terça-feira, 27 de março de 2018

Fundos de Pensão: Abrapp considera o TCU sem competência legal e técnica para auditar fundos de pensão e rebate artigo da Folha


O Diretor Presidente da Abrapp Luís Ricardo Marcondes Martins encaminhou carta à Folha de S. Paulo para esclarecer equívocos e critérios pouco claros contidos na matéria “Ineficiência tira R$ 85 bi de fundos de pensão, diz TCU”, publicada neste sábado, 24. Confira conteúdo da carta na íntegra:

“Admiradores dos cuidados que devem ser tomados para evitar privilegiar a busca do impacto junto ao leitor ao preço da missão de bem informá-lo, confessamos  que nos surpreenderam o conteúdo e o tom da matéria publicada sob o título “Ineficiência tira R$ 85 bi de fundos de pensão, diz TCU”.
A surpresa se justifica porque o primeiro trouxe enfoque e critérios pouco claros, enquanto o segundo foi visivelmente  exagerado, motivo pelo qual, na posição de presidente da entidade que lidera uma previdência complementar que em sua vertente fechada tanto evoluiu na governança, escrevemos a esta Folha S. Paulo para recolocar os fatos em sua real perspectiva.

A manifestação do TCU reportada por este jornal não traz assunto novo. Pelo contrário, as questões apontadas foram levantadas há quase 3 anos pela CPI e estão todas sendo investigadas pelas autoridades, sendo a postura da Abrapp a de aguardar a completa e rigorosa apuração dos fatos, com amplo direito de defesa, seguida da necessária punição, se confirmadas as suspeitas. É isso, inclusive, o que a nossa Associação vem defendendo desde o início, de forma coerente e à altura de suas responsabilidades como representante de um sistema cuja importância é crescente nas esferas social e econômica do País.

A verdade é que, sendo o assunto complexo por envolver as entidades fechadas de previdência complementar, só existe um órgão que junta competência legal e técnica para exercer a supervisão. Trata-se da Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que possui corpo técnico qualificado e dispõe dos elementos legais para atuar e punir no âmbito administrativo. Inclusive acionando o Ministério Público quando há indícios de crime. Parece no mínimo equivocada a anuência de outro órgão público, no caso o TCU, acostumado a análises de natureza  puramente contábil .

É evidente que o comparativo que leva à conclusão de “ineficiência” carece de fundamentos elementares de natureza atuarial, econômica e de gestão de portfólios, enfim, não se sustenta. É claro, a Previc domina amplamente estes conceitos e é o órgão competente para tratar desse assunto.

Mais importante, manchetes desse tipo colocam em risco  a tão necessária acumulação de uma imprescindível poupança previdenciária. As entidades fechadas de previdência complementar têm uma história de 40 anos, pagando regularmente todos os anos uma folha de benefícios anual que se aproxima dos R$ 50 bilhões. E só o faz porque se mostra competente, exibindo uma rentabilidade de 627,55%, bem acima da meta atuarial de 471,67%, nos últimos 15 anos. Portanto, deve ser defendida, preservada e fomentada. Não é possível lançá-la ao descrédito, com divulgações que difundem dúvidas junto aos participantes, empresas e a sociedade em geral.

Por tais motivos, a previdência complementar fechada mostra-se um sistema não apenas sólido, como merecedor de respeito. Algo que, nesse segundo caso, prende-se tanto ao que já representa para o País, mas especialmente ao potencial transformador que carrega consigo e que seguramente é entendido por um jornal como a Folha historicamente identificado com a defesa do que é melhor para o Brasil e o seu povo. Assim, é fundamental que o assunto seja reposicionado em espaço de destaque nesta Folha de S. Paulo , para a correta informação à opinião pública”.

Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp

Para ler o Relatório completo do TCU, clique aqui.

Nota do S.O.S. Petros:  Os participantes dos fundos de pensão consideram muito importante as auditorias do TCU nos fundos de pensão e, principalmente, na supervisão da Previc.  Lendo os relatórios de auditoria realizada no Postalis e, disponibilizados pelo TCU fica explícito as deficiências da Previc, para apuração e punição das denúncias apresentadas, a saber:

A aplicação das sanções, por parte da Previc, está distante em relação aos fatos geradores das irregularidades;

Em muitos casos, o tempo transcorrido após instaurado o auto de infração até o julgamento final do recurso pode ser de três ou quatro anos;

Acrescendo-se ao período de apuração o tempo transcorrido entre a ocorrência dos fatos considerados irregulares, a realização de fiscalizações e a efetiva punição dos responsáveis, tal período pode alcançar mais de dez anos;

Divergências entre as constatações e penalidades propostas nos relatórios técnicos e as decisões adotadas nas instâncias superiores de julgamento dos autos de infração.

Penas proporcionalmente pequenas considerando a magnitude dos danos ocorridos;

Risco da eficácia das ações sancionadoras devido a possível conflito de competência entre a Previc e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

Falta de critério para responsabilização dos dirigentes do Postalis;

Necessidade de tomada de decisão da Previc quanto à intervenção no Postalis.

Fonte: SOS Petros (26/03/2018)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".