quinta-feira, 22 de março de 2018

Fundos de Pensão: Norma sobre solvência em estudo no CNPC omite ajuste positivo, que pode evitar o equacionamento de déficit em planos


A Abrapp está pleiteando a formação de uma Comissão Temática no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar para discutir mudanças nas normas de solvência dos planos de benefícios. A decisão foi aprovada em reunião do Conselho Deliberativo da Abrapp realizada nesta segunda, 19, e tem o objetivo de ampliar o debate em torno às propostas de unificação da legislação de solvência lideradas pela Previc. “Estamos preocupados com as mudanças das regras de solvência. Defendemos que é necessário constituir uma comissão temática para discussão com todos os agentes do mercado”, diz Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp.
Ele defende ainda a manutenção dos pilares principais da atual normatização de solvência dos planos.

“Na verdade defendemos que não é o momento adequado para uma mudança estrutural na norma, que necessita de maior tempo de maturação”, alerta Luís Ricardo. Em todo caso, se houver mudanças, é necessário formar uma comissão representativa para discutir o tema. Ele explica que as normas atuais foram amplamente debatidas antes de sua aprovação em 2015 e que representaram um grande avanço para o sistema.

“Defendemos que a norma atual ainda não está madura para ser modificada”, diz Sílvio Renato Rangel, membro do Conselho Deliberativo da Abrapp. Ele comenta que a normatização deveria ser apenas aperfeiçoada em alguns aspectos e, neste caso, defende também a formação de uma comissão temática. O dirigente demonstra preocupação com a proposta que está circulando entre os membros do CNPC.

Omissões – Para Rangel, a proposta defendida pela Previc traz pelo menos duas omissões de aspectos fundamentais da atual normatização da solvência – presentes nas Resoluções CGPC n° 18 e 26. Uma delas diz respeito ao ajuste da precificação dos títulos federais para fins de cálculo de déficit e superávit. “A proposta só fala do ajuste negativo para evitar a distribuição do superávit e se omite em relação ao ajuste positivo, para evitar o equacionamento de déficit”, explica Rangel. A utilização do ajuste positivo é um importante mecanismo que, caso seja suprimido, pode pressionar para a geração de déficit contábil em diversos planos de benefícios.

A segunda omissão diz respeito à ausência de fixação clara do teto e do piso para o cálculo do corredor da taxa atuarial. Atualmente, a legislação define o teto como 0,40 acima da taxa parâmetro e o piso, como 0,70 acima da taxa parâmetro.

Preocupações – Para Antônio Gazzoni, Diretor da Mercer Gama, é preocupante que a proposta de consolidação das normas de solvência deixe pontos importantes da atual normatização para definição posterior pela Previc. “É preocupante que pontos fundamentais, como o ajuste de precificação fique para definição posterior através de Instrução Normativa da Previc”, alerta.

Gazzoni também defende a formação de uma comissão para ampliar o debate das propostas. “As eventuais mudanças devem ser previamente discutidas com a finalidade de harmonizar as várias tendências do mercado antes de serem apresentadas ao CNPC”, diz o Consultor. Ele defende a incorporação de alguns pontos de aperfeiçoamento, como por exemplo, a proposta de ampliação do prazo de 3 anos para 5 anos para suavização das NTN-Bs.

Fonte: Abrapp (21/03/2018)

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