segunda-feira, 12 de março de 2018

Comportamento: Tipo de ação (individual ou coletiva) definirá se vale a pena acordo da poupança


O acordo para o pagamento das perdas das poupanças com planos econômicos deixou muita gente com um pé atrás. A desconfiança de que o acerto é desvantajoso pode até fazer sentido em alguns casos, mas isso vai depender do tipo da ação do poupador: individual ou coletiva.

Os poupadores que foram à Justiça reclamar dos prejuízos gerados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) –o Collor 1 (1990) não entrou no acordo– podem ser divididos em dois grupos: os representados em ações coletivas movidas por associações e aqueles que ingressaram com processos individuais. A vantagem do acordo depende do lado em que o interessado está.

Para quem foi sozinho à Justiça, a ordem é deixar as barbas de molho nos primeiros meses após o início dos pagamentos (previsto para maio), segundo o advogado Alexandre Berthe. "A adesão não é obrigatória e pode ser feita em até dois anos", diz Berthe. "É precipitado aceitar, logo de cara, uma proposta que reduz em até 80% a expectativa de ganho", diz.

Fonte: Agora SP (12/03/2018)

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