Os reflexos em longo prazo para todos nós sobre a
decisão do Conselho Deliberativo da Sistel em adotar partilha de 50% do
superávit do PBS-A para as patrocinadoras e aos assistidos, se traduz na
manutenção dos direitos adquiridos e a correta aplicação das
reservas patrimoniais
financeiras dos fundos garantidores dos pagamentos das suplementações por ocasião das devidas aposentadorias e
pensões ao longo do tempo.
No momento todos devem apoiar para que tal situação
se mantenha para os ativos (expectativa de
direitos) e aos assistidos /
aposentados (direitos adquiridos) sem dilapidação das reservas com aplicações de alto risco e favorecimento inadequado em organizações
administradas sem os padrões de
segurança exigíveis no mercado de capitais, ações, BMFs, títulos governamentais,etc.
O principal no momento é o comando totalitário da Sistel pelas patrocinadoras, ávidas de reduzir suas participações instituídas estatutariamente sob a égide do
ministério da
Previdência social, através da Previc (Secretaria da
Previdência Complementar), que transparece nestes últimos
tempos, agir como se só existisse
as patrocinadoras no comando do destino
e ações das fundações, por vezes até ao arrepio da Legislação específica.
Os contribuintes (empregados) ativos e assistidos,
foram alijados dos orgãos de auditoria e
fiscalização das Fundações,
cujas decisões permissivas atendem exclusivamente aos desejos das patrocinadoras, que ditatorialmente assumem com exclusividade
a administração da Fundação e
decidem sobre o seu destino para
o médio e longo prazo, atendendo suas conveniências de gestora de patrimônio de R$ bilhões, sem
quaisquer admoestações dos
orgãos governamentais responsáveis pelas auditorias e fiscalizações estabelecidas e disciplinadas, nos dispositivos legais específicos de
previdencia complementar.
Essa é a nossa luta, que deve ser de todos também.
A
passividade complacente da Previc, não sei se por inércia decorrente do
despreparo funcional, ou desconhecimento legal dos meandros de auditoria para
verificar distorções de avaliações impróprias dos resultados apresentados pelas
partes em litígio, associados-empregados versus patrocinadoras, nos conduzem
levar a questão para apreciação administrativa imparcial do CPS Conselho de
Previdência Complementar (Ministro Planejamento; Ministro da Fazenda e Ministro
Previdência Social) orgão superior à Previc-MPS.
Os
colegas da área jurídica poderiam melhor orientar as nossas ações, se
deveríamos solicitar inicialmente audiência do ministério público ou impetrar
ação judicial diretamente, com participação de todas as associações de
assistidos, seria mais significativo pelo volume de participantes, pedindo
nomeação de interventor, com afastamento da diretoria executiva até nova decisão
baseada no relatório final da interventoria nomeada.
Por não ter formação jurídica, desconheço qual o
procedimento mais adequado para resolução mais rápida, que impeça novas ações esdrúxulas
de parte das patrocinadoras, tumultuando e embargando a solução racional da
questão Sistel, que afeta sobremodo a segurança assistencial devida
principalmente aos assistidos que já estão na terceira idade (acima dos 75 anos
de vida), alguns com problemas de saúde que aumenta sua ansiedade e
insegurança.
Felizmente
a questão de distribuição do alegado superávit do PBS-A, teve o mérito de
provocar tardiamente, a preocupação geral dos assistidos (aposentados) e dos
contribuintes ativos, para os reais problemas advindos da cisão (diáspora) da Sistel,
que transferiu totalmente a administração da fundação e do seu patrimônio
financeiro para as novas patrocinadoras, que não contribuíram com seu capital
próprio para formar as reservas financeiras da fundação.
Ressalte-se
que elas já encontraram a Sistel capitalizada, com patrimônio no montante de
cerca de R$ 6,5 bilhões, constituídos antes da privatização, de forma
compartilhada, pelas anteriores patrocinadoras do sistema Telebrás e seus
empregados associados / vinculados à Sistel. No início dos
anos 1990, a Sistel já era considerada a 4ª ou 5ª, em montante
financeiro-patrimonial, dentre as fundações de seguridade de estatais do Brasil.
Durante
o governo Collor de Melo, houve intervenção na diretoria executiva da Sistel,
troca de diretores, determinada pela SPC, Secretaria de Previdência Complementar
(hoje Previc), justificada pela aquisição de todos títulos da divida agrária
(perda pela aplicação sem rendimentos no mercado de ações), apesar de seguir
orientação do Ministério da Fazenda (Zélia Cardoso).
Nos
anos 1990, ocorreu outra intervenção na diretoria executiva, por orientação do MPAS-SPC
/ MINICOM, o presidente da instituidora-patrocinadora Telebrás, Brigadeiro Adyr,
realizou reunião com conselho curador e pediu decidíssemos pelo afastamento do
diretor presidente, face notificação do Ministério Fazenda sobre aplicações imobiliárias
acima do percentual máximo estabelecido pelo CMN, Conselho Monetário Nacional.
No
mínimo, por isonomia, teria havido intervenção com afastamento dos dirigentes,
até pronunciamento, relatório final dos interventores, que sempre foram
indicados dentre os contribuintes com mais tempo de associados, ativos ou
assistidos.
Se
a Previc observasse regularmente suas funções de auditoria e fiscalização de
cumprimento dos dispositivos legais vigentes e o espírito de funcionalidade
como resseguradora dos direitos adquiridos dos contribuintes, bem como, das
corretas aplicações econômico-financeiras e rendimentos consoante os cálculos
atuariais realizados anualmente, e fiel observância dos dispositivos estatutários
previamente aprovados por aquela MPS-Previc. Esta cisão (diáspora) Sistel,
não teria sido aprovada sem anuência aos contribuintes, através da maioria de
suas representações, e não apenas do conselho deliberativo, onde prevalece a hegemonia
das patrocinadoras que indicam como seus representes, indivíduos vinculados ou
não a Sistel ou até mesmo às próprias patrocinadoras da fundação.
Registre-se
que em 1990, foi constituído um colégio eleitoral formado por associados da
sistel de todas as patrocinadoras, cerca de 33 membros reunidos em Brasilia,
que após 2 (dois) dias de exposições sobre as atividades de todas as áreas da Sistel,
elegeram democraticamente, os membros dos conselhos fiscal e de curadores
(deliberativo / administração) para mandato de 2 (dois) anos, 1990/ 1992.
Concordei
em participar, por não ter de prestar contas a diretoria da
Telesp. Fui eleito para o Conselho de Curadores composto por
colegas da Teleacre, Teleceará, Telemig, Telebahia, Telerj, Telepará e Telebrás.
Éramos independentes, procurávamos apenas ouvir os associados de nossas
empresas ou até de outras que não tinham assento nos conselhos.
Por
questão de apreço e coerência, sempre relatava ao diretor de RH da Telesp (Ephrain
Guilherme Neistke) as questões tratadas e as decisões prolatadas, sempre obtive
total aprovação das posições tomadas, sem quaisquer reparos.
Éramos
totalmente independentes nas decisões e aprovações patrimoniais,
administrativas e benefícios, sempre foram referendadas pela instituidora Telebrás
e demais empresas patrocinadoras, sem nenhum embargo ou admoestação de
quaisquer ingerências das empresas.
A
Diretoria Executiva era indicada pelas patrocinadoras, os componentes deveriam
obrigatoriamente, ser contribuinte da Sistel a mais de 05 anos contínuos, antes
da indicação e preferencialmente, ter experiência ou exercido cargo de comando,
compatível com a atividade a ser exercida na Sistel. Se
já fosse aposentado, teria de optar pela suplementação Sistel de aposentadoria
ou proventos do cargo de diretor, não era permitida acumulação desses
valores. Os conselheiros não tinham “jetons” pelo exercício do
cargo, o deslocamento (passagens) era custeado pela fundação, bem como, as
despesas de estadia em Brasilia-DF.
A
cisão realizada (parece 7 (sete) planos-programas (VisãoPrev), observou
fielmente plano delineado nos bastidores, para favorecer as novas
patrocinadoras, desobrigando-as de cumprir a manutenção do passivo trabalhista
“Sistel”, que se constituía num “calcanhar de Aquiles” a longo prazo.
Terceirizaram a maioria da mão-de-obra, dessa forma não ocorreriam
contribuições previstas atuarialmente de “novos entrados” (novos empregados nas
vagas de aposentados), uma das premissas básicas do sistema de seguridade
previdenciária. Um grupo maior contribui a longo prazo, permitindo o
equilíbrio dos fundos de reservas para custear os benefícios em manutenção
(aposentados).
Segregaram
os assistidos (aposentados / pensões) num plano a parte (benefícios definidos), que serão custeados apenas pelas reservas
existentes e suas aplicações financeiras (composição do calculo atuarial não
foi divulgada) para definir o montante do fundo de reservas relativo ao PBS-A.
Constate-se, que a partir daquele instante, não ocorreram mais
contribuições das patrocinadoras e nem de novos empregados, agora
terceirizados. Se não ocorreram contribuições das novas
patrocinador as, qual a justificativa básica para terem direitos ao alegado
superavit !!??
Aos
empregados que permaneceram contratados e que eram vinculados à Sistel,
calcularam a sua poupança (contribuições havidas anteriormente) e ofereceram
opções, receber o montante calculado (não foi divulgado o critério atuarial
utilizado), ou adicionar esse montante ao novo plano VisãoPrev de “contribuições definidas”, sem
compartilhamento da empresa.
Na
ocorrência de invalidez ou aposentadoria, receberá apenas o correspondente a
sua poupança constituída nesse novo período para esse plano, não há aporte de
contribuições da patrocinadora. Essa pratica
visualiza no médio prazo, facilidade para transferir o plano-programa
(contribuições definidas), para os sistemas, securitário ou bancário, que
mantém opcionalmente planos básicos do tipo VGBL vida gerador de benefícios
livres (aplicações com ações) e PGBL plano gerador de benefícios livres (renda
fixa). Cessando o compromisso da atual patrocinadora (privatizada),
de assumir o passivo trabalhista denominado Sistel, que será automaticamente
extinta com a morte do último beneficiário assistido.
Será que ocorrerá saldo no fundo de reserva garantidor do pagamento de
benefícios !!?? Tenho muitas dúvidas até no curto
prazo.
Vejam
que os planos dissociados da Sistel pela cisão (diáspora) que já estão
apresentando resultados pífios, vejam rendimentos patrimoniais das reservas,
abaixo dos necessários calculados atuarialmente. Vide
resultados preocupantes, divulgados pela Telebrás-Prev e CPqD-Prev nos últimos meses.
Fonte: Assistido Wilson Val de Casas (20/11/2011)
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