quarta-feira, 27 de março de 2024

IR 2024: Como declarar herança e inventário no Imposto de Renda 2024



Bens recebidos em herança devem ser declarados no IR pelos herdeiros, mas só depois do fim do inventário

Imóvel, veículo, valores em conta bancária ou caderneta de poupança, previdência privada e moeda estrangeira recebidos como herança são bens e direitos que devem ser declarados no Imposto de Renda pelos herdeiros, após o encerramento do inventário

Os bens recebidos em herança estão sujeitos somente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual, com alíquotas que variam de 2% a 8%. Esses bens são isentos do Imposto de Renda, que é um imposto federal, porém devem ser declarados na declaração de ajuste anual pelo beneficiário (ou beneficiários) da herança, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme explica Frederico de Almeida Fonseca, sócio da área tributária do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.

Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados e responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões aponta que o contribuinte precisa ficar atento aos valores dos bens herdados. "Se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar. A obrigação de declarar o imóvel se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passam dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis", esclarece.

Fonseca observa, no entanto, que “se os bens recebidos em herança forem declarados pelo mesmo valor constante da declaração do falecido, não incidirá Imposto de Renda e o valor dos bens deve ser declarado como rendimentos isentos e não tributáveis”.

No entanto, se o contribuinte declarar por um valor superior ao da declaração do falecido, em caso de valorização do bem e, assim, apurando ganho de capital, haverá incidência do IR à alíquota de 15% sobre a diferença, o qual deverá ser pago pelo espólio”, acrescenta.

Fonseca explica ainda que, em caso de mais de um herdeiro, cada um deverá declarar a sua parte.

Declarando previdência privada recebida como herança

Por ter uma tributação específica, o imposto cobrado sobre os planos de previdência privada, não muda em caso de herança e segue o mesmo critério do plano contratado, seja VGBL ou PGBL, explica Fonseca.

“No caso de VGBL, como ele tem características de um seguro, acaba ficando de fora da herança e do processo de inventário e portanto não se sujeita ao ITCMD”, observa Fonseca.

Ele explica ainda que, no caso do regime tributário progressivo do plano de previdência, o IR na fonte é considerado uma antecipação do imposto que será devido na Declaração de Ajuste Anual. “Assim, a depender da soma dos rendimentos tributáveis no ano, pode haver a necessidade de complementação do pagamento pelos herdeiros na hora da Declaração”, alerta Fonseca.

“Já no caso de tributação regressiva, a alíquota começa em 35% e pode chegar a 10% de acordo com o prazo de permanência do aporte realizado. Nesse regime, o IR retido será definitivo, não havendo que se falar em ajuste posterior”, complementa.

Além disso, a tributação progressiva e regressiva no plano de previdência definida pelo falecido permanece após a morte. “O tratamento tributário aplicado para resgates feitos pelo titular do plano ou pelos seus beneficiários é o mesmo, mas a tributação irá variar de acordo com o regime escolhido”, pontua Fonseca.

E se o inventário ainda não terminou?

"No período em que o processo de espólio está tramitando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, a intermediária e a final”, explica Aline. “As regras e os prazos de preenchimento das declarações são as mesmas. É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado", explica.

"É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens”, alerta Aline. “Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina.”

Fonte: Valor Investe (26/03/2024)

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