domingo, 12 de agosto de 2018
Direito Previdenciário: MP questiona cancelamento de desconto de contribuições para associações e sindicatos realizado por EFPC, empresas patrocinadoras ou governo
Questionada Lei aprovada pela Assembleia de GO que prevê que taxa de contribuição não pode ser incluída na folha de pagamento do servidor. Para promotora de Justiça, exclusão de cobrança na folha de pagamento é inconstitucional e um retrocesso
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) entrou com mandado de segurança questionando a constitucionalidade do 4º artigo da Lei Estadual nº 19.574 de 2016, que exclui o desconto de contribuição sindical diretamente da folha de pagamento dos servidores.
O questionamento foi apontado na manifestação do mandado de segurança solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola do Estado de Goiás (Sindiagri).
A lei dispõe sobre a extinção de cargos em comissão e, entre outras providências, revoga trecho da Lei nº 16.898 de 2010, que previa o desconto de contribuições na folha de pagamento, tanto as obrigatórias, como Imposto de Renda, pensões e contribuições sindicais, e aquelas facultativas - que foram revogadas - como as mensalidades sindicais devidas por aqueles que são filiados ou associados. Para tentar garantir a manutenção dos pagamentos, alguns sindicatos têm buscado a Justiça.
Para a procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena essa revogação representou um retrocesso social porque, ao deixar a cobrança de mensalidade ao encargo dos sindicatos e associações, impõe novas despesas aos órgãos representantes de classes. Esses novos custos operacionais enfraqueceria as instituições de defesa do trabalhador.
“Observe-se, nesse sentido, que a interrupção da sistemática de desconto em folha das mensalidades sindicais ou associativas traz diversos prejuízos ao funcionamento dos sindicatos, culminado por afetar o exercício da liberdade sindical, salvaguardado pela Constituição Federal, na medida em que pode contribuir para a extinção daquelas entidades que já passam por dificuldades financeiras”, frisa.
Ivana ressalta que o desconto das receitas sindicais em folhas de pagamento encontram outros amparos, como o artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a dedução, desde que devidamente autorizada pelo trabalhador, das contribuições devidas ao sindicato.
Diante desses pontos, a procuradora então manifestou pela inconstitucionalidade de lei e pediu que a questão seja submetida ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) para ser averiguada.
A Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) também entende que a lei traz prejuízos aos sindicatos e associações e concorda que pode resultar em prejuízos diretos para os representantes dos trabalhadores e indiretos, aos servidores.
A instituição aponta ainda que a medida de autorizar o desconto diretamente em folha não causa transtornos ao governo do Estado, o qual já conta com o sistema consignado para outros tipos de débitos.
“Essa revogação não traduz qualquer benefício ao servidor, que terá de buscar outras formas para garantir o pagamento, caso queira continuar sindicalizado ou associado”, avalia Wellington de Bessa Oliveira, presidente da comissão.
Por sua vez, caso seja avaliada como inconstitucional, a reversão da medida e a volta do valor, a OAB avalia que resultará em benefícios para os sindicatos e associações, bem como para os trabalhadores. A instituição aponta que acompanha o impasse que tem sido travado entre o Governo e os representantes trabalhistas.
Solicitação
O Sindiagri enfrentou a queda na contribuição durante três meses e agora conta com uma liminar da Justiça que garante o desconto como era feito anteriormente. Entretanto, outra medida foi buscada. O sindicato firmou um convênio com um banco particular. “Precisamos nos adaptar, o banco gerou os boletos, mas muitos servidores não pagaram”, diz o presidente Jeovano Bortolotte Xavier.
De acordo com o gabinete do relator, desembargador Itamar de Lima, o processo ainda não voltou concluso para reanálise no TJ-GO. Assim que retornar, tramitará normalmente até seu julgamento.
Fonte: O Popular (03/06/2018)
Nota da Redação: Recentemente duas EFPCs, Fundação Sistel e Atlântico, suspenderam unilateral e repentinamente descontos em folha das contribuições voluntarias de assistidos em favor das associações de aposentados da qual são filiados. O intuito de tal medida certamente foi enfraquecer as associações de aposentados, assim como retalia-las devido ao ingresso de ação judicial para destinar superavits aos assistidos.
Postado por
Joseph Haim
às
22:55:00
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Estou a procura de direito previdenciario. Obrigada pelas informações!
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