" À PREVIC,
REF.: SUPERAVIT 2009 – Fundação SISTEL de Seguridade Social (Setor de Telecomunicações)
A criação da SISTEL foi SANCIONADA pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência Social em novembro de 1977, autorizando o Ministério das Telecomunicações Brasileiras, constituir a Fundação, tendo como Instituidora-Patrocinadora TELEBRÁS Telecomunicações Brasileiras S.A., para Supervisionar a Adesão das Empresas do Sistema Telebrás, através ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS dos ACIONISTAS de CADA EMPRESA. Foram homologadas as exceções de Fundações Próprias: TELOS para EMBRATEL; e a Fundação da Empresa Estadual CRT-Rio Grande do Sul. As Atividades e INSTALAÇÃO da Fundação TELEBRÁS de Seguridade Social SISTEL, foram iniciadas oficialmente em nov/1977.
Prezados Senhores:
Com a devida “Vênia”, solicito a atenção dos Senhores ao analisarem o Documento encaminhado pela Diretoria da SISTEL, sobre a matéria referenciada, que se aprovada pela PREVIC, em descumprimento a LEI 6435/77, trará enormes prejuízos para nós, Assistidos da Fundação Sistel de Seguridade Social.
Vejamos:
A – Nós, assistidos, pertencentes ao Plano PBS-A (APOSENTADOS)da SISTEL, somos garantidos tão somente pela vigência da Lei 6435 de 15/07/1977;
B – Não se aplica, portanto, a nós, Aposentados pelo Plano PBS-A, ANTES da Lei 109, de 29/05/2001e nem à Resolução 26, que foram PROMULGADAS APÓS nossas APOSENTADORIAS OCORRIDAS ANTES DE 21/01/2000, Edital de Privatização das Telecomunicações e em coerência com a Lei 8666.
A Lei 109 e a Resolução 26, NÃO PODEM retroagir/modificar benefícios já CONCEDIDOS e em VIGÊNCIA.
C – Segundo a Lei, havendo sobra no balanço contábil da Fundação o mesmo SÓ PODE TER DOIS DESTINOS:
1-Redução das contribuições;
2-Melhoria dos benefícios;
NUNCA a DISTRIBUIÇÃO de “SUPERAVIT” Técnico, CONFORME ESTÃO PLEITEANDO, para FAVORECIMENTO das NOVAS PATROCINADORAS PÓS-PRIVATIZAÇÃO, QUE JAMAIS CONTRIBUIRAM FINANCEIRAMENTE COM SEU CAPITAL PRÓPRIO para CUSTEIO e MANUTENÇÃO do FUNDO PATRIMONIAL de RESERVAS de CONCESSÃO de BENEFÍCIOS (REGIDO PELO SISTEMA BENEFÍCIOS DEFINIDOS), DENOMINADO: “PBS-A” Plano de Benefícios SISTEL – ASSISTIDOS (APOSENTADOS).
ESSE FUNDO PATRIMONIAL, PBS-A, É PERIDODICAMENTE REVISTO ATRAVÉS CALCULOS ESTATÍSTICOS-ATUARIAIS PARA ATUALIZAÇÃO. NÃO MAIS EXISTEM “NOVOS ENTRADOS”, CONTRIBUIÇÕES SOLIDARIAS DOS ATIVOS e NEM DAS NOVAS PATROCINADORAS, HOJE SÓ CONTAMOS COM A CORREÇÃO DO SEU MONTANTE PELAS APLICAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO DE CAPITAIS.
OS APOSENTADOS (24.000), FORAM RADICALMENTE INSULADOS,CONFINADOS NUM GRUPO A PARTE, SEM DIREITO DE CONTROLAR e FISCALIZAR O SEU PATRIMÔNIO, INSTITUIDO PARA CUSTEAR OS SEUS BENEFÍCIOS DEVIDOS, PECUNIÁRIOS E ASSISTENCIAIS. NO CONSELHO DELIBERATIVO PODEMOS ELEGER 4 (QUATRO) MEMBROS, CONTRA 8 (OITO) NOMEADOS, ALEATORIAMENTE, PELAS NOVAS PATROCINADORAS. NO CONSELHO FISCAL, OS MESMOS CRITÉRIOS E MESMA PROPORÇÃO, 2/3 PATROCINADORAS e 1/3 APOSENTADOS pelo PBS-A.
INFELIZMENTE ESTA NOSSA REPRESENTAÇÃO ESTÁ DESPOJADA DOS CRITÉRIOS DEMOCRÁTICOS QUE DEVERIAM SEMPRE PREVALECER.
EM RAZÃO DESTE “STATUS QUO”, ESTA DELIBERAÇÃO “EXDRÚXULA” DA ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO, DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHO DELIBERATIVO, de PROPOR ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA SEM NEXO ALGUM DE CONSISTÊNCIA, OU SEJA, DE QUE O PRECITADO “SUPERAVIT” SEJA COMPARTILHADO COM AS NOVAS PATROCINADORAS, QUE JAMAIS CONTRIBUIRAM COM CAPITAL PRÓPRIO PARA O FUNDO DE CUSTEIO - “PBS-A” - DOS APOSENTADOS. NESSA MESMA PROPOSTA, PROPÕEM QUE NOS CASOS DE “DEFICITS” ESTARÃO ISENTOS DE COMPARTILHAMENTO, “PERMISSO VENIA”, É UM TEXTO DIFÍCIL DE ACREDITAR, SEJA ASSIMILADO COMO SENDO FAVORÁVEL AOS 24.000 APOSENTADOS, E QUE O CD DELIBEROU EM SUA MAIORIA, RESPEITANDO OS DIREITOS ADQUIRIDOS DOS ASSISTIDOS, PORISSO ENCAMINHARAM COM PLENA CONSCIÊNCIA, UM DOCUMENTO DESSE TEOR, PARA UM ORGÃO MINISTERIAL DO “STATUS” DA PREVIC.
RESSALTE-SE QUE ESTE NOSSO DIREITO VEM SENDO RECONHECIDO NOS TRIBUNAIS, DE QUE ÊLE É VINCULADO E GARANTIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, CONSIDERANDO QUE ERA CONDIÇÃO DE EMPRÊGO NAS PATROCINADORAS do SISTEMA TELEBRÁS, O EMPREGADO SE FILIAR COMO ASSOCIADO-CONTRIBUINTE à FUNDAÇÃO TELEBRÁS de SEGURIDADE SOCIAL SISTEL, NÃO HAVENDO PRESCRIÇÕES, OU SEJA, É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONFIANTES NO RESSARCIMENTO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS LEGALMENTE, QUE FORAM RETIRADOS IRREGULARMENTE SEM QUAISQUER ANUÊNCIAS AOS 24.000 APOSENTADOS (ASSISTIDOS PBS-A), AGUARDAMOS QUE SEJAM APLICADAS AS PREMISSAS AXIOMÁTICAS ESTATUTÁRIAS VIGENTES no MOMENTO da ADESÃO ao PLANO BENEFÍCIOS DEFINIDOS e POR OCASIÃO da CONCESSÃO da SUPLEMENTAÇÃO de APOSENTADORIA DISCIPLINADOS NOS ESTATUTOS e REGULAMENTOS DA SISTEL VIGENTES À ÉPOCA.
APRESENTAMOS NOSSAS CORDIAIS SAUDAÇÕES DE RESPEITO E APRÊÇO.
Wilson Val de Casas – Idade 76 anos (15-02-1935) Sócio Fundador SISTEL nº 04 /1977.
APOSENTADO INSS / SISTEL maio /1994;
Coordenador Regional Seguro Acidentes Trabalho – IAPI / INPS – Brasilia – DF – 1963/74;
Administrador Empresas – UnB-AUDF – Brasília – DF – 1971;
Técnico Planejamento – UnB/Cendec/IPEA-PÓS-Extensão – Brasilia – DF – 1972;
Técnico Planejamento – MPAS-SPO – Brasilia – DF – 1974/75;
Assessor Admin. DRH-TELEBRÁS – Brasilia – DF – 1975/81;
Membro GT-Estudos viabilidade Sistema Seguridade TELEBRÁS – Brasilia –DF – 1975/77;
DOCENTE Admin. RH – Faculd.Católica Ciências Humanas Brasilia – DF – 1975/81;
Gerente Segurança Trabalho- Benefícios Assistenciais-Saúde- Alimentação-Convênios INSSxSISTEL - TELESP-SP-CPS – 1982/94;
CURADOR SISTEL Colégio Eleitoral Todas Patrocinadoras (unanimidade) – Brasilia-DF – 1992/94;
Conselho Fiscal Acion. Minoritários PREVI-Bco.Brasil/SISTEL – TELEPAR Telecomunicações Paraná S.A – Curitiba-PR - 1996/97;
Fonte: Assistidos Valmir Leoni e Wilson Val de Casas (15/11/2011)
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