segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Superávit PBS-A: Parecer de assistido e fundador da Sistel sobre gestão da Fundação


Os reflexos em longo prazo para todos nós sobre a decisão do Conselho Deliberativo da Sistel em adotar partilha de 50% do superávit do PBS-A para as patrocinadoras e aos assistidos, se traduz na manutenção dos direitos adquiridos e a correta aplicação das reservas patrimoniais financeiras dos fundos garantidores dos pagamentos das suplementações por ocasião das devidas aposentadorias e pensões ao longo do tempo.

No momento todos devem apoiar para que tal situação se mantenha para os ativos (expectativa de direitos) e aos assistidos / aposentados (direitos adquiridos) sem dilapidação das reservas com aplicações de alto risco e favorecimento inadequado em organizações administradas sem os padrões de segurança exigíveis no mercado de capitais, ações, BMFs, títulos governamentais,etc.

O principal no momento é o comando totalitário da Sistel pelas patrocinadoras, ávidas de reduzir suas participações instituídas estatutariamente sob a égide do ministério da
Previdência social, através da Previc (Secretaria da Previdência Complementar), que transparece nestes últimos tempos, agir como se só existisse as patrocinadoras no comando do destino e ações das fundações, por vezes até ao arrepio da Legislação específica. 
   
Os contribuintes (empregados) ativos e assistidos, foram alijados dos orgãos de auditoria e fiscalização das Fundações, cujas decisões permissivas atendem exclusivamente aos desejos das patrocinadoras, que ditatorialmente assumem com exclusividade a administração da Fundação e decidem sobre o seu destino para o médio e longo prazo, atendendo suas conveniências de gestora de patrimônio de R$ bilhões, sem quaisquer admoestações dos orgãos governamentais responsáveis pelas auditorias e fiscalizações estabelecidas e disciplinadas, nos dispositivos legais específicos de previdencia complementar.

Essa é a nossa luta, que deve ser de todos também.



A passividade complacente da Previc, não sei se por inércia decorrente do despreparo funcional, ou desconhecimento legal dos meandros de auditoria para verificar distorções de avaliações impróprias dos resultados apresentados pelas partes em litígio, associados-empregados versus patrocinadoras, nos conduzem levar a questão para apreciação administrativa imparcial do CPS Conselho de Previdência Complementar (Ministro Planejamento; Ministro da Fazenda e Ministro Previdência Social) orgão superior à Previc-MPS.

Os colegas da área jurídica poderiam melhor orientar as nossas ações, se deveríamos solicitar inicialmente audiência do ministério público ou impetrar ação judicial diretamente, com participação de todas as associações de assistidos, seria mais significativo pelo volume de participantes, pedindo nomeação de interventor, com afastamento da diretoria executiva até nova decisão baseada no relatório final da interventoria nomeada.     Por não ter formação jurídica, desconheço qual o procedimento mais adequado para resolução mais rápida, que impeça novas ações esdrúxulas de parte das patrocinadoras, tumultuando e embargando a solução racional da questão Sistel, que afeta sobremodo a segurança assistencial devida principalmente aos assistidos que já estão na terceira idade (acima dos 75 anos de vida), alguns com problemas de saúde que aumenta sua ansiedade e insegurança. 
Felizmente a questão de distribuição do alegado superávit do PBS-A, teve o mérito de provocar tardiamente, a preocupação geral dos assistidos (aposentados) e dos contribuintes ativos, para os reais problemas advindos da cisão (diáspora) da Sistel, que transferiu totalmente a administração da fundação e do seu patrimônio financeiro para as novas patrocinadoras, que não contribuíram com seu capital próprio para formar as reservas financeiras da fundação.   
Ressalte-se que elas já encontraram a Sistel capitalizada, com patrimônio no montante de cerca de R$ 6,5 bilhões, constituídos antes da privatização, de forma compartilhada, pelas anteriores patrocinadoras do sistema Telebrás e seus empregados associados / vinculados à Sistel.    No início dos anos 1990, a Sistel já era considerada a 4ª ou 5ª, em montante financeiro-patrimonial, dentre as fundações de seguridade de estatais do Brasil.    
Durante o governo Collor de Melo, houve intervenção na diretoria executiva da Sistel, troca de diretores, determinada pela SPC, Secretaria de Previdência Complementar (hoje Previc), justificada pela aquisição de todos títulos da divida agrária (perda pela aplicação sem rendimentos no mercado de ações), apesar de seguir orientação do Ministério da  Fazenda (Zélia Cardoso).
Nos anos 1990, ocorreu outra intervenção na diretoria executiva, por orientação do MPAS-SPC / MINICOM, o presidente da instituidora-patrocinadora Telebrás, Brigadeiro Adyr, realizou reunião com conselho curador e pediu decidíssemos pelo afastamento do diretor presidente, face notificação do Ministério Fazenda sobre aplicações imobiliárias acima do percentual máximo estabelecido pelo CMN, Conselho Monetário Nacional.
 No mínimo, por isonomia, teria havido intervenção com afastamento dos dirigentes, até pronunciamento, relatório final dos interventores, que sempre foram indicados dentre os contribuintes com mais tempo de associados, ativos ou assistidos.   
Se a Previc observasse regularmente suas funções de auditoria e fiscalização de cumprimento dos dispositivos legais vigentes e o espírito de funcionalidade como resseguradora dos direitos adquiridos dos contribuintes, bem como, das corretas aplicações econômico-financeiras e rendimentos consoante os cálculos atuariais realizados anualmente, e fiel observância dos dispositivos estatutários previamente aprovados por aquela MPS-Previc.   Esta cisão (diáspora) Sistel, não teria sido aprovada sem anuência aos contribuintes, através da maioria de suas representações, e não apenas do conselho deliberativo, onde prevalece a hegemonia das patrocinadoras que indicam como seus representes, indivíduos vinculados ou não a Sistel ou até mesmo às próprias patrocinadoras da fundação.    
Registre-se que em 1990, foi constituído um colégio eleitoral formado por associados da sistel de todas as patrocinadoras, cerca de 33 membros reunidos em Brasilia, que após 2 (dois) dias de exposições sobre as atividades de todas as áreas da Sistel, elegeram democraticamente, os membros dos conselhos fiscal e de curadores (deliberativo / administração) para mandato de 2 (dois) anos, 1990/ 1992.
Concordei em participar, por não ter de prestar contas a diretoria da Telesp.    Fui eleito para o Conselho de Curadores composto por colegas da Teleacre, Teleceará, Telemig, Telebahia, Telerj, Telepará e Telebrás.   Éramos independentes, procurávamos apenas ouvir os associados de nossas empresas ou até de outras que não tinham assento nos conselhos.  
Por questão de apreço e coerência, sempre relatava ao diretor de RH da Telesp (Ephrain Guilherme Neistke) as questões tratadas e as decisões prolatadas, sempre obtive total aprovação das posições tomadas, sem quaisquer reparos.   
Éramos totalmente independentes nas decisões e aprovações patrimoniais, administrativas e benefícios, sempre foram referendadas pela instituidora Telebrás e demais empresas patrocinadoras, sem nenhum embargo ou admoestação de quaisquer ingerências das empresas.
A Diretoria Executiva era indicada pelas patrocinadoras, os componentes deveriam obrigatoriamente, ser contribuinte da Sistel a mais de 05 anos contínuos, antes da indicação e preferencialmente, ter experiência ou exercido cargo de comando, compatível com a atividade a ser exercida na Sistel.     Se já fosse aposentado, teria de optar pela suplementação Sistel de aposentadoria ou proventos do cargo de diretor, não era permitida acumulação desses valores.   Os conselheiros não tinham “jetons” pelo exercício do cargo, o deslocamento (passagens) era custeado pela fundação, bem como, as despesas de estadia em Brasilia-DF.  
A cisão realizada (parece 7 (sete) planos-programas (VisãoPrev), observou fielmente plano delineado nos bastidores, para favorecer as novas patrocinadoras, desobrigando-as de cumprir a manutenção do passivo trabalhista “Sistel”, que se constituía num “calcanhar de Aquiles” a longo prazo.   Terceirizaram a maioria da mão-de-obra, dessa forma não ocorreriam contribuições previstas atuarialmente de “novos entrados” (novos empregados nas vagas de aposentados), uma das premissas básicas do sistema de seguridade previdenciária.  Um grupo maior contribui a longo prazo, permitindo o equilíbrio dos fundos de reservas para custear os benefícios em manutenção (aposentados).   
Segregaram os assistidos (aposentados / pensões) num plano a parte (benefícios definidos), que serão custeados apenas pelas reservas existentes e suas aplicações financeiras (composição do calculo atuarial não foi divulgada) para definir o montante do fundo de reservas relativo ao PBS-A.     Constate-se, que a partir daquele instante, não ocorreram mais contribuições das patrocinadoras e nem de novos empregados, agora terceirizados.    Se não ocorreram contribuições das novas patrocinador as, qual a justificativa básica para terem direitos ao alegado superavit !!??
Aos empregados que permaneceram contratados e que eram vinculados à Sistel, calcularam a sua poupança (contribuições havidas anteriormente) e ofereceram opções, receber o montante calculado (não foi divulgado o critério atuarial utilizado), ou adicionar esse montante ao novo plano VisãoPrev de “contribuições definidas”, sem compartilhamento da empresa.    
Na ocorrência de invalidez ou aposentadoria, receberá apenas o correspondente a sua poupança constituída nesse novo período para esse plano, não há aporte de contribuições da patrocinadora.      Essa pratica visualiza no médio prazo, facilidade para transferir o plano-programa (contribuições definidas), para os sistemas, securitário ou bancário, que mantém opcionalmente planos básicos do tipo VGBL vida gerador de benefícios livres (aplicações com ações) e PGBL plano gerador de benefícios livres (renda fixa).   Cessando o compromisso da atual patrocinadora (privatizada), de assumir o passivo trabalhista denominado Sistel, que será automaticamente extinta com a morte do último beneficiário assistido.     Será que ocorrerá saldo no fundo de reserva garantidor do pagamento de benefícios !!??    Tenho muitas dúvidas até no curto prazo.    
Vejam que os planos dissociados da Sistel pela cisão (diáspora) que já estão apresentando resultados pífios, vejam rendimentos patrimoniais das reservas, abaixo dos necessários calculados atuarialmente.     Vide resultados preocupantes, divulgados pela Telebrás-Prev e CPqD-Prev nos últimos meses.
Fonte: Assistido Wilson Val de Casas (20/11/2011)

APOS: Escolha de dirigentes eleitos aos Conselhos da Sistel em 2012 começa com polêmica

Constituição de chapa para eleição dos dirigentes da Sistel em 2012 gera polêmica entre assistidos no Rio de Janeiro. Veja mensagem enviada por associado da APAS-RJ contestando indicação feita de forma ilegal, segundo ele, para reeleição de conselheiro que defendeu destinação de 50%  do superávit do plano PBS-A da Sistel às patrocinadoras:
“A  APAS-RJ,  na  última  sexta-feira,  escolheu  seus   candidatos  à citada  eleição.  

Dentre  os indicados está o Sr. Sebastião Tavares, atual conselheiro, que  quer  ser reeleito.
A  minha opinião  pessoal,  é  que  o  Sr. Sebastião  Tavares,  não tem postura, compostura, atitude e outros atributos indispensáveis para ser nosso representante na Sistel.    
Essa eleição é viciada, não representa a vontade da maioria dos  assistidos  da Sistel no  Estado do Rio  de Janeiro.
Ele foi escolhido numa reunião ilegal,  ao arrepio dos estatutos da APAS-RJ. Para ser legal, a eleição deveria ter sido convocada como Assembléia Geral específica, para os sócios da APAS-RJ  escolherem democraticamente o seu representante, com lisura e honestidade, através de votos colhidos  diretamente dos assistidos através de urnas na sede da APAS-RJ, com sufrágio apurado em ritual público na própria Assembléia Geral.  
Sabedores da luta dos companheiros de São Paulo, pelos  nossos  direitos  junto a  Sistel, se faz necessário eleger uma Chapa de oposição ao Sr. Sebastião Tavares, que seja oriunda de São Paulo e outras regiões, pois somente assim  podemos encontrar o caminho das mudanças que se fazem necessárias para o correto direcionamento da Sistel.”
Fonte: Assistido da APAS-RJ (20/11/2011)

Nota do redator: Como candidato derrotado ao Conselho Fiscal da Sistel nas eleições passadas (2009 - mandato atual), pela "Chapa 2: A Sistel é Todos", chapa esta que obteve 39% dos votos, composta de assistidos de todo Brasil, encabeçada na época pelo Sr. Palácio de Brasília e apoiada pela Fittel, tenho reais condições de afirmar aos leitores deste blog que somente uma nova chapa de oposição à formada pela APAS-RJ e que conte com a união de todos assistidos da Sistel descontentes com a situação em que a Fundação se encontra atualmente, será capaz de derrotá-la.
Para formar esta chapa de oposição, a experiência mostra que será necessário buscar candidatos fortemente envolvidos com a causa dos assistidos, que permeiem por todos planos da Sistel e representem a maioria dos Estados brasileiros e Associações de Assistidos, alem de um forte apoio financeiro, pois a grana gasta em propaganda pela chapa vencedora em 2009 foi muito alta . Sabendo-se que a maior base de assistidos da Sistel encontra-se no Rio de Janeiro e pertence ao plano PBS-A, a batalha para vencer esta chapa, que faz questão de perpetuar-se nos Conselhos da Sistel, apesar de não ter cumprido a maioria de suas metas, será muito difícil, mas não impossível!
Desde já coloco este blog a disposição dos assistidos e das Associações que tenham interesse em formar uma chapa nacional que conclame transparência e um direito maior dos assistidos na gestão da Sistel.



INSS: Pensão de viúvo trígamo é dividida entre suas duas mulheres sobreviventes

TJ-SC decide dividir pensão 
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina se depararam com uma situação inusitada. Eles apreciaram o pedido de duas mulheres que ingressaram na Justiça para disputar uma pensão de R$ 15 mil. Mesmo casado, o homem mantinha relacionamento com outras duas. A esposa oficial morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão.
“Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida — ou seria o contrário?”, questionou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do caso. A Câmara manteve a decisão de primeiro grau, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres.
“Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras [...], mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado”, afirmou o relator.
O desembargador Eládio apontou, em seu voto, ter se configurado a situação de recíproca putatividade entre as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro. Em outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas residiam em cidades distantes.
Para ele, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, o julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de Justiça. O direito precisa, acrescenta o desembargador, estar preparado para recepcionar os desdobramentos dos núcleos afetivos que, querendo-se ou não, justapõem-se, e cuja existência é cada vez mais recorrente em nossa sociedade volátil. 

Fonte: Consultor Jurídico (21/11/2011)

Aposentados de terão comissão para defendê-los nacionalmente

 Em poucos meses os aposentados e pensionistas terão nova instituição que desenvolverá projetos para a melhoria de suas vidas. Sexta-feira, no Teatro Municipal de Santo André, bases sindicais e entidades de classe se reuniram para definir as diretrizes e a constituição de comissão, de âmbito nacional, que desenvolverá estudos, pesquisas e projetos de políticas públicas aos aposentados. O objetivo é que, quando em atividade, a comissão envie sugestões de projetos ao Poder Legislativo.
A definição ocorreu logo após palestras sobre previdência, direitos dos aposentados e políticas públicas voltadas à classe, ministradas pelos professores Ricardo de Souza Moretti e Ana Keila Mosca Pinezi, ambos da Universidade Federal do ABC, e o presidente da subsecção de Nossa Senhora do Ó da Ordem dos Advogados do Brasil, Rodolfo Ramer da Silva Aguiar.
Cerca de 200 pessoas, a maioria aposentados, assistiram o evento, que teve a colaboração da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas da Região do Grande ABC.
PROCESSO- As entidades sindicais e associações serão responsáveis pelo trabalho político da comissão. E a parte técnica contará com os esforços do Instituto Evolucionista de Pesquisa e Desenvolvimento de Estudos e Projetos Sociais, Políticos e Econômicos e de instituições de Ensino Superior da região, explicou o secretário geral do IEPD, Nelson Brasílio de Lima. "Também vamos pedir ajuda dos aposentados que têm conhecimento técnico", afirmou.
Os trabalhos que serão desenvolvidos pela comissão, que terá apoio da Central Única dos Trabalhadores, da Força Sindical e da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de São Paulo, serão enviados para os legislativos municipais, estaduais e federais. "E se tudo der certo, em junho devemos finalizar os primeiros projetos", previu Lima.

Fonte: Diário do Grande ABC (19/11/2011)

INSS: Como ter a correção dos benefícios por incapacidade

Os segurados que querem ganhar o reajuste e os atrasados da revisão dos benefícios por incapacidade de 2001 a 2009 devem fazer o pedido de correção por escrito no posto em que seu benefício foi concedido. Mesmo se a agência disser que a revisão não é paga, ele deverá insistir e garantir o pedido por escrito, inclusive porque o Ministério da Previdência confirmou que o pagamento está sendo feito no posto.
Na carta com o pedido de revisão, o mais importante é o segurado explicar o motivo da revisão. As agências do INSS oferecem a carta em que o segurado deve pedir a revisão, mas ele também pode fazer uma carta à mão. Confira acima o que deve ser escrito no pedido.
O primeiro passo antes de correr à agência do INSS é verificar se o segurado tem mesmo direito à revisão. Para isso, o benefício deve ter sido recebido de 2001 a 2009. Apesar desta revisão também ter sido válida para benefícios em 1999 e em 2000, quem não fez o pedido perdeu o direito à correção, já que o prazo para solicitar o ajuste é de até dez anos após a concessão.

Fonte: Agora S.Paulo (20/11/2011)

INSS: Consulte o valor da segunda parcela do 13º

Os aposentados e pensionistas do INSS já podem conferir quanto receberão na segunda parcela do 13º salário, que começa a ser paga a partir desta quinta-feira.
A consulta pode ser feita no seguinte link da Previdência. Além da consulta pelo site, os segurados poderão, a partir de quinta-feira, conferir os valores no extrato bancário da conta em que é feito o pagamento do benefício do INSS, segundo o Ministério da Previdência.
A primeira parcela do 13º foi paga no final de agosto sem desconto do Imposto de Renda. A antecipação foi garantida após acordo entre o governo e as centrais sindicais. Agora, na segunda parcela, o desconto do Imposto de Renda será calculado sobre o valor total do 13º. 

Fonte: Agora S.Paulo (20/11/2011)

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Assoc. Aposentados: ASTEL-ESP realizou Segundo Encontro Anual

Com o auditório do Sindicato dos Engenheiros quase lotado, realizou-se ontem o II Encontro Anual da ASTEL ESP.

Temas como PAMA, Superávit, Revisão dos benefícios e outros foram discutidos onde os participantes deixaram claras as suas posições diante das novas investidas das Teles em cima do cofre da Sistel.

A mesa foi formada por: Dra. Patrícia, representando o Escritório de Advocacia Montenegro Castelo, Ítalo José Portinari Greggio, Presidente da ASTEL-ESP, Ezequias Ferreira, Presidente da APAS-DF e Wilson Val de Casas, estudioso dos problemas da SISTEL e suas relações com as patrocinadoras.


Fonte: ASTEL-ESP (18/11/2011)

Mundo: exemplo de fora nos sugere a previdência privada para próxima geração

Previdência social quebra sim
A Argentina, quando estava quebrada, há alguns anos, reduziu as aposentadorias em 50%. De um mês para o outro, os velhinhos de lá tiveram que se virar com metade do que ganhavam. Dizia-se que isso só acontecia no terceiro mundo.
Eu sempre alertei que qualquer país que trate com desdém a sua previdência social corre o risco de inviabilizá-la.
Pois agora a Grécia, país da zona do euro, primeiro mundo, cortou em 20% as aposentadorias acima de € 1,2 mil mensais e 40% das aposentadorias acima de € 1 mil pagas a aposentados com menos de 55 anos.
Pior: já tinha cortado os salários de 30 mil servidores públicos, gente que ainda produz, em 40% em 2.011.
É isso aí, quando um país quebra, quem paga primeiro são os trabalhadores.
Vivemos um momento econômico especial no Brasil. Acho que a crise vai nos beneficiar, pois aqui ainda é um eldorado para investimentos e muita grana do exterior ainda virá para investimentos no setor produtivo.
Isso significa mais emprego e melhor renda.
Já que vai sobrar um dinheirinho, que tal fazer uma previdência privada para não apostar o futuro só no INSS. Quando a colheita é farta, o bom semeador armazena para nunca faltar.

Fonte: CBN Curitiba (18/11/2011)

INSS: Reajuste será definido em março

O governo deverá definir o índice de reajuste para os aposentados do INSS que ganham mais do que um salário mínimo (hoje, R$ 545) somente em março de 2012.
O líder do governo na Comissão Mista de Orçamento, deputado Gilmar Machado (PT-MG), descartou qualquer possibilidade de o reajuste acima da inflação começar a vigorar já em janeiro.
Com isso, os aposentados começarão o ano apenas com a reposição da inflação, garantida por lei.
"O índice só poderá ser discutido após o primeiro trimestre de 2012, quando poderemos estimar de quanto será a nossa arrecadação para o ano. Antes disso é impossível", disse o deputado.

Fonte: Agora S.Paulo (18/11/2011)

INSS: Previdência abre debate para criação de política salarial para aposentados

Na briga por um reajuste fixo aos idosos

A previsão de aumento nas receitas para a Seguridade Social em 2012, no valor de R$ 47 bilhões, sinaliza que o governo teria condições de conceder reajuste acima da inflação aos 8 milhões de segurados do INSS que ganham acima do mínimo. É com esses dados em mãos que entidades representativas de aposentados entraram na luta pela fixação de uma política de aumento anual aos segurados que ganham acima do mínimo.
Em reunião ontem com o Ministério da Previdência Social, centrais sindicais e entidades representativas dos aposentados acordaram que vão apresentar uma proposta de reajuste fixo que, assim como a política de valorização do mínimo, poderia ser adotada ano a ano sem a necessidade de extensas negociações com o governo.
“A Previdência se mostrou aberta ao diálogo. No dia 29 de novembro nós, da Confederação dos Aposentados, junto com Dieese, Associação Nacional dos Auditores Fiscais e técnicos do Senado vamos apresentar uma proposta que vá além do INPC (índice de inflação). Há dinheiro na Seguridade. O que falta é vontade política”, aponta Antônio Graff, diretor da Cobap. 

Fonte: O Dia (18/11/2011)

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Aposentadoria: Dicas para deixar aos filhos


Poupança e educação financeira para pais e filhos

Domingo à noite, enquanto minha enteada estudava física, eu lia o livro de Celina Macedo, "Filhos: seu melhor investimento", recém-lançado pela coleção Expo Money. A abordagem de Celina, de como ensinar educação financeira para os filhos, chamou minha atenção porque fazia um contraste com as mensagens dos anúncios das campanhas para promover as aplicações em fundos de previdência neste fim de ano, que começaram a ser veiculadas na semana passada.
Para aumentar suas vendas, as seguradoras estão apostando no crescimento do mercado de planos de previdência para menores, que ainda é muito incipiente e representou menos de 4% dos depósitos efetuados nos primeiros meses de 2011.
A ideia da campanha promocional é transmitir a noção de que pais realmente preocupados com o futuro financeiro de seus filhos podem contar com os planos de previdência para reduzir a mordida do leão no imposto de renda e, ao mesmo tempo, formar um colchão de investimentos para satisfazer as necessidades futuras das crianças.
Uma pesquisa mundial sobre o futuro da aposentadoria, realizada anualmente, foi explicada por Edson Lara, diretor do HSBC, patrocinador do estudo. A entrevista está no site do Valor.
O tema central do estudo era a importância da família na preparação para a aposentadoria e, particularmente, como eventos específicos, tais como o nascimento de um filho ou a morte de algum integrante da família, poderiam alterar radicalmente o planejamento financeiro originalmente imaginado. Uma das conclusões é que mudanças na forma de organização da família estimulam a reavaliação das aplicações financeiras.
Os anúncios das seguradoras, oferecendo planos de previdência para menores, buscam explorar esse momento de transformação da família, quando existe uma maior propensão a poupar.
Apesar do consenso de que os pais devem se organizar financeiramente para formar uma poupança com o objetivo de dar o máximo de conforto para seus filhos, Celina argumenta no livro que é mais importante ensinar as crianças a ter uma relação saudável com o dinheiro, para evitar que se tornem, no futuro, adultos consumistas e endividados.
Um dos erros mais comuns que os pais podem cometer, segundo ela, é proteger excessivamente seus filhos, e evitar explicar abertamente a maneira como o dinheiro foi ganho e quais são as prioridades financeiras da família. Quanto mais cedo os filhos conhecerem o esforço que é preciso empreender para ganhar dinheiro e a ginástica que os pais fazem para administrar o orçamento doméstico, mais rapidamente eles irão compreender que para atingir qualquer objetivo é fundamental esforço e planejamento.
Por outro lado, quando os pais evitam falar sobre dinheiro com seus filhos, a tendência é que eles achem que basta pedir para que seus desejos sejam atendidos. Muito provavelmente essas crianças crescerão despreparadas para enfrentar as dificuldades naturais da vida.
Portanto, se poupança para aposentadoria já é um assunto extremamente sério, muito mais complexo é a tarefa de guardar dinheiro para os filhos. O ideal é que o assunto seja discutido abertamente com eles para que possam, quando se sentirem preparados, administrar seus investimentos por conta própria.
Muitos, por suas próprias características ou objetivos, serão naturalmente mais conservadores nos seus investimentos e irão preferir aplicações financeiras com menor risco. Outros, no entanto, podem gostar dos ativos mais arriscados, mas sempre o fundamental é preservar a individualidade de cada um.
Em muitos casos, a separação dos investimentos em caixas específicas pode ser desastrosa para a correta diversificação dos riscos. Por exemplo, se você decide que o dinheiro reservado para a educação do seu filho é muito importante e resolve não correr qualquer risco com ele, você pode estar perdendo boas oportunidades de investimento que reduzirão a rentabilidade futura e vão prejudicar a realização do objetivo.
Eu gostaria que a minha enteada se tornasse especialista em física teórica e se dedicasse à pesquisa para resolver os diversos enigmas do universo. Mas a decisão tem que ser dela.
Fonte: Valor (16/11/2011)

Desaposentação: Matéria com forte defesa para a aprovação deste instituto


A possibilidade de desaposentação face a continuidade do contrato de trabalho do empregado aposentado.

Precedentes do STJ e STF

http://jus.com.br/revista/texto/20363
Publicado em 11/2011
Diante das injustiças perpetradas pela EC nº 20, e a insegurança que assolava os brasileiros durante os anos que precederam a sua publicação, a desaposentação constitui o único meio hábil a proporcionar ao segurado, melhor aposentadoria, e a esperança de conseguir corrigir as injustiças provenientes desta reforma previdenciária.

1 INTRODUÇÃO

O ordenamento jurídico no Brasil vive em constantes mudanças devido a incessante máquina legiferante. Todos os dias nos deparamos com um alguma inovação legislativa, ou mesmo uma emenda constitucional, recheada de sentimentos políticos, ou proveniente de muita luta dos cidadãos por dias melhores.
No Direito Previdenciário não poderia ser diferente. Uma das grandes inovações ocorreu em meados de 1998, em que o Poder Constituinte Derivado, através da Emenda Constitucional nº 20, modificou as regras para a aposentadoria, e trouxe insegurança jurídica a milhares de brasileiros, que temiam o desemprego em idade avançada, a aposentadoria tardia, e a redução considerável de seu poder aquisitivo, no momento que mais precisariam estar amparados pelo Estado.
Diante deste cenário, anos depois pode-se verificar um numero imenso de ações judiciais que possuíam como objetivo principal reduzir as injustiças que esta ementa havia trazido a diversos brasileiros, apesar das regras de transição serem supostamente justas e equânimes.
Neste momento, surge hoje é conhecido como Desaposentação, instituto que visa reduzir os impactos negativos na vida de uma parcela dos aposentados, fazendo com que os mesmos possam utilizar contribuições previdenciárias posteriores a primeira aposentadoria, para provimento de nova jubilação, que traga melhoria do poder aquisitivo, com a conseqüente melhores condições de vida a estes cidadãos, o que será explano de forma sistemática neste trabalho.
Para conhecer o texto completo, de 13 páginas, veja este link .
Fonte: jus.com.br (nov/2011)

Superávit PBS-A: Assistidos e Assoc. de Assistidos encaminham a Previc seus pareceres sobre modificações do Regulamento propostas pela SISTEL - IV

Com relação as 6 cartas anteriormente publicadas neste blog (APAS-DF, ASTEL-ESP, João Moura, Guido Muraro, Valmir Leoni/ Wilson Val de Casas e APAS-RJ), sendo as 5 primeiras contra a distribuição de 50% do superávit às patrocinadoras e a sexta a favor, todas elas enviadas a Previc, orgão de última instância para aprovação ou não do novo Regulamento do plano PBS-A da Sistel, informamos que a Previc está respondendo cada carta recebida e informando o seguinte teor:


"Senhores Participantes da SISTEL,
Cumprimentando-os cordialmente, agradecemos a mensagem enviada a esta Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Informamos que o processo de destinação de superávit do Plano de Benefícios PBS-A, CNPB nº 1991.0010-29, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL, foi protocolado nesta PREVIC em 04 de novembro de 2011, tendo recebido o comando nº 349298925. O prazo para sua análise pela Diretoria de Análise Técnica - DITEC é de 60 (sessenta) dias úteis, com base no art. 21, inciso IV, alínea “b” da Instrução nº 4, de 26 de agosto de 2011. Esclarecemos que por se tratar de reversão de valores, o processo deverá ser submetido à análise de outras diretorias no âmbito desta PREVIC.
Não obstante, ressaltamos que esta autarquia, ciente da importância da matéria para o sistema de previdência complementar e para os participantes envolvidos, dará a atenção e a celeridade necessárias à resolução mais breve possível do pedido. Informamos, complementarmente, que daremos conhecimento à Fundação acerca das considerações de Vossa Senhoria.

Cordialmente,

Gabinete da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
Tel.: (61) 2021-2002 / 2021-2003"

Assim sendo, seria de grande valia para este processo que mais assistidos enviassem mensagens individuais ao gabinete da Previc (previc.gab@previdencia.gov.br ) manifestando seus interesses quanto a forma de distribuição do superávit do plano PBS-A que consideram mais justa.

Fundos de Pensão: Protestos contra a construção da Usina Monte Belo invadem a mídia

Fundos: Protesto contra Belo Monte
Artistas globais gravaram vídeo de protesto contra a construção da usina de Belo Monte, no rio Xingu (PA). No vídeo, atores como Juliana Paes, Cissa Guimarães, Bruno Mazzeo, Marcos Palmeira e Maitê Proença questionam a viabilidade da usina.

Eles participam de um movimento chamado "Gota D'Água", cuja primeira campanha do movimento discute o planejamento energético do país pela análise do projeto da usina de Belo Monte, a mais polêmica obra do PAC.
"O braço técnico dessa campanha é formado por especialistas ligados a duas organizações de reconhecida importância para a causa: 'Movimento Xingu Vivo Para Sempre' e o 'Movimento Humanos Direitos'", informa nota no site do movimento.
A obra de Belo Monte tem custo estimado de R$ 26 bilhões. Uma das críticas à nova hidrelétrica é que ela não irá operar na capacidade máxima, visto que, durante o período de seca, a baixa vazão do rio Xingu irá obrigar a redução na geração de energia.
Duas terras indígenas ficam no trecho do rio Xingu que terá a vazão reduzida por causa da barragem.
Ontem o consórcio Norte Energia, construtor da usina, demitiu 150 trabalhadores após um protesto por melhores condições de trabalho.  

Fonte: Folha de S.Paulo (17/11/2011)

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Superávit PBS-A: Assistidos e Assoc. de Assistidos encaminham a Previc seus pareceres sobre modificações do Regulamento propostas pela SISTEL - III

Mais mensagens enviadas à Previc, desta vez do Sr. João Moura da AATERN - RN:

As Bases Jurídicas da Resolução CGPC 26
O único documento, elaborado para defesa da legalidade da partilha do superávit da PREVI com o Patrocinador, de que tenho conhecimento, é a INFORMAÇÃO nº 58/2008/SPC/GAB/AG, prestada pela SPC e dirigida ao Senado Federal, em 24/12/2008, resposta ao pedido de esclarecimentos sobre a Resolução CGPC 26, formulado pelo Senador Álvaro Dias.
A supramencionada Informação esclarece que esse direito do Patrocinador à metade do superávit do Plano 1 de Benefícios da PREVI emergiria das normas consubstanciadas nos artigos 15, 17 e, sobretudo, 20-III da dita Resolução, que cria o benefício previdenciário (pois se trata de recursos saídos das reservas previdenciárias de uma entidade previdenciária), apelidado de “reversão de valores”, destinado ao Patrocinador de Plano de Benefícios, por mais paradoxal que tal fato possa parecer.
Ela afirma que o artigo 20 da Lei Complementar 109, que trata da eliminação de superávit, apresenta lacuna. O artigo 21, que trata da eliminação do déficit, comprova-la-ia, já que claramente admite a existência de formas outras de eliminação, além das mencionadas pela Lei.
A introdução da “reversão de valores” para eliminação do superávit, pois, nada mais seria que o cumprimento do mandamento do artigo 21, que ordena o órgão regulador e fiscalizador baixar normas sobre a matéria. A CGPC teria chegado a esse tipo de processo eliminatório do superávit, mediante o uso da interpretação extensiva.
O argumento começa afirmando que a relação previdenciária é composta pela EFPC que é o Provedor dos Benefícios , o Patrocinador que é Contribuinte, e os Participantes, que são Contribuintes e Beneficiários.
Logo, em razão do Princípio da Equidade, conclui que, se na revisão do plano de benefícios para distribuição de superávit, é possível a “reversão de valores”, o Patrocinador tem direito a perceber parte desse superávit, obedecida a proporcionalidade contributiva, tanto quanto o Participante.
A Informação acha que a interpretação extensiva, iluminada pela Justiça Distributiva, pois, nos conduz a esta argumentação curta, precisa e límpida: se a proporcionalidade contributiva vale para reduzir a Contribuição do Patrocinador, ela também vale para que a distribuição da Reserva Especial, as reservas em excesso, o superávit, inclua o Patrocinador!
A Informação passa, então, a reforçar aquela conclusão, utilizando-se de outros argumentos.
A LC 109 exige que o Plano de Benefícios preserve o equilíbrio (reservas=benefícios). Logo, o superávit é constituído por recursos que perderam o vínculo com os benefícios previdenciários. Se não mais é recurso previdenciário, o superávit da Reserva Especial para revisão do plano de benefícios pode destinar-se também ao Patrocinador.
Invoca também um argumento de coerência: se é ilegal “a reversão de valores”, porque não está prevista na Lei, também é ilegal a “melhoria dos benefícios” que não está prevista na Lei igualmente, como procedimento de eliminação do superávit.
Utiliza-se da interpretação axiológica: o veto à ‘reversão de valores” desestimula a expansão da Previdência Complementar, poupança importantíssima tanto sob o aspecto previdenciário, como sob o econômico-financeiro do País.
Apela para razão de impacto emocional: grandes superávits só se destinam aos Participantes? E para o princípio de uso restrito: “reversão de valores” só é utilizada nos superávits de Plano de Benefícios e com equilíbrio absolutamente assegurado de tal forma que nunca mais será exigida Contribuição de Participantes e Patrocinador.
Retorna aos argumentos fulcrados no Princípio de Justiça: “Se o Patrocinador contribuiu para o plano, também contribuiu para o superávit.” Se o Patrocinador participa da contribuição extra para solucionar o déficit, por que não participa da partilha do superávit? Tanto o déficit quanto o superávit apresentam um “desequilíbrio” para o plano, merecendo uma revisão do plano para se estabelecer a normalidade e a volta ao equilíbrio. Todas as necessidades desses equacionamentos devem ser revestidos ou aportados, por todos os integrantes da relação de previdência complementar, ou seja, pelos patrocinadores, participantes e assistidos.
Apela para o princípio do enriquecimento ilícito: a inexistência da reversão de valores como forma de revisão do plano leva a uma situação absurda e injusta que é o aumento dos benefícios! E esse aumento dos benefícios é enriquecimento ilícito. E expressa a mesma ideia sob outra forma de veste vocabular: foge ao objetivo do plano previdenciário promover a extensão da renda além daquele patamar salarial que deu origem ao próprio benefício, pois o preceito previdenciário não é dar ganho real aos benefícios.
Acho que essa explanação não espelha o que é juridicamente um Plano de Benefícios nem, de fato, faz uma análise da exata realidade jurídica do Regime da Previdência Complementar.

Afirmo que o instituto jurídico é coerente, sistêmico e hierárquico.
A Constituição Brasileira é a expressão do consenso de pessoas autônomas, iguais e solidárias - os cidadãos brasileiros -, sobre a construção de uma sociedade de convivência pacífica e progressista, baseada no primado do trabalho, com o objetivo de se conseguir o Bem-Estar e a Justiça Social. O Estado Brasileiro é Estado do Bem-Estar Social, cláusula pétrea da Constituição atual. (Preâmbulo,Títulos I, II e VIII e art. 193)
O Princípio do Primado do Trabalho diz que todo o cidadão brasileiro deve conseguir a sua sobrevivência mediante o trabalho. E o Princípio da Solidariedade diz que todo o cidadão brasileiro incapacitado para o trabalho tem o direito a receber da sociedade os recursos para sobrevivência digna.
O art. 202 consagra o Princípio do Equilíbrio, estabelecendo que o regime de previdência complementar é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. A descrição constitucional dos benefícios que podem ser contratados são todos para pessoas físicas incapacitadas para o trabalho.(Art. 201)
As Leis Complementares 108 e 109 organizam o Regime da Previdência Complementar (RPC) sobre o fulcro do Princípio do Equilíbrio. Elas modelam um Regime, isto é, algo muito mais complexo do que a singela relação previdenciária descrita na Informação.
O RPC é constituído de várias relações jurídicas, porque composto por vários negócios jurídicos que se entrelaçam, sendo dois principais: a Contribuição e o Pagamento de Benefícios.
O negócio jurídico da Contribuição envolve EFPC (a PREVI é uma EFPC), sujeito ativo da relação jurídica, e o Patrocinador (Banco do Brasil) e os Participantes (funcionários), sujeitos passivos da relação jurídica.
Já o negócio jurídico do Pagamento de Benefícios envolve a EFPC (a PREVI), sujeito passivo da relação jurídica, e os Participantes (sujeito ativo da relação jurídica).
Logo, o Patrocinador (o Banco do Brasil) só pertence à primeira relação jurídica. Não integra a relação jurídica "Pagamento de Benefícios". Não é responsável por nada e não tem direito a nada, no tocante à EFPC, a PREVI, pessoa jurídica distinta e autônoma. O Banco do Brasil é uma sociedade anônima, pessoa jurídica que opera para lucrar. A PREVI é uma sociedade civil sem fins lucrativos, uma EFPC, isto é, existe única e exclusivamente para pagar benefícios previdenciários. O patrimônio da PREVI não pertence ao Banco do Brasil nem é administrado pelo Banco do Brasil. Ele pertence total e exclusivamente à sociedade civil PREVI, isto é, o conjunto dos funcionários participantes do Plano 1 de Benefícios e do PREVI FUTURO. O Banco do Brasil não é responsável por nada que a PREVI faça. Somente a PREVI é responsável pelos seus atos.
A Lei, portanto, repete o que mandou a Constituição: a EFPC existe exclusivamente para pagamento de benefícios previdenciários (no caso da PREVI, somente aposentadoria e pensão) e somente para assistidos, isto é, pessoas físicas legalmente qualificadas.
Logo, a “reversão de valores” é uma criação, invenção, extrapolação da Resolução CGPC 26, violando dois princípios fundamentais do Direito: o Princípio da Sistemicidade e o Princípio da Hierarquia das Normas (art.5º-II)
A Interpretação Extensiva por analogia, portanto, não tem cabimento aqui, porque os elementos constitutivos dos dois negócios são diferentes, porque ela acrescenta à relação jurídica do negócio "Pagamento de Benefícios" um sujeito ativo, inexistente por Lei, e, o que é mais absurdo, contrário não apenas à Constituição e à Lei, a saber, uma pessoa jurídica com fins lucrativos, mas também contrária ao próprio princípio da Justiça Social, que manda repartir a renda e o lucro com pessoas físicas legalmente incapacitadas para o trabalho, nunca admitindo o contrário.
Equiparar suspensão de Contribuição a Pagamento de Benefícios Previdenciários é um absurdo até econômico, porque aquela é um benefício negativo (bem algum é retirado do patrimônio do Contribuinte, nem ingressa no patrimônio da EFPC), isto é, não se consomem reservas da EFPC. Já no Pagamento de Benefícios existe um benefício positivo (algo é retirado do patrimônio da EFPC e ingressa no patrimônio dos beneficiários), isto é, consomem-se reservas da EFPC.
A Interpretação da Informação não é extensiva, ela é abusiva, colocando a Justiça Distributiva entre Patrocinador e Participantes, onde o Patrocinador nem aparece como sujeito, e onde ela somente orienta a distribuição do benefício entre beneficiários (participantes ou dependentes), pessoas físicas legalmente caracterizadas. E mais abusiva, ainda, quando faz a Justiça Distributiva preponderar sobre a Justiça Social, carreando recursos destinados aos legalmente incapacitados do trabalho para uma empresa capitalista.
A interpretação extensiva beneficia o sujeito envolvido na relação jurídica. Ora, o Patrocinador não pertence, nem pode pertencer, segundo a Constituição, as Leis Complementares e o conceito de Previdência Social, a essa relação jurídica Pagamento de Benefícios. Nem a interpretação extensiva é a mais eficiente técnica de extensão de benefício a outra pessoa não beneficiária. E há ainda aquela máxima latina “in dubio pro misero”: certamente o Patrocinador capitalista não é o “misero”. Se a Justiça Social é objetivo do Estado Brasileiro (cláusula pétrea), ela permeia toda a Constituição Brasileira, e onde mais ela comanda senão no âmbito da Seguridade Social, portanto, da Previdência Social?
A “reversão de valores”, sim, é que está promovendo o enriquecimento ilícito, a saber, do Patrocinador capitalista, e contrariando o art.3º-VI da LC 109. EFPC não pode ter lucro, superávit permanente, muito menos superávit fabuloso. Se isso estiver acontecendo, não é em razão das Contribuições, mas em razão da volatilidade dos mercados financeiros e/ou da inadequada administração financeira. Segundo a Constituição e as Leis Complementares, eventuais superávits, mesmo que sejam significativos, só têm uma destinação - os Participantes beneficiários -, jamais o Patrocinador. por que na PREVI só existe uma realidade econômica e jurídica, a saber, reserva previdenciária, quer se chame reserva matemática, reserva de contingência ou reserva especial. Só divergem na forma e no tempo em que se transformam em benefícios previdenciários. Portanto, inexiste enriquecimento ilícito. Inexistem recursos desvinculados de sua destinação previdenciária, isto é, destituídos de sua identidade, a saber, reservas previdenciárias.
Conforme nos ensina o ilustre advogado Dr. Mathaus Lobato, esta foi a intenção expressa pelo legislador brasileiro, quando em 1977, através da Lei 6435 criou a EFPC: prover exclusivamente o pagamento de benefícios previdenciários, sem a contaminação do objetivo do lucro das entidades de negócios. E isso o fez, a exemplo do que já fizera o Estado Francês na década de 30 do século passado, criando as pessoas físicas sem fins lucrativos para prover benefícios previdenciários, sem a contaminação do objetivo de lucro das entidades com fins lucrativos.
Não é justo que a inadequada administração financeira propositada ou não, isto é, a transformação de uma EFPC em EAPC, privilegie exatamente aqueles que poderiam ser os responsáveis por essa ilegalidade ou ao menos por não a ter evitado.
Curioso que os Estatutos da PREVI, de 1967, aqueles que foram elaborados para criar a NOVA PREVI, o modelo da futura EFPC, dizem que as aplicações dos recursos devem ser de molde a manter o equilíbrio entre o valor da reservas e o valor dos benefícios, admitindo que sejam também aplicados em operações financeiras, mediante a aquisição de papeis que se revistam de segurança e liquidez.
Cabe, aqui, lembrar que o único autor citado pela Informação, Wladimir Novaes Martinez, em sua obra composta de quatro tomos sobre Previdência Complementar, cuja quarta edição acabou de ser lançada em junho próximo passado, no último capitulo dedicado exatamente ao Destino do Superávit, ignora por completo a “reversão de valores”, bem como destino outro do superávit que não seja a “assistidos”, pessoas físicas legalmente qualificadas.
Faz-se oportuno recordar o que, a respeito da interpretação extensiva, esse autor, o único citado na Informação, pensa:
“A interpretação extensiva beneficia o sujeito envolvido na relação”. Ora, já vimos que o Patrocinador não é envolvido na relação jurídica Pagamento de Benefícios.
“Dificilmente, se poderá criar prestação por via de interpretação extensiva, majorá-la ou estendê-la a outra pessoa não beneficiária”.
É exatamente esse o abuso, a violação que a Resolução CGPC 26 está praticando: estendendo a prestação a outra pessoa não beneficiária, criando um novo tipo de beneficiário previdenciário, a saber, a sociedade anônima, a empresa capitalista, a detentora da renda açambarcadora, que segundo a Constituição brasileira, deve ser evitada.
Toda essa incoerência, que acima expus, encontra-se minuciosamente explanada em extenso trabalho que elaborei, analisando todos os argumentos arguídos na Informação, acima enumerados, e sobretudo enfocando o fato de que a Resolução CGPC contradiz e se sobrepõe às Leis Complementares 108 e 109, e até à Constituição Brasileira, criando obrigação e direito, poder esse que, por mandamento constitucional, somente cabe à Lei.

Superávit PBS-A: Assistidos e Assoc. de Assistidos encaminham a Previc seus pareceres sobre modificações do Regulamento propostas pela SISTEL - II

Vejam mais mensagens de assistidos do plano PBS-A enviadas à Previc, contra a distribuição do superávit  às patrocinadoras:


" À PREVIC,
REF.: SUPERAVIT 2009 – Fundação SISTEL de Seguridade Social (Setor de Telecomunicações)  

A criação da SISTEL foi SANCIONADA pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência Social em novembro de 1977, autorizando o Ministério das Telecomunicações Brasileiras, constituir a Fundação, tendo como Instituidora-Patrocinadora TELEBRÁS Telecomunicações Brasileiras S.A., para Supervisionar a Adesão das Empresas do Sistema Telebrás, através ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS dos ACIONISTAS de CADA EMPRESA.     Foram homologadas as exceções de Fundações Próprias: TELOS para EMBRATEL; e a Fundação da Empresa Estadual CRT-Rio Grande do Sul.    As Atividades e INSTALAÇÃO da Fundação TELEBRÁS de Seguridade Social SISTEL, foram iniciadas oficialmente em nov/1977.

 Prezados Senhores:
 Com a devida “Vênia”, solicito a atenção dos Senhores ao analisarem o Documento encaminhado pela Diretoria da SISTEL, sobre a matéria referenciada, que se aprovada pela PREVIC, em descumprimento a LEI 6435/77, trará enormes prejuízos para nós, Assistidos da Fundação Sistel de Seguridade Social.
 Vejamos:
 A – Nós, assistidos, pertencentes ao Plano PBS-A (APOSENTADOS)da SISTEL, somos garantidos tão somente pela vigência da Lei 6435 de 15/07/1977;
 B – Não se aplica, portanto, a nós, Aposentados pelo Plano PBS-A, ANTES da Lei 109, de 29/05/2001e nem à Resolução 26, que foram PROMULGADAS APÓS nossas APOSENTADORIAS OCORRIDAS ANTES DE 21/01/2000, Edital de Privatização das Telecomunicações e em coerência com a Lei 8666.
A Lei 109 e a Resolução 26,  NÃO PODEM retroagir/modificar benefícios já CONCEDIDOS e em VIGÊNCIA.
 C – Segundo a Lei, havendo sobra no balanço contábil da Fundação o mesmo SÓ PODE TER DOIS DESTINOS:
            1-Redução das contribuições;
            2-Melhoria dos benefícios; 
NUNCA a DISTRIBUIÇÃO de “SUPERAVIT” Técnico, CONFORME ESTÃO PLEITEANDO, para FAVORECIMENTO das NOVAS PATROCINADORAS                               PÓS-PRIVATIZAÇÃO, QUE JAMAIS CONTRIBUIRAM FINANCEIRAMENTE COM SEU CAPITAL PRÓPRIO para CUSTEIO e MANUTENÇÃO do     FUNDO PATRIMONIAL de RESERVAS de CONCESSÃO de BENEFÍCIOS (REGIDO PELO SISTEMA BENEFÍCIOS DEFINIDOS), DENOMINADO:           “PBS-A” Plano de Benefícios SISTEL – ASSISTIDOS (APOSENTADOS).  
  
ESSE FUNDO PATRIMONIAL, PBS-A, É PERIDODICAMENTE REVISTO ATRAVÉS CALCULOS ESTATÍSTICOS-ATUARIAIS PARA ATUALIZAÇÃO.  NÃO MAIS EXISTEM “NOVOS ENTRADOS”, CONTRIBUIÇÕES SOLIDARIAS DOS ATIVOS e NEM DAS NOVAS PATROCINADORAS, HOJE SÓ CONTAMOS       COM A CORREÇÃO DO SEU MONTANTE PELAS APLICAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO DE CAPITAIS.     
OS APOSENTADOS (24.000), FORAM RADICALMENTE INSULADOS,CONFINADOS NUM GRUPO A PARTE, SEM DIREITO DE CONTROLAR e FISCALIZAR  O SEU PATRIMÔNIO, INSTITUIDO PARA CUSTEAR OS SEUS BENEFÍCIOS DEVIDOS, PECUNIÁRIOS E ASSISTENCIAIS.    NO CONSELHO DELIBERATIVO PODEMOS ELEGER 4 (QUATRO) MEMBROS, CONTRA 8 (OITO) NOMEADOS, ALEATORIAMENTE, PELAS NOVAS PATROCINADORAS.      NO CONSELHO FISCAL, OS MESMOS CRITÉRIOS E MESMA PROPORÇÃO, 2/3 PATROCINADORAS e 1/3 APOSENTADOS pelo PBS-A.

INFELIZMENTE ESTA NOSSA REPRESENTAÇÃO ESTÁ DESPOJADA DOS CRITÉRIOS DEMOCRÁTICOS QUE DEVERIAM SEMPRE PREVALECER.        
EM RAZÃO DESTE “STATUS QUO”, ESTA DELIBERAÇÃO “EXDRÚXULA” DA ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO, DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHO DELIBERATIVO, de PROPOR ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA SEM NEXO ALGUM DE CONSISTÊNCIA, OU SEJA, DE QUE O PRECITADO “SUPERAVIT” SEJA COMPARTILHADO COM AS NOVAS PATROCINADORAS, QUE JAMAIS CONTRIBUIRAM COM CAPITAL PRÓPRIO PARA O FUNDO DE CUSTEIO - “PBS-A” -   DOS APOSENTADOS.    NESSA MESMA PROPOSTA, PROPÕEM QUE NOS CASOS DE “DEFICITS” ESTARÃO ISENTOS DE COMPARTILHAMENTO, “PERMISSO VENIA”, É UM TEXTO DIFÍCIL DE ACREDITAR, SEJA ASSIMILADO COMO SENDO FAVORÁVEL AOS 24.000 APOSENTADOS, E QUE O CD DELIBEROU EM     SUA MAIORIA, RESPEITANDO OS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS ASSISTIDOS, PORISSO ENCAMINHARAM COM PLENA CONSCIÊNCIA, UM DOCUMENTO  DESSE TEOR, PARA UM ORGÃO MINISTERIAL DO “STATUS” DA PREVIC.  
RESSALTE-SE QUE ESTE NOSSO DIREITO VEM SENDO RECONHECIDO NOS TRIBUNAIS, DE QUE ÊLE É VINCULADO E GARANTIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, CONSIDERANDO QUE ERA CONDIÇÃO DE EMPRÊGO NAS PATROCINADORAS do SISTEMA TELEBRÁS, O EMPREGADO SE FILIAR COMO ASSOCIADO-CONTRIBUINTE à FUNDAÇÃO TELEBRÁS de SEGURIDADE SOCIAL SISTEL, NÃO HAVENDO PRESCRIÇÕES, OU SEJA, É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONFIANTES NO RESSARCIMENTO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS LEGALMENTE, QUE FORAM RETIRADOS IRREGULARMENTE SEM QUAISQUER ANUÊNCIAS AOS 24.000 APOSENTADOS (ASSISTIDOS PBS-A), AGUARDAMOS QUE SEJAM APLICADAS AS PREMISSAS AXIOMÁTICAS ESTATUTÁRIAS VIGENTES no MOMENTO da ADESÃO ao PLANO BENEFÍCIOS DEFINIDOS e POR OCASIÃO da CONCESSÃO da SUPLEMENTAÇÃO de APOSENTADORIA DISCIPLINADOS NOS ESTATUTOS e REGULAMENTOS DA SISTEL VIGENTES À ÉPOCA.

APRESENTAMOS NOSSAS CORDIAIS SAUDAÇÕES DE RESPEITO E APRÊÇO.

Wilson Val de Casas – Idade 76 anos (15-02-1935) Sócio Fundador SISTEL nº 04 /1977.                                                                                                                                                                 
APOSENTADO INSS / SISTEL maio /1994;                                                                                                                                                                                                                    
Residência Barão Geraldo – Cidade Universitária UNICAMP – Campinas-SP.

Coordenador Regional Seguro Acidentes Trabalho – IAPI / INPS – Brasilia – DF – 1963/74;                                                                                                                                  
Administrador Empresas – UnB-AUDF – Brasília – DF – 1971;                                                                                                                                                                                                    
Técnico Planejamento – UnB/Cendec/IPEA-PÓS-Extensão – Brasilia – DF – 1972;                                                                                                                                                       
Técnico Planejamento – MPAS-SPO – Brasilia – DF – 1974/75;                                                                                                                                                                           
Assessor Admin. DRH-TELEBRÁS – Brasilia – DF – 1975/81;                                                                                                                                                                                        
Membro GT-Estudos viabilidade Sistema Seguridade TELEBRÁS – Brasilia –DF – 1975/77;                                                                                                                                      
DOCENTE Admin. RH – Faculd.Católica Ciências Humanas Brasilia – DF – 1975/81;                                                                                                                                                                               
Gerente Segurança Trabalho- Benefícios Assistenciais-Saúde-Alimentação-Convênios INSSxSISTEL - TELESP-SP-CPS – 1982/94;                                                                                                                       
DOCENTE Programa Brasil Empreendedor/2000 - SEBRAE /SP/CPS – 2000;                                                                                                                                                                         
Voluntário JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO – 3ª Região CPS-SP - 2004/5;
                                                                                                               
CURADOR SISTEL Colégio Eleitoral Todas Patrocinadoras (unanimidade) – Brasilia-DF – 1992/94; 
                                                                                                            
Conselho Fiscal Acion. Minoritários PREVI-Bco.Brasil/SISTEL – TELEPAR Telecomunicações Paraná S.A – Curitiba-PR - 1996/97;

Fonte: Assistidos Valmir Leoni e Wilson Val de Casas (15/11/2011)


INSS: Previdência não tem nada a ver com Assistência Social. Entenda melhor a diferença.

As confusões que se fazem sobre Previdência Social
Muitas delas só agravam as dificuldades de percepção da maioria das pessoas sobre o que é Previdência.
Muitos ainda acreditam piamente que a Previdência é quem paga a assistência médica do trabalhador! Esculacham o INSS quando vão aos hospitais do SUS!
Muitos não distinguem o que é Previdência e o que é assistência social.
A maioria não sabe que a receita de contribuição da Previdência não é imposto, é contribuição definida para um benefício (pensão ou aposentadoria) igualmente definido (Constituição de 1988: artigo 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei...)
Ainda agora, anunciaram mídia afora que o governo vai cobrar dos que atropelam e matam nas ruas e estradas os custos dos acidentes que vitimam e incapacitam definitivamente os segurados do Regime Geral de Previdência Social-RGPS. É algo muito complexo.
Não bastassem as complexidades da Previdência, como cobrar Previdência de terceirização. Historicamente, no nosso país, as empresas de terceirização de obra descontam dos trabalhadores e não recolhem. Há 40 anos que acompanho de perto esta luta de gato e rato entre a Previdência e a terceirização.
Há outra questão que mexe com os brios da Receita Federal e da Previdência; as microempresas que têm vida curta. Prestem atenção a esses números do IBGE: das 464,7 mil empresas que entraram no mercado em 2007, 353,6 mil (76,1%) haviam sobrevivido em 2008 e 285 mil (61,3%) até 2009".
Cobrar dos autores dos acidentes a conta do INSS será uma missão tão árdua, tão difícil, quanto a do Ministério da Saúde cobrar dos planos de saúde o custo do atendimento de urgência e de emergência dos seus segurados no SUS.
Qualquer encargo tributário ou contributivo, no Brasil, pela nossa cultura fiscal, se não for na fonte, é cobrado. Se for declaratório, ninguém paga. 
Veja o fascínio exercido pela CPMF junto a prefeitos, governadores, políticos, gestores públicos. É porque dessa ninguém escapa. Movimentou a conta, a cobrança do imposto é na hora. 

Fonte: Diário Popular (14/11/2011)

Aposentadoria: Somente 2% dos aposentados vivem sem aperto

Dois a cada cem aposentados vivem sem aperto
57% dos que já pararam de trabalhar têm crédito consignado 
Preparada. Marisa Pacheco faz parte de um grupo mínimo que pensou na aposentadoria e hoje apreciar a vida e faz trabalhos sociais
O primeiro-ministro do Reino Unido durante a Segunda Guerra Mundial, Winston Churchill, dizia que "quem falha em planejar, planeja falhar". O trocadilho das palavras do estadista parece ser a realidade dos aposentados no Brasil onde, de acordo com pesquisa do Banco Central, somente dois a cada 100 aposentados conseguem viver da renda que construíram na vida. Uma prova evidente da falta de planejamento.
O consultor financeiro, Erasmo Vieira, traduz a proporção como um dado alarmante e diz que o quanto antes começar a pensar na aposentadoria, melhor. "A pessoa que durante a vida dela consegue viver com 90% do que ela ganha vai ter uma aposentadoria digna e vai realizar seus sonhos materiais. Ela vai ter sempre uma reserva para gastar", ensinou.
A aposentada Marisa Pacheco Teixeira, 63, parece ter feito bem o "para casa" de economizar para o futuro. Tem renda de imóvel, viaja uma vez por ano com a irmã e pode comprar o que quer, sem passar vontade e sem afundar em dívidas. "No ano que vem, estou planejando ir para Jerusalém. Vou pagar US$ 3.660 por dez dias de viagem", contou. Mas, para chegar a esse ponto de curtir a vida, Marisa Pacheco trabalhou durante 30 anos como secretária executiva de uma grande empresa e, ao mesmo tempo, tinha uma fábrica de chocolate artesanal com técnica suíça. "Fui preparando a aposentadoria, tecendo a teia para, na hora de sair, não ter problemas financeiros".
Marisa também defende que a pessoa sobreviva com o que ganha. Mesmo pensamento tem o consultor Erasmo Vieira. "É que 57% dos aposentados brasileiros têm empréstimo consignado", disse Vieira. Hoje, além de viver sem preocupações, Marisa usa muito do tempo livre dela para ajudar os outros. "Vi a carência do povo e resolvemos criar um projeto de artesanato para pessoas carentes", contou ela, que faz palestras e escreve peças teatrais sobre aquilo que a comunidade precisa.
Uma pesquisa global do HSBC reforça também que cerca de 50% dos brasileiros entrevistados não se sentem financeiramente preparados para a aposentadoria e 25% não sabem qual será sua principal fonte de renda na depois de parar. Além disso, 10% dos entrevistados esperam receber rendimentos de emprego remunerado para se manter em idade avançada.
Neste ano, foram entrevistadas mais de 17 mil pessoas de 17 países, com idades entre 30 e 60 anos, sendo 1.027 brasileiros.
Proporção
Problemas. Para cada dez trabalhadores que contribuem para a economia, há 4,8 inativos que precisam ser sustentados. Expectativa de vida do brasileiro hoje é de 73 anos. Na década de 1940, era de 45 anos.

Fonte: O Tempo (14/11/2011)

Fundos de Pensão: A dificuldade acentuada de atingir as metas e escolher onde investir

Os fundos de pensão e a gestão da dívida pública
A redução dos juros básicos, dos 11,5% ao ano atuais para os 9% ou 10% ao ano previstos, para 2012, pelo governo e pelo setor privado, terá impacto não apenas sobre os investidores, mas, eventualmente, também sobre a dívida pública. Daí a importância da notícia divulgada pelo jornal Brasil Econômico de que R$ 65 bilhões em títulos públicos que estão nas carteiras dos fundos de pensão vencerão nos próximos três anos - e de que é provável que boa parte desse dinheiro se desloque para aplicações mais rentáveis.
Para as entidades de previdência privada e os cotistas, o objetivo é cumprir as metas atuariais - obtendo rentabilidade suficiente para atender aos planos de aposentadoria. Com a queda dos preços das ações, a rentabilidade ficou comprometida, neste ano, sobretudo em fundos que aplicam grande parte do patrimônio em renda variável.
Problema tão ou mais grave ocorrerá com a queda dos juros. Dos R$ 545 bilhões que formavam a carteira dos fundos de pensão, conforme os últimos dados, R$ 226 bilhões estavam aplicados em títulos públicos, diretamente ou por intermédio de fundos. Mais de 60% estão aplicados em NTN-B, corrigidos pela inflação.
Para cumprir as metas atuariais os fundos têm de obter uma rentabilidade correspondente à inflação (INPC, IGP-M ou outro índice) mais juros de 5% a 6% ao ano. Como será difícil manter essa rentabilidade com as carteiras atuais, ou os fundos tentam rediscutir benefícios ou devem buscar aplicações mais rentáveis.
Não é um processo fácil, pois os títulos públicos oferecem segurança aos fundos e aos beneficiários. De fato, o aumento das aplicações em papéis privados está em curso, mas é lento. Os investimentos estruturados em empresas emergentes, participações ou fundos imobiliários só ganharam peso nas carteiras no último biênio. Não há, até agora, um forte mercado secundário de papéis de renda fixa, que daria segurança aos gestores.
Do ponto de vista da política econômica, os fundos de pensão têm papel relevante: adquirem vultosas emissões de papéis públicos e, não raro, carregam os títulos até o vencimento, proporcionando estabilidade à gestão da dívida pública.
Ao destinar mais recursos para papéis ou aplicações privadas de longo prazo, os fundos de pensão contribuirão para o financiamento dos empreendimentos, o que é positivo. Porém, se para isso tiverem de reduzir suas compras de títulos públicos, poderá haver um problema de rolagem da dívida pública. E essa questão não pode ser ignorada. 

Fonte: O Estado de S. Paulo (16/11/2011)