terça-feira, 21 de agosto de 2018

Fundos de Pensão: Ingerências de patrocinadoras e políticas estão destruindo os fundos de pensão (Parte 1) - rev.1


Pela teoria geral da previdência complementar os trabalhadores deveriam participar do destino dos fundos de pensão, no conselho deliberativo e fiscal. Na prática, essa participação virou letra morta porque prevaleceu a ingerência patronal e política nos fundos.

1. Ingerência das patrocinadoras nos fundos de pensão – Voto de Minerva
A previdência complementar foi implantada no Brasil em meados de 1977. Em 2001, foi instituído o dirigismo patronal, dando ao empregador patrocinador o direito de indicar o conselheiro presidente para o conselho deliberativo. A lei deu também a ele o voto de desempate, ou voto de qualidade, conhecido como Voto de Minerva, nos seguintes termos:
Lei Complementar nº108 de 29.05.2001:
Art. 11.A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
Art. 15. A composição do conselho fiscal, integrado por no máximo quatro membros, será paritária entre representantes de patrocinadores e de participantes e assistidos, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
Na mitologia o Voto de Minerva beneficiou Orestes, inocentando-o[1]. Nos fundos de pensão, ao contrário, o Voto de Minerva está condenando milhares de trabalhadores ao pagamento de déficits bilionários, muitos de origem ilícita, num desastre histórico.

Com toda essa ingerência patronal, a participação dos trabalhadores nos fundos de pensão é hoje letra morta. As entidades de previdência complementar não dão ouvidos à reivindicações dos trabalhadores, nem mesmo aos representantes legítimos de associações, como se observa no caso da intervenção do Postalis.

2. Ingerência política nos fundos de pensão
As entidades de previdência complementar (Previc, Abrapp e Conselho Nacional da previdência Complementar - CNPC) sempre tiveram dirigentes "indicados", ou seja, recrutados no meio político ou patronal, quando não entre os advogados patronais. Esses dirigentes não têm qualquer preocupação com o destino de milhares de vítimas dos fundos patrocinados, sobretudo dos Planos BD segregados.  A ingerência política nos fundos de pensão causou o aumento dos déficits e isto é fato público e notório, amplamente divulgado pela imprensa brasileira[2].

As entidades governamentais e de previdência complementar, com seus dirigentes indicados, em flagrante afronta à Lei Complementar nº 109/2001 que rege todo o sistema, estão usurpando a competência do poder legislativo - Senado e Câmara. Elas estão legislando através de simples Resoluções, em prol dos patrocinadores; contra os interesses dos trabalhadores.

Dessa forma, permitiram o rateio bilionário do superávit pelos patrocinadores e retardaram o equacionamento dos déficits, jogando-os para o futuro dos trabalhadores, como demonstrado no artigo deste blog "Déficits não param de crescer".

2.1. Rateio bilionário do superávit ao arrepio da lei
Se a imprensa só fala em déficits, como o sistema gerou tanto superávit, e ainda bilionário?
Salvo honrosas exceções, a resposta é simples: nosso sistema é perverso porque, pela regra da maioria dos fundos de pensão brasileiros, quando o trabalhador é demitido (antes de implementar as condições para aposentadoria), leva apenas suas contribuições, deixando para o fundo as contribuições patronais feitas para ele. Se isto acontece agora, imagine como era no passado porque antes do Código de Defesa do Consumidor - CDC, ele levava apenas 50% de suas contribuições pessoais, deixando para o fundo de pensão a outra metade e mais as contribuições patronais.

Em países desenvolvidos o trabalhador demitido leva também as contribuições patronais, conforme o tempo de participação no fundo de pensão. Uma das maiores operadoras do mundo devolve a totalidade das contribuições pessoais e também as patronais de forma escalonada, conforme o tempo de participação:
- Com 3 anos de participação: 25% das contribuições patronais;
- De 3 a 20 anos de participação: 75% das contribuições patronais;
- Com mais de 20 anos de participação:100% das contribuições patronais.

Além disso, não cobra taxa de administração, a não ser quando o participante se desliga do empregador patrocinador e mantém com ela o fundo de pensão. É outro universo, muito diferente do nosso.

Não é à toa que o Brasil tem hoje 13 milhões de desempregados, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde – SUS. Segundo reportagem do Jornal Nacional de 08.04.2017, o SUS foi sobrecarregado com 3 milhões de pessoas[3]. Com certeza, grande parte era integrante dos 13 milhões de desempregados que perderam seus planos de saúde na demissão em massa.

Nunca houve tanta demissão em massa em tão pouco tempo como no final do século XX e começo do século XXI, seja de forma explícita, seja como "demissão branca", na forma de falsos PDVs. Só nos dois últimos anos, as estatais patrocinadoras dos fundos mais deficitários do país demitiram mais de 21.500 trabalhadores. A Gol demitiu 850 trabalhadores depois de adquirir a Web Jet[4].

No Brasil, demitir é vantajoso para o patrocinador porque se o fundo é deficitário, essas contribuições patronais deixadas pelos demitidos serve para camuflar o déficit. Se não tem déficit, essa verba extra gera superávit, e este é rateado, 50% para o patrocinador e 50% para os trabalhadores que permaneceram na empresa.

O sistema brasileiro de previdência complementar patrocinado é uma espécie de Robin Hood às avessas. Ele subtrai as reservas previdenciárias do trabalhador antigo, no limiar da aposentadoria, para distribuir entre o rico patrocinador e os jovens trabalhadores ativos, que nada fizeram para merecer tal benesse. É uma distorção brutal.

O Banco do Brasil foi pioneiro na demissão em massa. Em 1995 promoveu a demissão de 13.388 trabalhadores. Primeiro o banco transferiu os trabalhadores para regiões longínquas do país, e depois demitiu-os através de um falso PDV[5]. Errou na dose porque sanou o déficit e ainda gerou, tempos depois, um superávit bilionário.

Suicídios na demissão em massa 
De tão graves, essas demissões dos funcionários do Banco do Brasil causaram 17 suicídios. Esses suicídios ocorridos nos Bancos, na época das privatizações, despertaram a atenção dos professores e estudantes da Universidade de Brasília - UNB. Um trabalho acadêmico sobre o tema apurou a ocorrência de 181 suicídios de bancários entre os anos de 1996 e 2005[6].

PREVI 
A histórica apropriação pelo Banco do Brasil, de metade do superávit de R$ 15 bilhões da PREVI foi objeto de ação judicial, conforme noticiou a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão – ANAPAR[7]:
“A sentença, em Segunda Instância, considera ilegal a devolução de valores do superávit ao patrocinador, acatando o argumento das entidades sindicais de que a Resolução CGPC 26 não poderia criar a possibilidade de reverter recursos da reserva especial para o Banco do Brasil, patrocinador da PREVI, pois tal previsão não existe na Lei Complementar 109, que foi regulamentada pela Resolução. “Esta decisão confirma a tese que sempre defendemos: o superávit pertence ao plano de benefícios. É ilegal a devolução de parte da reserva aos patrocinadores”, comenta Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR”.
TELES 
No processo de privatização da telefonia no Brasil houve demissão em massa e o resultado sobreveio na forma de superávit. A SISTEL dividiu superávit de 900 milhões no final de 2010, ficando a metade para os trabalhadores (que permaneceram na empresa) e a outra metade para as patrocinadoras - as operadoras Oi, (que incorporou a Brasil Telecom), Telefonica, Telebrás, Vivo e TIM[8]. Vide Nota da Redação, abaixo.

GERDAU
“A ANAPAR enviou carta aberta a Jorge Gerdau” nos seguintes termos[9]:
Como sempre acontece com as empresas privatizadas, o grupo empresarial comprador toma posse da nova empresa e imediatamente demite grande contingente de trabalhadores, como forma de maximizar seu lucro e reduzir os compromissos com os seus empregados. Na Gerdau Açominas não foi diferente. Foram tantas as demissões que seu plano de previdência complementar se tornou superavitário, em virtude do enorme volume de excedentes que foram deixados no plano de previdência pelos trabalhadores demitidos. Como se sabe, nos planos de previdência complementar o participante que se desliga em virtude de demissão carrega consigo somente parte de suas reservas, deixando no fundo de pensão parte da poupança previdenciária que estava acumulando para garantir a sua aposentadoria (Grifos nossos).
Esse rateio do superávit pelo patrocinador, permitido pela Resolução CGPC nº 26/2008, é uma afronta a toda à ordem jurídica, como bem demonstrou uma Nota da Agencia Senado[10]:
Devolução de superávit a patrocinadores de fundos de pensão contrapõe governo e beneficiáriosAutor do projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) argumenta que o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) teria extrapolado seu poder de regulamentar e ignorado a lei vigente (Lei Complementar 109/2001). A mudança da resolução, segundo o senador, teria de ser feita por projeto de lei, motivo pelo qual o texto deve ser sustado. Entidades que representam os beneficiários dos fundos de previdência concordam.
- Estamos tentando que esta Casa devolva a si mesma o privilégio de legislar. Entendemos que a resolução extrapola a legislação ao prever o instituto da reversão de valores, que não está previsto nas leis – afirmou Isa Musa de Noronha, Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB).
A apresentação do projeto foi motivada pelo pedido de entidades ligadas a beneficiários dos planos de previdência complementar. A audiência, segundo Paulo Bauer, poderia ajudar a esclarecer dúvidas sobre o projeto. Além dele, também requereram a realização do debate os senadores José Pimentel (PT-CE), relator do projeto na CAE, e Ana Amélia (PP-RS).  Durante a audiência foram entregues à comissão as assinaturas de cerca de 80 mil pessoas que apoiam o projeto e querem que a resolução seja sustada.
ValidadeRepresentantes do governo e das entidades de previdência complementar, no entanto, defendem a validade da resolução. Para o diretor executivo da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luiz Ricardo Marcondes Martins, o conselho tem competência para regular o sistema e a lei não apresenta um rol definido de providências em caso de superávit, o que daria margem à regulamentação pela resolução.
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O senador José Pimentel concorda com a validade da resolução. Tanto ele quanto Ferreira citaram 14 ações contra a resolução do STF (SIC), das quais 11 já foram extintas sem o julgamento do mérito. Apenas três, disse o diretor, ainda aguardam julgamento.
MéritoO representante do Grupo em Defesa dos Participantes da Petros, Rogério Derbly, lembrou que, apesar de a maioria das ações ter sido extinta, isso se deu por questões formais, e o STF concordou com a alegação de que a resolução extrapolou a lei (grifos nossos).
Essa nota da Agencia Senado revela três detalhes importantes dessa luta inglória: 1) os trabalhadores reuniram 80.000 assinaturas, numa luta desigual contra as entidades de previdência complementar, sem sucesso. 2) as ações de previdência complementar não chegam ao STF porque são extintas por “questões formais”; 3) O Supremo Tribunal Federal - STF concordou que de fato a resolução extrapolou a lei, mas nada pode fazer em razão das “questões formais”. 

Sabe-se hoje que essas "questões formais" impeditivas do julgamento do mérito são decorrentes da falta de apreciação das provas dos autos. O Brasil não estava preparado para enfrentar as ações de previdência complementar, tidas e havidas como "complexas". A matéria está fora da grade curricular das universidades e os julgamentos terminam nas preliminares, sem tocar no mérito. 

O Brasil só conheceu a real situação dos fundos de pensão quando a Polícia Federal, através da Operação Greenfield e o Tribunal de Contas da União - TCU desvendaram as falhas de fiscalização e as falhas estruturais do sistema.

2.2. Desrespeito à Lei Complementar quanto ao rateio do superávit
A Lei Complementar nº 109/2001, que rege o sistema, determinou que em caso de superávit fosse constituída reserva em prol do próprio fundo de pensão, nos seguintes termos:
Lei Complementar nº 109/2001:Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
§ 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
Em 24.03.2003, o Decreto nº 4.678 criou o Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC. Esse Conselho, ao arrepio da lei, permitiu o rateio bilionário do superávit, bastando a aprovação do órgão regulador e fiscalizador (antiga SPC – atual PREVIC), nos seguintes termos:
Resolução CGPC nº 26 de 29 de setembro de 2008:
Da Reversão de Valores aos Participantes e Assistidos e ao Patrocinador
Art. 25. A destinação da reserva especial por meio da reversão de valores de forma parcelada aos participantes e assistidos e ao patrocinador está condicionada à comprovação do excesso de recursos garantidores no plano de benefícios em extinção, mediante:
I - a cobertura integral do valor presente dos benefícios do plano; e
II - a realização da auditoria prévia de que trata o art. 27.
§ 1º A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetida ao órgão de fiscalização e supervisão e somente deverá ser iniciada após a aprovação de que trata o art. 26 (Alterado pela Resolução MTPS/CNPC Nº 22, de 25 de novembro de 2015).
Em 03.03.2010, o Decreto nº 7.123 revogou o Decreto nº 4.678 e, por conseguinte, revogou também o Conselho de Gestão Previdência Complementar – CGPC, criando em seu lugar o Conselho Nacional da Previdência Complementar – CNPC e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC.

No entanto, esse novo Conselho Nacional da Previdência Complementar – CNPC manteve a possibilidade de reversão do superávit para o patrocinador, nos seguintes termos:
Resolução CNPC nº 22 de 25 de novembro de 2015:
“Art. 25. ......................................................................................
§ 1º A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetida ao órgão de fiscalização e supervisão e somente deverá ser iniciada após a aprovação de que trata o art. 26”. (NR).
“Art. 26. A destinação da reserva especial de que trata o art. 25 deverá ser submetida à aprovação do órgão de fiscalização e supervisão antes do início da reversão parcelada de valores.
§ 1º O órgão de fiscalização e supervisão poderá determinar a adoção de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras na avaliação atuarial do plano de benefícios.
§ 2º Caso seja necessário recompor a reserva de contingência nos termos do art. 18, é obrigatória a interrupção da utilização da reserva especial, que somente poderá ser retomada após nova aprovação do órgão de fiscalização e supervisão”.
Ainda tramita o Projeto de Decreto Legislativo – PDL nº 275/2012, de autoria do Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), que tem por objeto a sustação da Resolução CGPC nº 26/2008, a qual permitiu o rateio do superávit dos fundos de pensão pelo patrocinador[11].

Voltaremos ao assunto para demonstrar a origem e a composição desses dois órgãos de previdência complementar, e também para discutir a postergação do equacionamento do déficit autorizada por eles.

Referências: 
[1] Origem do Voto de Minerva: Mitologia. No primeiro julgamento do mundo, Orestes foi acusado de matar sua mãe e o amante para vingar a morte do pai. No Areópago (Conselho) presidido por Minerva, num júri formado por 12 cidadãos houve empate, mas Minerva lançou o voto decisivo inocentando-o. Desde então todo voto de desempate ficou conhecido como Voto de Minerva.

[2] Editorial. Fundos precisam se proteger de ingerência política. O Globo, 24/abril/2015. Disponível em: https://oglobo.globo.com/opiniao/fundos-precisam-se-proteger-de-ingerencia-politica-15933815

Fraude, ingerência e déficit. O Estado de São Paulo, 23/abril/2016. Disponível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,tripla-proeza-de-fhc,70002074469

[3] Jornal Nacional de 08.04.2017. Disponível em:

[4] NASCIMENTO, Bárbara; Danilo Fariello. Estatais federais incentivaram dispensa de mais de 21.500 em 2 anos. O Globo, 21/nov/2016. Disponível em:

Artigo publicado na Revista Conjur em 07.12.2015: 

[5] Banco do Brasil 200 anos. Disponível em: http://www.anabb.org.br/pdf/bb200/bb07.pdf

[6] Trabalho acadêmico da Universidade de Brasília sobre o suicídio dos bancários. Disponível em:

[7] Boletim nº 434 da ANAPAR – Justiça declara ilegal devolução de superávit a patrocinadores, 23/jan/2013. Disponível em:  http://www.anapar.com.br/?p=438

[8] Beneficiários da SISTEL vão dividir em dezembro R$ 450 milhões. O Globo de 23.08.2010. Disponível em:  http://oglobo.globo.com/economia/beneficiarios-da-sistel-vao-dividir-em-dezembro-450-milhoes-2962272. Vide Nota da Redação abaixo.

[9] Boletim nº 493 – ANAPAR envia carta aberta a Jorge Gerdau - 11.03.2014:  http://www.anapar.com.br/?p=501

[10] Devolução de superávit a patrocinadores de fundos de pensão contrapõe governo e beneficiários. Agencia Senado, 02/jul/2014. Disponível em: 

[11] Projeto de Decreto Legislativo – PDL 275/2012. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/105736

Fonte: Blog Idade com Dignidade, de Dra. Fátima Diniz Castanheira, revisado (06/06/2018)

Nota da Redação: Com relação ao conteúdo acima e da referencia [8] de 28/10/2010, sobre a destinação do superavit do plano PBS-A da Sistel, o mesmo não foi até hoje destinado, nem às empresas teles patrocinadoras, nem aos assistidos participantes do plano. 
Em seu lugar o superavit total atualizado, no valor aproximado de R$ 3 bilhões, foi para o plano assistencial PAMA, há quase 3 anos atrás, a princípio por uma determinação judicial, até hoje questionada pelos assistidos e associações ligadas ao plano PBS-A.

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