quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Desaposentação: Matéria com forte defesa para a aprovação deste instituto


A possibilidade de desaposentação face a continuidade do contrato de trabalho do empregado aposentado.

Precedentes do STJ e STF

http://jus.com.br/revista/texto/20363
Publicado em 11/2011
Diante das injustiças perpetradas pela EC nº 20, e a insegurança que assolava os brasileiros durante os anos que precederam a sua publicação, a desaposentação constitui o único meio hábil a proporcionar ao segurado, melhor aposentadoria, e a esperança de conseguir corrigir as injustiças provenientes desta reforma previdenciária.

1 INTRODUÇÃO

O ordenamento jurídico no Brasil vive em constantes mudanças devido a incessante máquina legiferante. Todos os dias nos deparamos com um alguma inovação legislativa, ou mesmo uma emenda constitucional, recheada de sentimentos políticos, ou proveniente de muita luta dos cidadãos por dias melhores.
No Direito Previdenciário não poderia ser diferente. Uma das grandes inovações ocorreu em meados de 1998, em que o Poder Constituinte Derivado, através da Emenda Constitucional nº 20, modificou as regras para a aposentadoria, e trouxe insegurança jurídica a milhares de brasileiros, que temiam o desemprego em idade avançada, a aposentadoria tardia, e a redução considerável de seu poder aquisitivo, no momento que mais precisariam estar amparados pelo Estado.
Diante deste cenário, anos depois pode-se verificar um numero imenso de ações judiciais que possuíam como objetivo principal reduzir as injustiças que esta ementa havia trazido a diversos brasileiros, apesar das regras de transição serem supostamente justas e equânimes.
Neste momento, surge hoje é conhecido como Desaposentação, instituto que visa reduzir os impactos negativos na vida de uma parcela dos aposentados, fazendo com que os mesmos possam utilizar contribuições previdenciárias posteriores a primeira aposentadoria, para provimento de nova jubilação, que traga melhoria do poder aquisitivo, com a conseqüente melhores condições de vida a estes cidadãos, o que será explano de forma sistemática neste trabalho.
Para conhecer o texto completo, de 13 páginas, veja este link .
Fonte: jus.com.br (nov/2011)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".