Para reflexão de Assistidos interessados na questão do Superávit:
O Conselho Deliberativo da Sistel se reuniu em 27.08.2010 para votar as alterações no Regulamento do PBS-A, ocasião em que três dos Conselheiros Eleitos levantaram a questão contrária à divisão equitativa do Superávit (50% para os Assistidos e 50% para as Patrocinadoras).
Assíduo leitor de diversos canais sobre o tema, jamais tomei conhecimento do restante das alterações então propostas para o referido Regulamento. Pelo que sei, nada foi publicado, pois o foco passou a ser a "pendenga" do Superávit.
Agora,após mais de um ano da Reunião do Conselho da Sistel, se tem a notícia de que a Astel-ESP está questionando (mui propriamente) o artigo 105 da proposta de alteração do Regulamento.
Dessa forma, ficam "no ar" algumas dúvidas:
- o foco na forma de distribuição do Superávit não estaria sendo usado como uma "cortina de fumaça" para que a Sistel e as Patrocinadoras introduzam maquiavélicas alterações no Regulamento de forma a acabar, de vêz, com os já parcos direitos dos Assistidos do PBS-A?
- se as alterações foram tratadas na presença dos Conselheiros Eleitos, porque eles não se manifestaram até hoje sobre esse e outros pontos que prejudicariam os Assistidos? Vacilo? Pelegagem?
Fonte: Comentário anônimo postado neste blog (23/10/2011)
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Superávit PBS-A: Comentário anônimo de assistido questionando os Conselheiros eleitos da Sistel
Postado por
Joseph Haim
às
13:08:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
INSS: Tempo especial para contagem de aposentadoria (antigo SB 40)
Novas profissões com tempo especial
Tudo começou com um engenheiro eletricista que tinha na carteira de trabalho apenas escrito "engenheiro" e queria provar que também poderia entrar na lista de profissões com direito a tempo especial até 1995, sem apresentar laudo técnico.
Em junho, por causa desse segurado, o Conselho Nacional de Recursos da Previdência decidiu: não importa o que estiver escrito no registro do trabalhador, vale a atividade exercida na prática.
O Agora consultou especialistas para mostrar outros exemplos de como conseguir o tempo especial na lista do INSS válida até 1995 (alguns juízes podem estender o prazo até 1997), se o segurado não foi registrado exatamente com o nome de uma atividade que dá tempo especial nesse período. Vide na edição impressa do jornal.
Fonte: Agora S.Paulo (23/10/2011)
Tudo começou com um engenheiro eletricista que tinha na carteira de trabalho apenas escrito "engenheiro" e queria provar que também poderia entrar na lista de profissões com direito a tempo especial até 1995, sem apresentar laudo técnico.
Em junho, por causa desse segurado, o Conselho Nacional de Recursos da Previdência decidiu: não importa o que estiver escrito no registro do trabalhador, vale a atividade exercida na prática.
O Agora consultou especialistas para mostrar outros exemplos de como conseguir o tempo especial na lista do INSS válida até 1995 (alguns juízes podem estender o prazo até 1997), se o segurado não foi registrado exatamente com o nome de uma atividade que dá tempo especial nesse período. Vide na edição impressa do jornal.
Fonte: Agora S.Paulo (23/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
12:56:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
Aposentadoria: Planeje a 3ª idade antes de parar de trabalhar
Especialistas debatem as melhores formas para envelhecer bem
Na aposentadoria, parar de trabalhar não pode significar parar de viver. A observação é de especialistas reunidos em Gramado no fim de semana para o 4º Festival Internacional da Maturidade, que debate como envelhecer de forma ativa, saudável e planejada. As preocupações com a maneira de se aproveitar bem a vida na terceira idade são as razões do encontro.
– Para a medicina, a aposentadoria é um crime, a pessoa não pode se aposentar da vida, tem que se manter ativa – enfatiza o diretor do Instituto de Geriatria e Gerontologia da PUCRS, Newton Luis Terra.
Com a expectativa de vida aumentando em todo o mundo, cresce a importância de um planejamento de vida após a aposentadoria.
Fonte: Pioneiro (22/10/2011)
Na aposentadoria, parar de trabalhar não pode significar parar de viver. A observação é de especialistas reunidos em Gramado no fim de semana para o 4º Festival Internacional da Maturidade, que debate como envelhecer de forma ativa, saudável e planejada. As preocupações com a maneira de se aproveitar bem a vida na terceira idade são as razões do encontro.
– Para a medicina, a aposentadoria é um crime, a pessoa não pode se aposentar da vida, tem que se manter ativa – enfatiza o diretor do Instituto de Geriatria e Gerontologia da PUCRS, Newton Luis Terra.
Com a expectativa de vida aumentando em todo o mundo, cresce a importância de um planejamento de vida após a aposentadoria.
Fonte: Pioneiro (22/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
12:50:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentadoria
INSS: Justiça decidirá revisão de 88 a 91 nesta semana
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidirá, nesta semana, se o INSS tem mesmo de dar, até 31 de outubro, o reajuste da revisão pelo teto a todos os segurados excluídos do pagamento nos postos, principalmente os aposentados de 1988 a 1991, período chamado de "buraco negro".
O prazo para o julgamento foi informado ao Agora por assessores da juíza federal Therezinha Cazerta, relatora do processo. A juíza Márcia Hoffman, que substitui a titular do gabinete, não permitiu acesso aos documentos apresentados pelo INSS à Justiça.
Segundo um funcionário do tribunal, Márcia Hoffman está ocupada apenas com esse caso, em virtude da repercussão que a ação conseguiu ter.
Fonte: Agora S.Paulo (24/10/2011)
O prazo para o julgamento foi informado ao Agora por assessores da juíza federal Therezinha Cazerta, relatora do processo. A juíza Márcia Hoffman, que substitui a titular do gabinete, não permitiu acesso aos documentos apresentados pelo INSS à Justiça.
Segundo um funcionário do tribunal, Márcia Hoffman está ocupada apenas com esse caso, em virtude da repercussão que a ação conseguiu ter.
Fonte: Agora S.Paulo (24/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
12:46:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Superávit PBS-A: Associação de aposentados da Sistel contesta artigo de novo regulamento do plano
A Astel-ESP está questionando o artigo 105 da proposta de alteração do Regulamento do plano PBS-A que a Sistel quer encaminhar para aprovação da Previc.
Este artigo menciona:
CAPITULO XIII
Este artigo menciona:
CAPITULO XIII
DO EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT
Art. 105 –Em caso de apuração de déficit no PBS, por ocasião do levantamento das Demonstrações Contábeis,considerando a Avaliação Atuarial anual, o seu equacionamento deverá ser realizado conforme ditames normativos e legais vigentes à época.
Segundo aquela entidade, desde a implantação do plano PBS-A em 31/1/2000, na ocorrência de déficit no plano, a garantia de cobertura seria dada através da solidariedade das patrocinadoras dos demais planos de benefícios da Sistel, garantia esta estipulada como uma das condições da privatização do Sistema Telebras em portaria Ministerial, alem de constar da Lei 6435 de 15/7/1977, vigente na época da privatização.
Assim sendo a introdução do Art. 105 acima poderia alterar estas garantias retirando das operadoras privatizadas a responsabilidade da cobertura em caso de déficit plano, jogando tal obrigação única e exclusivamente aos assistidos do plano.
Esta questão merece ser melhor discutida e esclarecida por parte da Sistel antes que siga para aprovação da Previc.
Fonte: Astel-ESP (20/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
12:10:00
1 COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
INSS: Agora reajuste de benefício será decidido no Congresso
Aposentados e pensionistas do INSS prometem fazer pressão por reajuste junto a deputados e senadores nas próximas semanas. Hoje o deputado federal Marçal Filho (PMDB/MS) vai protocolar, na Câmara, emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias prevendo aumento de 11,7% aos segurados que recebem acima do mínimo.
Na terça-feira, o Ministério da Previdência confirmou à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas que não entrou em um consenso com a Presidência sobre quando e se o reajuste será viabilizado. Apesar da negativa, a Cobap acredita que uma boa notícia possa vir hoje, durante o Congresso em Caldas Novas (GO).
Fonte: O Dia Online (20/10/2011)
Na terça-feira, o Ministério da Previdência confirmou à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas que não entrou em um consenso com a Presidência sobre quando e se o reajuste será viabilizado. Apesar da negativa, a Cobap acredita que uma boa notícia possa vir hoje, durante o Congresso em Caldas Novas (GO).
Fonte: O Dia Online (20/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
12:19:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Fundos de Pensão: Anapar organiza curso básico sobre Previdência Complementar no Rio
Inscrições neste link.
19 de Outubro de 2011 - Ano XI - N.º 390
| |||
Módulo Básico em Previdência Complementar – Rio de Janeiro
Nos dias 17 e 18 de novembro, acontece no Rio de Janeiro (RJ) o curso Módulo Básico em Previdência Complementar.
O curso terá duração de 16 horas-aula. Os públicos-alvo são os militantes e dirigentes de entidades de classe, trabalhadores de fundos de pensão, dirigentes de fundos de pensão e participantes que tenham interesse pelo tema. Módulo Básico O curso apresenta a estrutura da Previdência no Brasil, os regimes e modelos previdenciários, os conceitos de formação do custo previdenciário, as formas de financiamento aplicadas no ambiente previdenciário e as modelagens clássicas de estruturação de um plano de benefícios previdenciários, além dos conceitos de reserva matemática e sua participação para apuração dos resultados do plano, visando o equilíbrio do plano de previdência e a caracterização de um déficit ou superávit atuarial. O Curso Básico em Previdência terá o seguinte conteúdo programático: 1. Principais Aspectos da Doutrina Previdenciária Básica 1.1. A Necessidade Previdenciária; 1.2. Previdência: Transferência de Renda/Renúncia de Consumo; 1.3. As Diferentes Formas de Previdência; 1.4. A Previdência no Contexto da Seguridade Social; 1.5. O Custo Econômico de um Sistema Previdenciário; 2. O Custeio de Plano Previdenciário 2.1. O Conceito de Custo Atuarial de um Plano Previdenciário; 2.2. Calculando o Custo Atuarial do Plano Previdenciário; 2.3. Regimes Clássicos de Financiamento da Previdência; 3. As Modalidades Clássicas de Planos Previdenciários 3.1. Categoria de Benefícios Previdenciários; 3.2. Benefício Definido; 3.3. Contribuição Definida; 3.4. Contribuição Variável; 3.5. Provisão Matemática (Reserva Matemática) 3.6. Equilíbrio do Plano; 4. Previdência no Brasil e no Mundo 4.1. Histórico da Previdência Social no Brasil; 4.2. Reformas da Previdência; 4.3. Situação Atual; 4.4. Perspectivas. 4.5. Sistemas Previdência no Mundo 4.6. Regimes Previdenciários no Brasil Serviço Local: Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS – Rua do Ouvidor, 98 9º andar. Data: 17 e 18 de novembro de 2011 Horário: 09h às 18h Taxa de inscrição: R$ 400,00 (valor por participante) Informações: (61) 3326-3086 / 3326-3087 – e-mail: anapar@anapar.com.br | |||
Postado por
Joseph Haim
às
14:07:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão
Superávit PBS-A: Distribuição será discutida em Seminário
INSS: Aposentados poderão receber reajuste de 11%
Reajuste de 11,07% aos aposentados que ganham mais de um mínimo pode ser divulgado hoje
É que o Governo vai entregar a proposta de orçamento para 2012, e nela deverá constar o aumento real para 9,1 milhões de aposentados e pensionistas, que ganham acima do piso.
Essa reivindicação da categoria consta da proposta do orçamento. Técnicos do Governo, entretanto, demonstram preocupação com o impacto do reajuste nas contas do Tesouro Nacional.
Caso o reajuste não seja anunciado, os líderes dos aposentados vão pressionar o Congresso para que apresente uma emenda ao orçamento, que segundo o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) já está pronto e com 50 assinaturas.
Nivelamento
As aposentadorias acima do mínimo (R$ 545,00) têm sido reduzidas a cada ano porque as regras de reajuste são diferentes. De um lado estão 19,6 milhões de aposentados que ganham o piso nacional e, do outro, 9,1 milhões de aposentados que ganham acima do piso.
Para os primeiros, o Governo concede reajuste do INSS com aumento real, já para os demais, o reajuste é apenas a aplicação do índice inflacionário baseado no INPC do período, sem nenhum aumento real.
Em 2005, segundo dados do INSS, cerca de 34% recebiam acima do piso. Hoje, esse percentual é de pouco mais de 31%, o que representa o nivelamento por baixo em cerca de 3% nos benefícios.
O presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados(Cobap), Warley Martins, disse durante a última reunião no Ministério da Previdência Social, que se esse achatamento for mantido, só com reajuste da inflação, em dez anos todos os que se aposentaram até o ano 2000 estarão recebendo apenas o piso.
Fonte: A Tribuna (19/10/2011)
É que o Governo vai entregar a proposta de orçamento para 2012, e nela deverá constar o aumento real para 9,1 milhões de aposentados e pensionistas, que ganham acima do piso.
Essa reivindicação da categoria consta da proposta do orçamento. Técnicos do Governo, entretanto, demonstram preocupação com o impacto do reajuste nas contas do Tesouro Nacional.
Caso o reajuste não seja anunciado, os líderes dos aposentados vão pressionar o Congresso para que apresente uma emenda ao orçamento, que segundo o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) já está pronto e com 50 assinaturas.
Nivelamento
As aposentadorias acima do mínimo (R$ 545,00) têm sido reduzidas a cada ano porque as regras de reajuste são diferentes. De um lado estão 19,6 milhões de aposentados que ganham o piso nacional e, do outro, 9,1 milhões de aposentados que ganham acima do piso.
Para os primeiros, o Governo concede reajuste do INSS com aumento real, já para os demais, o reajuste é apenas a aplicação do índice inflacionário baseado no INPC do período, sem nenhum aumento real.
Em 2005, segundo dados do INSS, cerca de 34% recebiam acima do piso. Hoje, esse percentual é de pouco mais de 31%, o que representa o nivelamento por baixo em cerca de 3% nos benefícios.
O presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados(Cobap), Warley Martins, disse durante a última reunião no Ministério da Previdência Social, que se esse achatamento for mantido, só com reajuste da inflação, em dez anos todos os que se aposentaram até o ano 2000 estarão recebendo apenas o piso.
Fonte: A Tribuna (19/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
11:17:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Fundos de Pensão: SABESP não pode fazer migração de planos unilateralmente
Entidades de participantes conseguem impedir migração na SABESPREV
Enquanto não for realizada perícia contábil e atuarial está proibida a migração de participantes do plano de Benefício Definido (BD) para o plano de Contribuição Definida (CD) da SABESPREV, entidade de previdência que administra os planos patrocinados pela SABESP, a companhia de saneamento do Estado de São Paulo. A perícia foi solicitada pelas entidades representativas dos participantes para definir de quem é a responsabilidade pela cobertura do déficit técnico de cerca de R$ 500 milhões verificado no plano BD.
Esta foi a decisão 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido no dia 28 de setembro de 2011, ao não acatar cinco recursos interpostos pela SABESPREV e pela patrocinadora SABESP, que buscavam transferir a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para uma das Varas Cíveis comuns da Justiça Estadual da capital, e ainda cassar a liminar que havia sido concedida por aquele juízo, que proibiu a migração de participantes e reservas do plano BD para um novo plano CD.
Além dos recursos de SABESP e SABESPREV, também foi julgado e acatado o agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SINTAEMA, e pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp – AAPS. Foi mantida a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para apreciar e julgar a ação coletiva intentada pelas entidades associativas, através do advogado Ricardo Só de Castro, integrante do Escritório de Direito Social.
As decisões proferidas em favor das entidades que representam os participantes e assistidos da SABESPREV viabilizam o início do processo de negociação entre as partes envolvidas, que, por sua vez, já providenciaram pedido de suspensão da ação coletiva pelo prazo de seis meses para que a negociação fosse realizada.
SINTAEMA e APPS não defendem a imutabilidade de planos de benefícios, mas consideram imprescindível que qualquer mudança em estatutos e regulamentos seja feita através de negociação entre as partes – participante, patrocinador, fundo de pensão. “Os conflitos envolvendo mudanças de regulamentos, transferências de reservas, implantação de novos planos e cobertura de déficit só devem ser resolvidos por negociação entre as partes e não pela imposição das patrocinadoras, contrariando interesses dos participantes”, avalia Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.
As entidades representativas consideram fundamentais as vitórias e lembram que só recorreram ao Judiciário porque não conseguirem ter suas tentativas de negociação atendidas pela patrocinadora.
Esta foi a decisão 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido no dia 28 de setembro de 2011, ao não acatar cinco recursos interpostos pela SABESPREV e pela patrocinadora SABESP, que buscavam transferir a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para uma das Varas Cíveis comuns da Justiça Estadual da capital, e ainda cassar a liminar que havia sido concedida por aquele juízo, que proibiu a migração de participantes e reservas do plano BD para um novo plano CD.
Além dos recursos de SABESP e SABESPREV, também foi julgado e acatado o agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SINTAEMA, e pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp – AAPS. Foi mantida a competência da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para apreciar e julgar a ação coletiva intentada pelas entidades associativas, através do advogado Ricardo Só de Castro, integrante do Escritório de Direito Social.
As decisões proferidas em favor das entidades que representam os participantes e assistidos da SABESPREV viabilizam o início do processo de negociação entre as partes envolvidas, que, por sua vez, já providenciaram pedido de suspensão da ação coletiva pelo prazo de seis meses para que a negociação fosse realizada.
SINTAEMA e APPS não defendem a imutabilidade de planos de benefícios, mas consideram imprescindível que qualquer mudança em estatutos e regulamentos seja feita através de negociação entre as partes – participante, patrocinador, fundo de pensão. “Os conflitos envolvendo mudanças de regulamentos, transferências de reservas, implantação de novos planos e cobertura de déficit só devem ser resolvidos por negociação entre as partes e não pela imposição das patrocinadoras, contrariando interesses dos participantes”, avalia Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.
As entidades representativas consideram fundamentais as vitórias e lembram que só recorreram ao Judiciário porque não conseguirem ter suas tentativas de negociação atendidas pela patrocinadora.
Fonte: Boletim ANAPAR (18/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
14:06:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão
Fundos de Pensão: Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações
Complementação previdenciária cabe à Justiça comum
A ação que busca complementação de aposentadoria privada é de competência da Justiça estadual, mesmo que a origem do plano de previdência seja contrato de trabalho. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em caso que envolve a Fundação Cesp.
O ministro Luís Felipe Salomão explicou que a competência para a ação se define pela natureza da demanda, isto é, pelo pedido e pela causa de pedir. No caso, a causa de pedir remota seria o contrato de previdência e a causa de pedir imediata, o descumprimento do acordado.
“Não há relação de natureza laboral entre o beneficiário da previdência complementar e a entidade de previdência privada, por isso a competência para processar e julgar o feito é da justiça comum, haja vista o caráter civil da relação jurídica”, completou.
O autor da ação ingressou na Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) em 1979. Afirma que ficou acordado, à época, o pagamento de aposentadoria suplementar, por meio de adesão a plano da Fundação Cesp. Ao se aposentar por tempo de serviço, em 2005, a fundação teria aplicado redutor, denominado fator proporcional PP, modificando a regra inicial de cálculo do benefício.
A ação foi proposta na forma de reclamação trabalhista em Santos (SP). O juízo do trabalho negou competência para a causa e remeteu o processo à Justiça estadual daquela comarca. Mas, para o juízo cível, como a origem do plano de previdência era o contrato de trabalho entre o empregado e a CPFL, a competência seria da Justiça do Trabalho.
Segundo o juízo estadual, a competência trabalhista abrange as ações revisionais de cálculos, quer se refiram ao benefício, ao fundo de reserva ou qualquer ação proposta pelo próprio trabalhador, em atividade ou aposentado, ou por pensionista.
O relator apontou que a jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Ele citou precedentes desde 1995 reiterando o posicionamento, que não se alterou com a Emenda Constitucional 45. O ministro citou também julgados do Supremo Tribunal Federal na mesma linha, embasados no disposto no artigo 202 da Constituição Federal (parágrafo 2º): “As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. CC 116.228
Fonte: Consultor Jurídico (17/10/2011)
A ação que busca complementação de aposentadoria privada é de competência da Justiça estadual, mesmo que a origem do plano de previdência seja contrato de trabalho. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em caso que envolve a Fundação Cesp.
O ministro Luís Felipe Salomão explicou que a competência para a ação se define pela natureza da demanda, isto é, pelo pedido e pela causa de pedir. No caso, a causa de pedir remota seria o contrato de previdência e a causa de pedir imediata, o descumprimento do acordado.
“Não há relação de natureza laboral entre o beneficiário da previdência complementar e a entidade de previdência privada, por isso a competência para processar e julgar o feito é da justiça comum, haja vista o caráter civil da relação jurídica”, completou.
O autor da ação ingressou na Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) em 1979. Afirma que ficou acordado, à época, o pagamento de aposentadoria suplementar, por meio de adesão a plano da Fundação Cesp. Ao se aposentar por tempo de serviço, em 2005, a fundação teria aplicado redutor, denominado fator proporcional PP, modificando a regra inicial de cálculo do benefício.
A ação foi proposta na forma de reclamação trabalhista em Santos (SP). O juízo do trabalho negou competência para a causa e remeteu o processo à Justiça estadual daquela comarca. Mas, para o juízo cível, como a origem do plano de previdência era o contrato de trabalho entre o empregado e a CPFL, a competência seria da Justiça do Trabalho.
Segundo o juízo estadual, a competência trabalhista abrange as ações revisionais de cálculos, quer se refiram ao benefício, ao fundo de reserva ou qualquer ação proposta pelo próprio trabalhador, em atividade ou aposentado, ou por pensionista.
O relator apontou que a jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Ele citou precedentes desde 1995 reiterando o posicionamento, que não se alterou com a Emenda Constitucional 45. O ministro citou também julgados do Supremo Tribunal Federal na mesma linha, embasados no disposto no artigo 202 da Constituição Federal (parágrafo 2º): “As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. CC 116.228
Fonte: Consultor Jurídico (17/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
11:47:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Superávit PBS-A: 76% dos assistidos são contra destinação do superávit às operadoras
A enquete do blog APOSENTELECOM foi encerrada hoje a tarde e mostra que 76% dos assistidos do plano PBS-A da Sistel, que participaram do escrutínio, são contrários a destinação de 50% do superávit (R$550 milhões) para as operadoras de telecom (Telebras e CPqD incluídos), preferem aguardar que se resolva o imbróglio da interpretação legal da destinação do superávit (Lei Complementar 109 e Resolução 26 do CGPC) e assim ter a chance de receber o dobro do que a Sistel propõem no momento.
Do outro lado, 21% dos assistidos manifestaram-se a favor de ceder 50% do superávit às operadoras e receber igual quantia rateada, conforme a proposta atual que a Sistel está encaminhando à Previc, através do Regulamento modificado do plano.
A enquete obteve 201 votos, ou seja, 0,84% dos assistidos que se prontificaram participar, número este bastante expressivo e além das expectativas previstas inicialmente (0,5%). Do total, somente 1% mostrou-se indefinido, provando que os assistidos estão plenamente convictos e esclarecidos de suas decisões.
Conforme já mencionado anteriormente, não é a preferência dos assistidos que determinará a solução deste impasse, mas sim as decisões da Sistel, DEST, Telebrás, CPqD, operadoras e Previc quanto a destinação legal de 50% do superávit de 2009 às operadoras, chamadas de patrocinadoras, ou mesmo da Justiça na interpretação de complicadas e conflituosas Resoluções e Leis Complementares.
De toda forma foi muito importante conhecermos a opinião dos assistidos, mesmo nesta enquete informal, que mostrou à Fenapas, Associações de aposentados e a Sistel, que a representatividade dos assistidos não cabe ser discutida nesta questão e que ampla maioria dos assistidos não é a favor da interpretação legal que a Sistel vêm dando a esta questão.
Agradecemos imensamente aos 201 eleitores do blog APOSENTELECOM que se prontificaram a participar desta enquete e desde já coloco-o a disposição dos assistidos, qualquer que seja sua preferência, a externarem suas opiniões relativas ao assunto em questão.
Do outro lado, 21% dos assistidos manifestaram-se a favor de ceder 50% do superávit às operadoras e receber igual quantia rateada, conforme a proposta atual que a Sistel está encaminhando à Previc, através do Regulamento modificado do plano.
A enquete obteve 201 votos, ou seja, 0,84% dos assistidos que se prontificaram participar, número este bastante expressivo e além das expectativas previstas inicialmente (0,5%). Do total, somente 1% mostrou-se indefinido, provando que os assistidos estão plenamente convictos e esclarecidos de suas decisões.
Conforme já mencionado anteriormente, não é a preferência dos assistidos que determinará a solução deste impasse, mas sim as decisões da Sistel, DEST, Telebrás, CPqD, operadoras e Previc quanto a destinação legal de 50% do superávit de 2009 às operadoras, chamadas de patrocinadoras, ou mesmo da Justiça na interpretação de complicadas e conflituosas Resoluções e Leis Complementares.
De toda forma foi muito importante conhecermos a opinião dos assistidos, mesmo nesta enquete informal, que mostrou à Fenapas, Associações de aposentados e a Sistel, que a representatividade dos assistidos não cabe ser discutida nesta questão e que ampla maioria dos assistidos não é a favor da interpretação legal que a Sistel vêm dando a esta questão.
Agradecemos imensamente aos 201 eleitores do blog APOSENTELECOM que se prontificaram a participar desta enquete e desde já coloco-o a disposição dos assistidos, qualquer que seja sua preferência, a externarem suas opiniões relativas ao assunto em questão.
Postado por
Joseph Haim
às
20:40:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
Sistel,
Superávit PBS-A
Fundos de Pensão: Entidades que agregam assistidos unem-se para modificar Leis que dificultam distribuição de superávit e exigir paridade na representação dos Conselhos
O elevado crescimento das taxas de longevidade em face do
desenvolvimento científico e tecnológico, evidencia os novos cenários e
paradigmas da Seguridade Social. Neste
contexto, os idosos não desejam ter sua imagem associada apenas à figura do
“bom velhinho”, simpático e dócil, digno de pena e comiseração da sociedade,
mas sim de seu respeito, dignidade e justiça, devidos a esse agente da População
Economicamente Ativa – PEA, contribuinte efetivo e atuante permanente em todas
as suas relações de produção e de consumo.
Por estas razões, e não por
outras, busca seu espaço como real protagonista nos debates e decisões que envolvem
as Políticas Públicas relativas à Previdência, Saúde e Assistência Social,
pois, ao gosto do mercado, esses mais de 19 milhões de contribuintes movimentam
o maior orçamento do país e patrimônio capitalizado relativo a cerca de 19% do
PIB Nacional e 50 % do volume da BOVESPA.
Com o objetivo de otimizar as melhores
Práticas de Governança Corporativa na Autogestão dos Planos de Benefícios,
geridos pelas EFPC - Entidades Fechadas
de Previdência Complementar, um Grupo de
entidades civis associativas de seus
Participantes e Assistidos - aposentados e pensionistas, preparam (Ante)Projeto
de Lei Complementar – PLC, a ser submetida ao Congresso Nacional visando aprimorar
as LC 108 e 109, ambas de 29.05.2001.
Estrutura
da Proposta
Após reflexões e debates dessas
questões em congressos, fóruns e seminários da categoria (Congresso Anual da
ANAPAR – 2010 /1º Fórum de Participantes dos Fundos de Pensão /BNDES – Rio
2010), foram elaboradas minutas de PLC para aprimorar os aspectos mais
relevantes dos textos legais que regulam as ações dos Fundos de Pensão dando
ênfase às questões:
(1)
Promover
o pleno exercício da democracia cidadã buscando compor seus órgãos de gestão
com eqüidade, justiça e equilíbrio de forças estabelecendo a paridade entre as
representações de seus mantenedores (patrocinadores ou instituidores
/participantes e assistidos), em consonância com suas responsabilidades
contributivas (Art. 21 /LC 109), de modo a propiciar e favorecer as melhores
práticas de governança corporativas na autogestão de seus Planos de Benefícios
e Previdência visando otimizar seu desempenho minimizando assim seus
contenciosos e demandas judiciais;
(2)
Explicitar
claramente na legislação as origens e destinações de suas reservas
patrimoniais, os agentes envolvidos e quesitos a considerar nas revisões de
planos superavitários contemplando, nesta ordem de prioridade: Rever suas
premissas atuariais, seu plano de custeio e contribuições, e/ou melhoria de
seus benefícios. Vale dizer, as
contribuições vertidas aos planos de previdência têm como objetivo único
constituir reservas garantidoras dos benefícios contratados, não podendo ser
revertidas ou devolvidas aos mantenedores do plano - participantes, assistidos
ou patrocinadores;
(3)
Equiparar
as LC 108 e 109/01 assegurando igual tratamento aos agentes das EFPC mantidas,
tanto por empresas privadas quanto pelas organizações da Administração Pública
direta /indireta.
(4) Condicionar a aprovação de matérias
relevantes e fundamentais aos planos (Estatuto e regulamentos, orçamento e
plano de custeio etc), à maioria de votos dos membros gestores, através da
negociação entre as partes para tornar justas e legítimas suas tomadas de
decisões na autogestão desses órgãos.
Para o melhor entendimento e
análise das propostas, a minuta do Anteprojeto de Lei Complementar – PLC foi
estruturado nos moldes regimentais exigidos para ser submetido às duas Casas do
Congresso Nacional, anexando suas respectivas Tabelas Comparativas dos textos
legais atual e proposto das Leis Complementares 108 e 109/01, que se pretende
aprimorar.
Grupo Organizador:
(ANAPAR (assoc. nacional de participantes fundos de pensão) /ANCEP /APA-BNDES /APEL (participantes da Eletros/Eletrobras) /ASASTEL (participantes da Embratel) e UNIDAS (união das assoc. de participantes)
Desaposentação: Veja vídeo explicativo sobre ação
A especialista em direito previdenciário Silmara Londucci foi entrevistada no quadro “Saiba Mais”, exibido no canal oficial do STF (Supremo Tribunal Federal) no YouTube. Silmara explica o que é a desaposentação, quem tem direito a requerer a troca de aposentadoria, como é feito o recálculo do benefício e quais as vantagens disso para quem já está aposentado, mas acaba voltando para o mercado de trabalho.
Ela informa, por exemplo, que hoje há mais de 70 mil ações na Justiça requerendo a desaposentação, que somente pode ser obtida por meio de decisão judicial. Ainda segundo a especialista, há atualmente mais de 500 mil aposentados no mercado de trabalho.
A matéria será analisada no Supremo por meio do Recurso Extraordinário (RE) 381367. Não há previsão de data para o julgamento.
Confira a entrevista clicando aqui (tela inteira) ou na imagem abaixo.
Postado por
Joseph Haim
às
12:33:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Desaposentação,
Sistel,
Superávit PBS-A
INSS: Central 135 funciona das 7h às 22h no horário de verão
Exceção ocorre nos estados de São Paulo e Bahia, onde a Central irá funcionar das 8h às 23h
O atendimento na Central 135, durante o horário de verão, será das 7h às 22h, em todos os estados onde vigorar a medida, com exceção de São Paulo e Bahia, nos quais o atendimento será das 8h às 23h. Isso porque esses dois estados, apesar de aderirem ao horário de verão, são atendidos pela Central de Caruaru, em Pernambuco, estado que não adere à medida. O atendimento eletrônico da Central continua funcionando 24 horas.
O horário de verão entrou em vigor na madrugada de ontem e segue até o dia 26 de fevereiro. Desta forma, a partir da zero hora de domingo os brasileiros terão que adiantar os seus relógios em uma hora. Segundo o governo federal, este ano a expectativa é que haja uma redução na demanda de energia elétrica de até 5%.
O horário de verão é válido para todos os estados das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do país. Neste ano a Bahia será incluída na medida.
Fonte: Ascom/MPS (17/10/2011)
O atendimento na Central 135, durante o horário de verão, será das 7h às 22h, em todos os estados onde vigorar a medida, com exceção de São Paulo e Bahia, nos quais o atendimento será das 8h às 23h. Isso porque esses dois estados, apesar de aderirem ao horário de verão, são atendidos pela Central de Caruaru, em Pernambuco, estado que não adere à medida. O atendimento eletrônico da Central continua funcionando 24 horas.
O horário de verão entrou em vigor na madrugada de ontem e segue até o dia 26 de fevereiro. Desta forma, a partir da zero hora de domingo os brasileiros terão que adiantar os seus relógios em uma hora. Segundo o governo federal, este ano a expectativa é que haja uma redução na demanda de energia elétrica de até 5%.
O horário de verão é válido para todos os estados das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do país. Neste ano a Bahia será incluída na medida.
Fonte: Ascom/MPS (17/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
11:50:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
INSS deve anunciar reajuste até quarta-feira
Após defender um aumento maior que a inflação para os aposentados, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, deverá apresentar uma proposta para o reajuste dos benefícios acima do salário mínimo (hoje, R$ 545) até quarta-feira, quando será divulgado o relatório do Orçamento de 2012.
"Não posso garantir que haja uma proposta do governo, mas acredito que tenhamos uma definição antes desse prazo", disse ao Agora o secretário de Políticas da Previdência, Leonardo Rolim.
Na última reunião com a Previdência, as entidades pediram um reajuste pela inflação mais 80% do índice de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2010 --um aumento estimado em 11,7%.
Rolim disse, na ocasião, que a resposta do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, sairia até sabado.
Fonte: Agora S.Paulo (15/10/2011)
"Não posso garantir que haja uma proposta do governo, mas acredito que tenhamos uma definição antes desse prazo", disse ao Agora o secretário de Políticas da Previdência, Leonardo Rolim.
Na última reunião com a Previdência, as entidades pediram um reajuste pela inflação mais 80% do índice de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2010 --um aumento estimado em 11,7%.
Rolim disse, na ocasião, que a resposta do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, sairia até sabado.
Fonte: Agora S.Paulo (15/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
11:48:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Aposentados: Inflação para idosos desacelera
Alguém sentiu isto?
A inflação atinge diretamente os mais velhos. Os gastos com remédios e planos de saúde, por exemplo, correspondem a 15% do orçamento.
A inflação para as pessoas mais velhas subiu menos no último trimestre. Mas os alimentos, em especial alguns que não podem faltar na dieta, continuam subindo.
Para não se perder nos remédios e nas contas, Seu Pedro anota tudo. A contabilidade detalhada mostra que os gastos ligados à saúde pesam no orçamento do aposentado. “Hoje é dia 13 e estou praticamente a zero”, diz.
Se a inflação é ruim para todos, ela atinge de forma diferente os idosos. Os gastos com remédios e planos de saúde, por exemplo, correspondem em média a 15% do orçamento. Nas outras faixas etárias esse percentual cai pra 10%. Os gastos com saúde continuam em alta, mas neste trimestre subiram menos.
As despesas com habitação também contribuíram para segurar o índice de inflação da terceira idade no último trimestre, que ficou em 0,91%, contra 1,30% entre abril e junho.
“Há uma desaceleração em curso, mas 2011 deve superar 2010 em inflação”, aponta André Braz, economista da FGV.
No acumulado do ano, a inflação dos mais velhos já chega quase a 4,5%. Em parte esse número foi empurrado pela alimentação. A carne bovina e o açúcar tiveram aumentos significativos nos últimos três meses, mas não os maiores.
Dos 20 produtos da cesta básica, 17 tiveram alta no terceiro trimestre. O maior aumento foi justamente em um item muito importante para a saúde de todos e principalmente dos idosos: as frutas. “Eu faço tripa coração para poder comprar”, diz uma mulher.
Se não da para abrir mão, com uma alta de mais de 10% o jeito é racionalizar. “Vou levar só três para quebrar o galho”, avisa outra mulher.
Fonte: Portal G1 (13/10/2011)
A inflação atinge diretamente os mais velhos. Os gastos com remédios e planos de saúde, por exemplo, correspondem a 15% do orçamento.
A inflação para as pessoas mais velhas subiu menos no último trimestre. Mas os alimentos, em especial alguns que não podem faltar na dieta, continuam subindo.
Para não se perder nos remédios e nas contas, Seu Pedro anota tudo. A contabilidade detalhada mostra que os gastos ligados à saúde pesam no orçamento do aposentado. “Hoje é dia 13 e estou praticamente a zero”, diz.
Se a inflação é ruim para todos, ela atinge de forma diferente os idosos. Os gastos com remédios e planos de saúde, por exemplo, correspondem em média a 15% do orçamento. Nas outras faixas etárias esse percentual cai pra 10%. Os gastos com saúde continuam em alta, mas neste trimestre subiram menos.
As despesas com habitação também contribuíram para segurar o índice de inflação da terceira idade no último trimestre, que ficou em 0,91%, contra 1,30% entre abril e junho.
“Há uma desaceleração em curso, mas 2011 deve superar 2010 em inflação”, aponta André Braz, economista da FGV.
No acumulado do ano, a inflação dos mais velhos já chega quase a 4,5%. Em parte esse número foi empurrado pela alimentação. A carne bovina e o açúcar tiveram aumentos significativos nos últimos três meses, mas não os maiores.
Dos 20 produtos da cesta básica, 17 tiveram alta no terceiro trimestre. O maior aumento foi justamente em um item muito importante para a saúde de todos e principalmente dos idosos: as frutas. “Eu faço tripa coração para poder comprar”, diz uma mulher.
Se não da para abrir mão, com uma alta de mais de 10% o jeito é racionalizar. “Vou levar só três para quebrar o galho”, avisa outra mulher.
Fonte: Portal G1 (13/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
10:43:00
1 COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentadoria
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
INSS: Sindicato vai à Justiça para questionar fator previdenciário
O Sindicato Nacional dos Aposentados entrou neste ano com uma ação civil pública questionando o fator previdenciário (índice criado em 1999 que reduz o valor do benefício de quem se aposenta jovem).
Segundo o advogado do sindicato Robson Wenceslau de Oliveira, a ação questiona a forma como o fator foi criado (sua constitucionalidade).
O que está em discussão, segundo Oliveira, é se é correto o governo ter criado o fator apenas com uma lei ordinária, e não por meio de uma lei complementar, que tem aprovação mais difícil no Congresso Nacional.
Os aposentados estão dispostos a intensificar a briga pelo fim do fator.
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido da Faaperj (Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro) para participar do processo como "amiga da corte".
Fonte: Agora S.Paulo (13/10/2011)
Segundo o advogado do sindicato Robson Wenceslau de Oliveira, a ação questiona a forma como o fator foi criado (sua constitucionalidade).
O que está em discussão, segundo Oliveira, é se é correto o governo ter criado o fator apenas com uma lei ordinária, e não por meio de uma lei complementar, que tem aprovação mais difícil no Congresso Nacional.
Os aposentados estão dispostos a intensificar a briga pelo fim do fator.
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido da Faaperj (Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro) para participar do processo como "amiga da corte".
Fonte: Agora S.Paulo (13/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
11:38:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
Superávit PBS-A: Esclarecimento quanto a distribuição
Vários colegas assistidos têm comentado e questionado, nos diversos posts deste blog, porque havendo consenso entre a Sistel, Operadoras e assistidos sobre o direito destes últimos em receber pelo menos 50% do superávit, esta parte não é imediatamente distribuída e posteriormente discute-se o destino dos 50% restantes, se deve ir para as Operadoras ou aos assistidos.
Acontece que a forma de distribuição do superávit do plano PBS-A não consta atualmente do Regulamento em vigor e por este motivo a Sistel só poderia o distribuir, parcialmente ou integralmente, mediante um novo Regulamento previamente aprovado pela Previc.
Para uma aprovação final, a Previc necessitaria que toda a destinação deste superávit estivesse claramente especificada e legalmente baseada, sem que haja qualquer pendência futura.
Infelizmente, não creio que a Sistel e a Previc aceitariam esta proposta de distribuição parcial, com discussões legais futuras, apesar que esta seria a melhor solução para todos assistidos do PBS-A.
Acontece que a forma de distribuição do superávit do plano PBS-A não consta atualmente do Regulamento em vigor e por este motivo a Sistel só poderia o distribuir, parcialmente ou integralmente, mediante um novo Regulamento previamente aprovado pela Previc.
Para uma aprovação final, a Previc necessitaria que toda a destinação deste superávit estivesse claramente especificada e legalmente baseada, sem que haja qualquer pendência futura.
Infelizmente, não creio que a Sistel e a Previc aceitariam esta proposta de distribuição parcial, com discussões legais futuras, apesar que esta seria a melhor solução para todos assistidos do PBS-A.
Postado por
Joseph Haim
às
20:30:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
Fundos de Pensão: Distribuição de superávit da Previ (BB) parece que também foi traumática
Para os leitores deste blog terem uma ideia de como a distribuição de superávit é sempre traumática para os assistidos, veja o desabafo de um assistido do Fundo de Pensão da Previ, cuja patrocinadora é o Banco do Brasil, na ocasião da distribuição daquele superávit no final do ano passado:
(Desabafo de um aposentado do Banco do Brasil,
com relação à distribuição do superávit da PREVI)
" ETERNAMENTE
TROUXAS (Marcos
Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 01/12/2010)
(Desabafo de um aposentado do Banco do Brasil,
com relação à distribuição do superávit da PREVI)
" ETERNAMENTE
TROUXAS (Marcos
Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 01/12/2010)
Caros
Colegas.
Tratam-nos
como idiotas porque agimos como tal. Todos os adjetivos usuais para definir o
idiotismo nos são aplicáveis no momento presente. Além de outros: ingenuidade,
boa fé exacerbada, memória curta, baixa autoestima – tudo se concebe. Este ano
de 2010 será reconhecido no futuro como o marco regulatório que definiu nosso
comportamento subserviente da aceitação de imposições, direcionamentos, e
castração de desejos e vontades. Tudo porque nos deixamos conduzir como animais
levados ao matadouro, tangidos entre currais afunilados até o destino único do
suplício.
Assistimos
desde janeiro ao jogo sujo do Banco, com o uso da PREVI, preparando o bote
fatal para impor seus desígnios. Depois de divulgado o superávit teve início a
execução de um plano mesquinho, pois bastava ali ser anunciada a distribuição
do montante obtido sem necessidade dos desdobramentos conhecidos. Mas a
estratégia guardada não permitia simplismo, e esticar o tempo era imperioso
para se chegar à data limite: final do ano. Nessa faixa de chegada estaria
consolidado o ambiente para o anúncio retumbante: barrigas vazias, a
constatação da passagem de mais um ano em direção à morte, época da acentuação
das necessidades, esperança de um natal mais feliz que o de antes, e por ai
segue. Vai longe o tempo em que se conquistavam pessoas pelo estômago. Hoje
essa conquista se consuma pelo bolso.
Armado
o circo no início do ano foi posta em prática a programação do duradouro
espetáculo mambembe. A companhia teatral foi posta em campo, composta dos bem
intencionados elementos da PREVI liderados pelo seu arrogante presidente,
serviçal do Banco do Brasil, competentíssima figura na arte da enganação. Seus
acompanhantes também desempenharam seus papéis com excelência, ostentando o
pomposo título de Eleitos.
Foram
infindáveis espetáculos encenados pelo Brasil afora, nas capitais e grandes
Cidades, para divulgar resultados bilionários – tudo nosso, diziam. Com
explicações inócuas e desnecessárias, o espaço de tempo entre os eventos era
dilatado para durar todo o primeiro semestre. Depois vieram os encontros
patrocinados pelas “Entidades Representativas dos Aposentados e Pensionistas”
(outra enganação), convocando a mesma valorosa e entendida equipe da PREVI,
para seguidas apresentações perante a platéia dos dóceis velhinhos com sua
infantil credulidade, batendo palmas para a enganadora trupe.
Ai
chega-se ao final do exercício, quando o Banco tem que se desvencilhar dos
indícios de irregularidades praticadas. E isto está sendo fácil, visto que a
programação foi cumprida à risca e, uma vez chegado o momento aprazado foi
desferido o golpe final, contundentemente amparado pela argumentação
inquestionável na forma de proposta, com cunho de decisão, apresentada numa
bandeja estendida cheia de merrecas cintilantes. Disponíveis para uso imediato
depois de aprovado o plebiscito.
E
os pobres diabos famintos, desiludidos, endividados e ávidos pelos tostões
prometidos estão prontos para, em uníssono, aprovar o desfecho tão esperado.
Com murmúrios silenciosos pretendem dizer SIM através dos bolsos. Quando o
pouco de dignidade que lhes resta clama para que se diga NÃO."
Fonte: APAS-DF (12/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
19:29:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão
terça-feira, 11 de outubro de 2011
Sistel já tem 10 dirigentes certificados
| Somente os dirigentes serão certificados? | |
A Sistel já tem três diretores e cinco de seus conselheiros certificados pelo ICSS - Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social. A entidade acredita que este número irá crescer ainda mais.
Já estão certificados os conselheiros Ademir Mallmann, Gilmar Camurra, Hélio Graciosa, Mauro Roberto Capela, Roberto de Souza, Eurico Teles Neto e Júlio Fonseca e os diretores Wilson Duarte Delfino (Presidente), Carlos Cardoso Moreira e Cláudio Garcia Munhoz.
Fonte: Abrapp e Diário dos Fundos de Pensão (11/10/2011)
| |
Postado por
Joseph Haim
às
14:03:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
Sistel
Desaposentação: a troca vale a pena?
STF deve decidir, ainda neste mês, sobre a chamada desaposentação, que começa a ser bastante procurada por quem seguiu trabalhando depois de ter se aposentado.
Na desaposentação o segurado tem a possibilidade de abrir mão da aposentadoria antiga para requerer um novo benefício que leve em consideração o tempo adicional de contribuição. Mas quando é que a troca vale a pena?
“A vantagem da desaposentação é justamente incluir no novo benefício as contribuições realizadas após a concessão da aposentadoria, desde que, após simulação de cálculo da nova renda mensal, fique comprovada a uma renda inicial mais vantajosa economicamente. Isso acontece na maioria dos casos, principalmente para quem se aposentou já depois da vigência da Emenda Constitucional 20/98, que instituiu o fator previdenciário no cálculo dos benefícios”, explica a advogada de Direito Previdenciário Rafaela Domingos Lirôa, do escritório Innocenti Advogados Associados.
Segundo ela, a certeza da vantagem vem após a simulação do cálculo do novo benefício. Na maioria dos casos, quando a pessoa continuou a trabalhar recolhendo o mesmo valor ou uma quantia maior, certamente há grandes vantagens na desaposentação, principalmente se os recolhimentos tiverem sido realizados pelo teto da Previdência.
“Como o cálculo do benefício é feito com base em 80% dos maiores salários de contribuição computados no período de julho de 1994 até o último, é importante que o segurado tenha continuado a recolher durante um período considerável. A desaposentação certamente não será vantajosa, por exemplo, para uma pessoa que se aposentou em 2003 e continuou a recolher até 2006, uma vez que o cálculo é feito para a concessão de um novo benefício com vigência a partir do requerimento. Essa pessoa teria um período muito grande sem contribuição, o que influencia no cálculo no valor do benefício”, completou Rafaela Lirôa.
Fonte: INCorporativa (11/10/2011)
Na desaposentação o segurado tem a possibilidade de abrir mão da aposentadoria antiga para requerer um novo benefício que leve em consideração o tempo adicional de contribuição. Mas quando é que a troca vale a pena?
“A vantagem da desaposentação é justamente incluir no novo benefício as contribuições realizadas após a concessão da aposentadoria, desde que, após simulação de cálculo da nova renda mensal, fique comprovada a uma renda inicial mais vantajosa economicamente. Isso acontece na maioria dos casos, principalmente para quem se aposentou já depois da vigência da Emenda Constitucional 20/98, que instituiu o fator previdenciário no cálculo dos benefícios”, explica a advogada de Direito Previdenciário Rafaela Domingos Lirôa, do escritório Innocenti Advogados Associados.
Segundo ela, a certeza da vantagem vem após a simulação do cálculo do novo benefício. Na maioria dos casos, quando a pessoa continuou a trabalhar recolhendo o mesmo valor ou uma quantia maior, certamente há grandes vantagens na desaposentação, principalmente se os recolhimentos tiverem sido realizados pelo teto da Previdência.
“Como o cálculo do benefício é feito com base em 80% dos maiores salários de contribuição computados no período de julho de 1994 até o último, é importante que o segurado tenha continuado a recolher durante um período considerável. A desaposentação certamente não será vantajosa, por exemplo, para uma pessoa que se aposentou em 2003 e continuou a recolher até 2006, uma vez que o cálculo é feito para a concessão de um novo benefício com vigência a partir do requerimento. Essa pessoa teria um período muito grande sem contribuição, o que influencia no cálculo no valor do benefício”, completou Rafaela Lirôa.
Fonte: INCorporativa (11/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
13:52:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Desaposentação,
Sistel,
Superávit PBS-A
Fundo de pensão Fasern não paga o que é de direito aos assistidos e é multada pelo STJ
Direitos reconhecidos: Fundação é multada
A Fundação Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Fasern) agiu de má-fé ao contestar, em Ação Rescisória, direitos reconhecidos aos idosos desde 1994. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que multou a entidade em 1% sobre o valor da causa, além de perder o depósito de 5% exigido para dar início à Ação Rescisória. Os honorários da rescisória foram fixados em R$ 50 mil.
O benefício questionado pela corresponde a, pelo menos, R$ 923 mil em valores de 2006. Há divergência das partes sobre esse montante. “Tentar postergar, injustificadamente, a realização do direito de pessoas nessas condições é, para além de reprovável do ponto de vista jurídico, especialmente reprovável do ponto de vista moral”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
O colegiado entendeu que a fundação tentou induzi-los a erro, obstar o andamento processual e adiar injustificadamente os direitos de complementação de aposentadoria dos idosos. “A ação rescisória, por sua força e importância institucional, é medida de extrema gravidade que deve ser manejada apenas em hipóteses excepcionais, demandando seriedade e ponderação ao requerente”, advertiu a ministra.
“O manejo de ação rescisória sem a demonstração da pacificação da jurisprudência do Tribunal Superior em sentido contrário ao do julgamento e, mais, na hipótese em que a jurisprudência caminhou no mesmo sentido do acórdão recorrido, com distorção de situações de fato, é medida de má-fé”, fixou a ministra.
Entendimento pacífico
A ministra Nancy Andrighi lembrou como acontece a rescisão de acórdão pela violação a dispositivo literal de lei. “Nas hipóteses em que, após o julgamento, a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação, a rescisória pode ser ajuizada”, ressalvou. Nesse caso, compete ao requerente da rescisória demonstrar essa consolidação.
Em 2006, beneficiários da Fasern consquistaram o reajuste de valores pagos por complementação de aposentadoria. Eles conseguiram que fosse aplicado, para os meses de novembro de 1993 e 1994, o Bônus do Tesouro Nacional somado à Taxa Referencial. Essas decisões, na visão Fasern, violaram a legislação que instituiu o Plano Real, ameaçando a estabilidade econômica.
“De tudo decorre que a requerente objetiva, de fato, com esta ação rescisória, apenas postergar a solução definitiva da controvérsia e o adimplemento da prestação a que foi condenada, utilizando o remédio processual como sucedâneo de recurso e, mais que isso, com claros contornos de má-fé”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico (11/10/2011)
A Fundação Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Fasern) agiu de má-fé ao contestar, em Ação Rescisória, direitos reconhecidos aos idosos desde 1994. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que multou a entidade em 1% sobre o valor da causa, além de perder o depósito de 5% exigido para dar início à Ação Rescisória. Os honorários da rescisória foram fixados em R$ 50 mil.
O benefício questionado pela corresponde a, pelo menos, R$ 923 mil em valores de 2006. Há divergência das partes sobre esse montante. “Tentar postergar, injustificadamente, a realização do direito de pessoas nessas condições é, para além de reprovável do ponto de vista jurídico, especialmente reprovável do ponto de vista moral”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
O colegiado entendeu que a fundação tentou induzi-los a erro, obstar o andamento processual e adiar injustificadamente os direitos de complementação de aposentadoria dos idosos. “A ação rescisória, por sua força e importância institucional, é medida de extrema gravidade que deve ser manejada apenas em hipóteses excepcionais, demandando seriedade e ponderação ao requerente”, advertiu a ministra.
“O manejo de ação rescisória sem a demonstração da pacificação da jurisprudência do Tribunal Superior em sentido contrário ao do julgamento e, mais, na hipótese em que a jurisprudência caminhou no mesmo sentido do acórdão recorrido, com distorção de situações de fato, é medida de má-fé”, fixou a ministra.
Entendimento pacífico
A ministra Nancy Andrighi lembrou como acontece a rescisão de acórdão pela violação a dispositivo literal de lei. “Nas hipóteses em que, após o julgamento, a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação, a rescisória pode ser ajuizada”, ressalvou. Nesse caso, compete ao requerente da rescisória demonstrar essa consolidação.
Em 2006, beneficiários da Fasern consquistaram o reajuste de valores pagos por complementação de aposentadoria. Eles conseguiram que fosse aplicado, para os meses de novembro de 1993 e 1994, o Bônus do Tesouro Nacional somado à Taxa Referencial. Essas decisões, na visão Fasern, violaram a legislação que instituiu o Plano Real, ameaçando a estabilidade econômica.
“De tudo decorre que a requerente objetiva, de fato, com esta ação rescisória, apenas postergar a solução definitiva da controvérsia e o adimplemento da prestação a que foi condenada, utilizando o remédio processual como sucedâneo de recurso e, mais que isso, com claros contornos de má-fé”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico (11/10/2011)
Postado por
Joseph Haim
às
13:27:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
fundos de pensão
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Superávit PBS-A: Enquete deste blog atinge grau de confiabilidade maior que 95% e grande maioria prefere não ceder às operadoras
A enquete que este blog APOSENTELECOM vem publicando nestes últimos dias já ultrapassou 120 votos, de um universo homogênio (não estratificado em classes) de 24 mil assistidos do PBS-A, ou seja uma amostragem maior que 0,5%, que corresponde a uma taxa de confiabilidade maior que 95%.
Até o momento a enquete aponta que 70% dos assistidos do plano prefere aguardar decisões legais no sentido de não ceder 50% do superávit de 2009 (e dos próximos anos) às operadoras e portanto receber o dobro do proposto pela Sistel, enquanto que 28% dos assistidos prefere ceder imediatamente 50% do montante às operadoras e receber os 50% restantes em 48 parcelas.
A enquete, por já ter atingido este alto grau de participação, será encerrada na próxima sexta-feira.
Lembro que no sistema de enquetes deste blog não é possível votar duas vezes, mas apenas modificar seu voto já proferido.
Compartilhe esta informação com seu colega assistido do PBS-A incentivando-o a posicionar-se.
Creio que somente a partir desta forma democrática que poderemos ter uma ideia clara do que realmente pensam os assistidos sobre esta questão tão importante e que certamente afetará o futuro de cada um.
Cabe lembrar que não é a vontade dos assistidos que determinará a solução deste imbróglio, mas decisões da Sistel, DEST, Telebrás, CPqD, operadoras e Previc quanto a destinação legal de 50% do superávit de 2009 às operadoras, chamadas de patrocinadoras, ou mesmo da Justiça na interpretação de complicadas e conflituosas Resoluções e Leis Complementares.
De toda forma é importante conhecer-se a opinião dos assistidos até para que todos possam compreende-los melhor e verificar se as Federações e Associações de aposentados, que vêm defendendo a não distribuição para as operadoras, têm ou não razão de fazê-lo.
Por tanto se vc. ainda não votou não perca estes últimos dias para fazê-lo. Para vc. leitor que já votou, agradecemos sua contribuição.
Até o momento a enquete aponta que 70% dos assistidos do plano prefere aguardar decisões legais no sentido de não ceder 50% do superávit de 2009 (e dos próximos anos) às operadoras e portanto receber o dobro do proposto pela Sistel, enquanto que 28% dos assistidos prefere ceder imediatamente 50% do montante às operadoras e receber os 50% restantes em 48 parcelas.
A enquete, por já ter atingido este alto grau de participação, será encerrada na próxima sexta-feira.
Lembro que no sistema de enquetes deste blog não é possível votar duas vezes, mas apenas modificar seu voto já proferido.
Compartilhe esta informação com seu colega assistido do PBS-A incentivando-o a posicionar-se.
Creio que somente a partir desta forma democrática que poderemos ter uma ideia clara do que realmente pensam os assistidos sobre esta questão tão importante e que certamente afetará o futuro de cada um.
Cabe lembrar que não é a vontade dos assistidos que determinará a solução deste imbróglio, mas decisões da Sistel, DEST, Telebrás, CPqD, operadoras e Previc quanto a destinação legal de 50% do superávit de 2009 às operadoras, chamadas de patrocinadoras, ou mesmo da Justiça na interpretação de complicadas e conflituosas Resoluções e Leis Complementares.
De toda forma é importante conhecer-se a opinião dos assistidos até para que todos possam compreende-los melhor e verificar se as Federações e Associações de aposentados, que vêm defendendo a não distribuição para as operadoras, têm ou não razão de fazê-lo.
Por tanto se vc. ainda não votou não perca estes últimos dias para fazê-lo. Para vc. leitor que já votou, agradecemos sua contribuição.
Postado por
Joseph Haim
às
22:40:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
Sistel,
Superávit PBS-A
Superávit PBS-A: Posicionamento do assistido Lineu Ruppel
"A SISTEL FOI CRIADA COM NOSSO TRABALHO.
1) “A SISTEL foi criada no dia 09 de novembro de 1977, para atender os empregados do Sistema Telebrás. Seu principal objetivo é SUPLEMENTAR os beneficios do INSS, ou seja garantir aos participantes uma renda próxima da que possuia quando na atividade. A Sistel existe também para prestar benefícios assistenciais, visando o bem-estar de seus participantes. Ela é uma entidade de previdência fechada porque se destina, apenas, aos empregados e seus participantes.” Extraido da cartilha da Siste distribuida em 1992, quando da definição do PBS.
2) Os recursos para o PBS não foram tirados do capital das empresas, não foram tirados dos acionistas.
3) Os recursos para a Sistel foram parte de nossos rendimentos e sobre valores que incidiam sobre a folha de pagamento. Os recursos da folha de pagamento foram tirados da receita gerada pelos assinantes. A receita proporcionada pelos assinantes foram resultado do pagamento dos serviços que lhes prestamos. Os equipamentos foram, em parte, proporcionados pelos acionistas e parte pela receita gerada pelos assinantes.
4) A PROMESSA DE SUPLEMENTAÇÃO FOI A TROCA DE NOSSA DEDICAÇÃO PARA AS EMPRESAS. Se não estivéssemos vendendo nossa vida PRODUTIVA às empresas, não existiria a Sistel. Poderia ser de 1% dos nossos salários e 99% da fôlha, mas se não estivessemos trabalhando não haveria a Sistel.
5) A eficiencia dos dirigentes da Sistel é inquestionável, apesar da afirmação de que: obter juros de 12% do governo e dar 5% para as suplementações não é um trabalho muito difícil para resultar em polpudos superavits.
6) Uma atividade em que a direção da Sistel aplicou sua eficiência, foi na revisão do PAMA. Apesar de negar que o PAMA não era parte do PBS, a página 22 da mesma cartilha rezava:”O PLANO DE ASSITÊNCIA MÉDICA AO APOSENTADO (PAMA), está vinculado ao novo PBS.”Como alguns pobres coitados não puderam saldar suas dívidas de internação, a Sistel alegou que todo o PAMA estava ameaçado em sua existência e aumentou a participação dos usuários de 30% para 39,50% nos serviços utilizados. Além disso criou o PAMA-PCE com contribuição para os aderentes ao novo plano.
7) Agora querem passar 50% do superavit, à vista, para as atuais operadoras e 50% em 48 parcelas para os BENEFICIÁRIOS REAIS PATROCINADORES, nós é que somos os patrocinadores da SISTEL.
8) E se a Sistel não distribuir os superavits: após a morte de todos o dinheiro vai para o Tesouro Nacional. É até mais justo, pois é a dívida do Tesouro Nacional que está proporcionando os superavits. Melhor do que passar para os assionistas de outros países. Não é interessante: O RESULTADO DO NOSSO TRABALHO PASSANDO PARA ACIONISTAS DA ESPANHA, DE PORTUGAL, DA ITÁLIA., sem mover uma palha.
9) Poderia a Sistel voltar a participação dos serviços do PAMA para 30%, ou até mais, se pode passar para 39,5%, porque não passar para 10%?
Enfim, vamos continuar a trocar opiniões sem medo......
Lineu Mário Ruppel"
Postado por
Joseph Haim
às
20:53:00
1 COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
INSS,
Sistel,
Superávit PBS-A
Superávit PBS-A: Posicionamento de assistido e resposta enviada pela Fenapas
Segue abaixo mais questionamentos de assistidos sobre a distribuição do superávit enviado a APAS-DF e a correspondente resposta daquela instituição:
"Aos Colegas / À APAS-DF / À APAS-RJ
"Aos Colegas / À APAS-DF / À APAS-RJ
Sobre este assunto, gostaria de finalizar lembrando que as APAS foram criadas para nos REPRESENTAR e não para DECIDIR POR NÓS.
Em nenhum momento me foi perguntado por qualquer APAS o que eu quero.
A impressão que tenho é que a APAS-DF esta querendo decidir por todos.
Sugiro uma de duas soluções:
1 – Fazer um plebiscito entre todos os assistidos e as APAS adotarem a decisão da MAIORIA, seja ela qual for
ou o que me parece mais justo, a exemplo do que fez a CEF com questões relativas aos Planos Economicos:
2 - Quem aceita as condições de receber 50% assina um termo de adesão e recebe.
Os demais ficam discutindo na Justiça
Acho que esta segunda linha atenderia a todos e é por essa linha que as APAS devem brigar.
OBS: em vista de ter levantado este assunto, vários colegas tem me mandado e-mails de apoio. Agradeço, mas lembro a eles que apenas estou externando minha posição pessoal e eu não sou ninguém para decidir nada. Devem mandar sua opinião para a APAS-DF, que esta discutindo o assunto , para a APAS a que pertencem e para a SISTEL. Para mim, no maximo copia."
"Prezado aposentado,
Boa noite.
O tema abordado por você é muito complexo e envolve diversas opiniões.
Realmente para os aposentados que, como eu, que já passaram dos 60 anos, fica muito difícil vislumbrar o enfrentamento de uma longa discussão judicial sobre os nossos direitos de receber ou não 100% do superávit do PBS-A que, por justiça e de direito adquirido, nos pertence.
A sua sugestão tem lógica, porém, atualmente o atual regulamento não permite a realização oficial de um PLEBISCITO sobre o assunto.
Lamentavelmente esse imbróglio, (DISTRITUIÇÃO DE SUPERÁVIT), quando deveria proporcionar mais união entre nós, no sentido de se buscar uma solução definitiva e justa para todos, constatamos ter surgido grandes divergência e conflitos e até mesmo algumas agressões gratuitas que só fazem nos enfraquecer perante os poderosos, que são realmente os nossos adversários.
Não pretendemos monopolizar a verdade. Apenas temos nos manifestado, de forma clara e leal perante o Conselho Deliberativo da Sistel, sempre à luz do regramento legal, que julgamos não ter sido totalmente cumprido quando da proposta foi discutida e deliberada pelo referido Conselho.
Atualmente, estão querendo colocar uma cortina de fumaça sobre o atraso ou não da distribuição do superávit, colocando a culpa, agora, na FENAPAS que, convenhamos, não tem o poder de suspender e nem atrasar o referido processo. Todos os aposentados têm conhecimento de que a matéria foi deliberada na reunião do CONDEL-Sistel, com apenas 02 votos contra e 10 a favor. Portanto não há que se falar que alguém ou Federação está provocando, deliberadamente, o atraso na solução do assunto. O processo, segundo informações da própria Sistel, se encontra sob a análise técnica dos órgãos do Governo Federal.
Portanto, para que possamos realmente discutir e esclarecer legalmente a questão, sugiro a você propor aos dirigentes da APAS-RJ a realização de um Encontro/Congresso, no Rio de Janeiro, São Paulo e em qualquer outra cidade, onde todas as APAS e FENAPAS, poderão discutir amplamente o assunto de forma objetiva, harmoniosa, esclarecedora, sem emoções e agressões entre nós, onde, na ocasião, colheremos as opiniões contra ou a favor e, consequentemente, sairmos do Encontro com uma solução do encaminhamento da questão junto à Fundação Sistel.
Abraço fraternal."
Postado por
Joseph Haim
às
20:18:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
Superávit PBS-A: Depoimento comovente de uma assistida do PBS-A e seu posicionamento
Dando sequencia a série de depoimentos que estamos recebendo, segue mais um, de uma assistida que preferiu não se identificar, sobre a distribuição do superávit e, principalmente, sobre o tratamento dado a ela pela Sistel:
"Tive um problema muito serio de saúde, e tive inúmeros problemas com o plano de saúde Bradesco.
"Tive um problema muito serio de saúde, e tive inúmeros problemas com o plano de saúde Bradesco.
Então fui a sede da Sistel em Brasilia, para tentar resolver o meu problema, pois tive que vender a casa onde moro para bancar o hospital em que fui atendida.
Para minha surpresa e indignação, a SISTEL não recebe aposentado em hipótese alguma, só através do 0800.
Como não tive sucesso , resolvi apelar para o SUS, pois ainda necessito, e muito, de assistência medica e, por incrível que pareça, fui e estou sendo bem tratada no SUS, pois sou idosa, e o estatuto do idoso me protege e ampara, mas o meu benefício privado (Sistel) sequer me recebeu para ouvir o meu problema.
Ao longo de minha vida profissional eu acreditava que estava contribuindo com um plano privado , para que tivesse amparo na minha velhice.
É por essas e outras coisas que compactuo com os colegas em não entregar nada as patrocinadoras, e mais ainda, para brigarmos para mudar essa gestão que não tem um pouco sequer de respeito para conosco.
Precisamos pelo ou menos tentar mudar essa situação humilhante a qual estamos passando, inclusive temos colegas que recebem mínimos benéficos da SISTEL , enquanto eles recebem milhões.
Não consigo entender que ainda temos colegas que preferem receber micharias, e ainda defendem a SISTEL. Gostaria que estes, um dia, passasem pela humilhação que passei e aí veriam que seria melhor não recebermos nada do que apoiar essas pessoas, que não pensam um pouco sequer em nós que trabalhamos por tantos anos, e hoje sequer temos segurança nem na nossa saúde, que é justamente a época que mais precisamos.
Este SUPERAVIT não é nem de longe o único problema da SISTEL.
Por todas estas coisas, meu colega, enquanto eu viver, jamais em hipótese alguma apoiarei a SISTEL, que nem de longe luta e representa os assistidos , assim como eles propagam.
PRECISAMOS LUTAR, DESISTIR NUNCA, PRECISAMOS LUTAR PARA UM BRASIL MELHOR PARA NOSSOS NETOS.
NÃO QUERO MORRER COM A SENSAÇÃO DE NÃO TER LUTADO."
Postado por
Joseph Haim
às
14:15:00
4
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Sistel,
Superávit PBS-A
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Anapar Boletim 387: Curso básico de Finanças e Investimento no DF
Anapar
promove em Novembro o Módulo Básico de Finanças e Investimentos
Nos dias
10 e 11 de novembro, acontece em Brasília (DF) o curso Módulo Básico de
Finanças e Investimentos. O curso terá duração de 16 horas-aula. Os
públicos-alvo são os militantes e dirigentes de entidades de classe,
trabalhadores de fundos de pensão, dirigentes de fundos de pensão e
participantes que tenham interesse pelo tema.
Este módulo possibilita aos participantes conhecer os princípios da
gestão financeira e as modalidades de investimentos aplicáveis no âmbito das
EFPC, além da regulamentação específica do setor. Caracterizar os conceitos
básicos e os modernos instrumentos de gestão financeira, tais como: Políticas
de investimento, Comitês, Segmentos, Critérios de análises e seleção de
gestores, Integração entre ativos e passivos e níveis de risco e retorno.
Conteúdo Programático
Conteúdo Programático
A. Contextualização das EFPCs:
conflitos, acordos e reconstrução institucional nos anos 2000
B. Princípios de Gestão dos
Investimentos
I. Fontes
de financiamento do plano
II. Tipo de Investimento
a) Investimentos de curto e de longo prazo
b) Risco e retorno dos investimentos
c) Gestão de riscos
C. Segmentação das Aplicações
Definição dos papéis de baixo, médio e alto risco
I. Renda Fixa
a) Títulos Públicos
b) Debêntures
c) FIDC’s – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
d) CRI’s – Certificados de Recebíveis Imobiliários
e) FIM’s – Fundos de Investimento Multimercado
f) Limites impostos pela legislação
II. Imóveis
a) Carteira de aluguéis e renda
b) Fundos imobiliários e outros investimentos imobiliários
c) Limites impostos pela legislação
III. Renda variável
a) Carteira de ações de mercado
b) Carteira de participações
c) FIP’s – Fundos de Investimento em Participações
Limites impostos pela legislação
IV. Empréstimo e financiamento
a) Carteira de empréstimos
b) Carteira de financiamento imobiliário
c) Limites impostos pela legislação
Serviço
Local: FACEB – SCS Qd. 4 Bloco A – Lote 141/153 Ed. FACEB 7º andar – Asa Sul
Brasília - DF.
Data: 10 e 11 de novembro de 2011.
Horário: 9h às 18:00
Inscrições: no site www.anapar.com.br, o pagamento será via boleto bancário emitido no ato da inscrição.
Taxa de inscrição: R$ 400,00 (valor por participante)
Informações: (61) 3326-3086 / 3326-3087 – e-mail: anapar@anapar.com
II. Tipo de Investimento
a) Investimentos de curto e de longo prazo
b) Risco e retorno dos investimentos
c) Gestão de riscos
C. Segmentação das Aplicações
Definição dos papéis de baixo, médio e alto risco
I. Renda Fixa
a) Títulos Públicos
b) Debêntures
c) FIDC’s – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
d) CRI’s – Certificados de Recebíveis Imobiliários
e) FIM’s – Fundos de Investimento Multimercado
f) Limites impostos pela legislação
II. Imóveis
a) Carteira de aluguéis e renda
b) Fundos imobiliários e outros investimentos imobiliários
c) Limites impostos pela legislação
III. Renda variável
a) Carteira de ações de mercado
b) Carteira de participações
c) FIP’s – Fundos de Investimento em Participações
Limites impostos pela legislação
IV. Empréstimo e financiamento
a) Carteira de empréstimos
b) Carteira de financiamento imobiliário
c) Limites impostos pela legislação
Serviço
Local: FACEB – SCS Qd. 4 Bloco A – Lote 141/153 Ed. FACEB 7º andar – Asa Sul
Brasília - DF.
Data: 10 e 11 de novembro de 2011.
Horário: 9h às 18:00
Inscrições: no site www.anapar.com.br, o pagamento será via boleto bancário emitido no ato da inscrição.
Taxa de inscrição: R$ 400,00 (valor por participante)
Informações: (61) 3326-3086 / 3326-3087 – e-mail: anapar@anapar.com
Postado por
Joseph Haim
às
12:30:00
0
COMENTÁRIO(S) CLIQUE P/ COMENTAR
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Aposentelecom,
fundos de pensão,
IR
Anapar Boletim 388: Fundo de pensão do Banco da Amazônia sob intervenção
CAPAF:
Intervenção precisa garantir direitos dos participantes
Nesta terça-feira, dia 4 de outubro, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar decretou intervenção na CAPAF, a Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia. Foi nomeado como interventor, por 180 dias, o Sr. Nivaldo Alves Antunes. O Diário Oficial da União anunciou a medida de exceção, mas não especifica a sua finalidade.
A CAPAF carrega grandes problemas há mais de uma década. O plano de Benefício Definido (BD) é profundamente deficitário e não tem mais recursos para pagar os complementos de aposentadoria de seus participantes, que recebem seus benefícios do Banco da Amazônia, por força de sentenças proferidas em processos ajuizados por entidades representativas dos trabalhadores. O plano BD está fechado e novos participantes aderem a um plano de Contribuição Variável (CV).
A ANAPAR acredita que a negociação é a melhor opção para solucionar conflitos envolvendo participantes e patrocinadores. Com a intervenção se perde a oportunidade de construir soluções legitimamente negociadas entre as partes.
Nesta terça-feira, dia 4 de outubro, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar decretou intervenção na CAPAF, a Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia. Foi nomeado como interventor, por 180 dias, o Sr. Nivaldo Alves Antunes. O Diário Oficial da União anunciou a medida de exceção, mas não especifica a sua finalidade.
A CAPAF carrega grandes problemas há mais de uma década. O plano de Benefício Definido (BD) é profundamente deficitário e não tem mais recursos para pagar os complementos de aposentadoria de seus participantes, que recebem seus benefícios do Banco da Amazônia, por força de sentenças proferidas em processos ajuizados por entidades representativas dos trabalhadores. O plano BD está fechado e novos participantes aderem a um plano de Contribuição Variável (CV).
Negociações envolvendo a CAPAF, entidades representativas dos
participantes e Banco da Amazônia, construíram uma proposta de saldamento do
plano BD, o fechamento do atual plano CV e abertura de um novo plano de
Contribuição Variável, com adesão individual dos participantes ativos e
assistidos. Para os assistidos, os reajustes dos benefícios passariam a ser
desvinculados dos reajustes salariais da ativa e a adesão implica em abrir mão
de demandas judiciais. Pela proposta, o Banco da Amazônia se comprometeu
formalmente a aportar R$ 860 milhões para cobrir o déficit do Plano BD, em
contrapartida a R$ 320 milhões dos participantes. Para viabilizar a
proposta, o Banco da Amazônia exigiu a adesão de 95% dos participantes ativos e
assistidos. Decorrido o prazo de pré-adesão, 62% dos participantes optaram por
fazer o acordo e aderir ao saldamento dos planos, criando um impasse.
Diante do impasse, a Superintendência Nacional optou por decretar a intervenção na CAPAF, situação em que o interventor nomeado assume todos os poderes de gestão da entidade, após o afastamento dos atuais dirigentes. Ao avaliar a situação de solvência dos Planos administrados pela CAPAF, o interventor pode optar pela liquidação do Plano BD. A ANAPAR rejeita esta possibilidade que penaliza somente o participante e desonera o patrocinador, que é o principal responsável para situação a que chegou o plano de benefícios, e deve ser chamado pelo interventor a cumprir com as suas responsabilidades.
Diante do impasse, a Superintendência Nacional optou por decretar a intervenção na CAPAF, situação em que o interventor nomeado assume todos os poderes de gestão da entidade, após o afastamento dos atuais dirigentes. Ao avaliar a situação de solvência dos Planos administrados pela CAPAF, o interventor pode optar pela liquidação do Plano BD. A ANAPAR rejeita esta possibilidade que penaliza somente o participante e desonera o patrocinador, que é o principal responsável para situação a que chegou o plano de benefícios, e deve ser chamado pelo interventor a cumprir com as suas responsabilidades.
A ANAPAR acredita que a negociação é a melhor opção para solucionar conflitos envolvendo participantes e patrocinadores. Com a intervenção se perde a oportunidade de construir soluções legitimamente negociadas entre as partes.
Esperamos que a ação do interventor garanta os direitos dos
participantes e respeite as manifestações de vontade formalizadas até o
momento.
Assinar:
Postagens (Atom)

