
entender da ANAPAR, o que deve nortear a escolha dos dirigentes de
fundos de pensão é seu compromisso com os seus representados, com a
defesa do patrimônio coletivo, com a boa gestão das reservas de milhares
de famílias e com a proteção aos direitos dos participantes junto aos
planos de benefícios. Nenhum indivíduo pode ser impedido de se
candidatar, a não ser que tenha cometido delitos ou descumprido a
legislação de previdência complementar. Cabe aos participantes e
assistidos discernir, dentre uns e outros candidatos, aqueles que podem
melhor defender os seus interesses.
As empresas sabem muito bem a
quem indicar para gerir os fundos de pensão que patrocinam: aqueles que
representam seus (dela) interesses. Se algum dirigente se negar a fazer
alguma alteração de plano ou alguma mudança ordenada pela
patrocinadora, ela simplesmente pede a sua renúncia e troca por outro
que faça. Sem mais delongas.
É preciso melhorar a gestão das
entidades de previdência, estabelecendo a paridade de representação em
todos os níveis de governança: diretoria, conselho deliberativo e
conselho fiscal. É preciso acabar com o voto de qualidade e impedir que
regulamentos e estatutos sejam alterados sem negociação com os
participantes e a bel prazer das patrocinadoras. É preciso ampliar a
democracia, e não atacá-la. |
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