quinta-feira, 1 de março de 2018

IR: Conheça os limites para gastos com saúde, educação, previdência privada e empregada doméstica do imposto de renda 2018


As despesas dedutíveis são definidas pela Receita Federal
   
Na hora de declarar o Imposto de Renda, alguns tipos de gastos podem ser reduzidos da base de cálculo para pagamentos, como despesas com educação ou previdência. Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. Mas cada caso é diferente.
 
Enquanto alguns não possuem limite, como as despesas médicas, outros sim. É o caso dos gastos com educação, por exemplo: por mais que o contribuinte tenha desembolsado R$ 5 mil em despesas relacionadas à educação de um dependente, só vai poder abater até R$ 3.561,50. 

Confira abaixo todos os limites para a dedução do Imposto de Renda 2018, lembrando que o prazo para prestar contas com o Leão será de 1º de março até 30 de abril.

Declaração simplificada
A declaração simplificada continua garantindo o mesmo desconto de anos anteriores: correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com saúde e educação.
Mas, atenção: esse desconto só pode chegar, no máximo, a R$ 16.754,34 (o mesmo valor do ano passado).

Dependentes
Para quem possui gastos maiores com saúde e educação, pode ser mais vantajoso optar pela declaração completa. Nesses casos, é possível discriminar as deduções com dependentes, que estão limitadas a R$ 2.275,08 por cada um.

Despesas com educação
As despesas com educação incluem ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Este último engloba graduação e pós-graduação. Desse total, o limite de gastos é de R$ 3.561,50.

Despesas médicas
Não há limite de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas é preciso ficar atento, já que nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.

Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.

Empregado doméstico
Quem tem empregado doméstico poderá fazer o abatimento dos impostos patronais pagos em até R$ 1.171,84. No ano passado, esse limite era menor: de R$ 1.093,77.

Contribuição a planos de previdência privada
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.

Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.

Fonte: O Globo (27/02/2018)

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