A possibilidade de desaposentação face a continuidade do contrato de trabalho do empregado aposentado.
Precedentes do STJ e STF
http://jus.com.br/revista/texto/20363
Publicado em 11/2011
1 INTRODUÇÃO
O ordenamento jurídico no Brasil vive em constantes mudanças devido a incessante máquina legiferante. Todos os dias nos deparamos com um alguma inovação legislativa, ou mesmo uma emenda constitucional, recheada de sentimentos políticos, ou proveniente de muita luta dos cidadãos por dias melhores.
No Direito Previdenciário não poderia ser diferente. Uma das grandes inovações ocorreu em meados de 1998, em que o Poder Constituinte Derivado, através da Emenda Constitucional nº 20, modificou as regras para a aposentadoria, e trouxe insegurança jurídica a milhares de brasileiros, que temiam o desemprego em idade avançada, a aposentadoria tardia, e a redução considerável de seu poder aquisitivo, no momento que mais precisariam estar amparados pelo Estado.
Diante deste cenário, anos depois pode-se verificar um numero imenso de ações judiciais que possuíam como objetivo principal reduzir as injustiças que esta ementa havia trazido a diversos brasileiros, apesar das regras de transição serem supostamente justas e equânimes.
Neste momento, surge hoje é conhecido como Desaposentação, instituto que visa reduzir os impactos negativos na vida de uma parcela dos aposentados, fazendo com que os mesmos possam utilizar contribuições previdenciárias posteriores a primeira aposentadoria, para provimento de nova jubilação, que traga melhoria do poder aquisitivo, com a conseqüente melhores condições de vida a estes cidadãos, o que será explano de forma sistemática neste trabalho.
Para conhecer o texto completo, de 13 páginas, veja este link .
Fonte: jus.com.br (nov/2011)
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