quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Desaposentação INSS: Caminho das pedras para a concessão

Justiça dá nova esperança às pessoas que, mesmo aposentadas, continuam trabalhando para manter a renda. O segredo é se desaposentar e pedir a revisão do benefício.

Aos 58 anos, o administrador de empresas de Belo Horizonte, Roberto Bitar, tornou-se um dos primeiros brasileiros oficialmente desaposentados no país. O neologismo designa milhares de pessoas que, como ele, continuam trabalhando depois de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, portanto, recolhem todo mês a contribuição previdenciária. Depois de quatro anos na empresa, ele conseguiu reverter a aposentadoria anterior na Justiça. Com o recálculo da contagem de tempo, pôde melhorar em 30% o valor do benefício que era pago antes pela Previdência Social.

Apesar de o processo ainda estar correndo na Justiça, Bitar já está recebendo R$ 550 a mais no benefício previdenciário, desde abril. Com o acréscimo, atingiu renda perto de R$ 3 mil mensais, mais próxima do atual teto da Previdência (R$ 3.038,99). Caso perca a ação no futuro, corre o risco de voltar a ganhar o mesmo de antes, mas não terá de devolver os valores já recebidos. “Ele não tem nada a perder ao requisitar a desaposentação. O máximo que pode acontecer é não ganhar a causa nos tribunais superiores, mas o juiz não pode mandar devolver os valores pago a mais no período”, garante o advogado dele, Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Segundo ele, mesmo que o recurso seja julgado improcedente, o dinheiro não precisa ser devolvido, por se tratar de verba de caráter alimentar.

Para evitar perdas ao ajuizar ação de desaposentação, é necessário estudar antes o caso. Carvalho orienta a requerer a Justiça gratuita, que torna desnecessário arcar com os custos processuais, encarecendo a causa. Outra precaução é, segundo o advogado, evitar o Juizado Especial Federal, que tem negado os recursos mais recentes. “Além do entendimento conservador, perder no Juizado significa estar impedido de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo termina por ali”, ensina o professor de pós-graduação do curso de Direito da PUC Minas.

O melhor caminho, segundo o autor de cerca de 160 processos desse tipo, é impetrar mandado de segurança contra o INSS na Justiça Federal Comum, que dá a chance de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, mais tarde, ao STJ. Se perder também no TRF, o aposentado poderá reverter o resultado ao STJ, que tem dado ganhos de causa aos desaposentados. “É uma questão de estratégia do advogado orientar o cliente no caminho mais rápido. O aposentado não quer perder tempo”, afirma. Segundo Carvalho, o tempo de tramitação dos mandados de segurança costuma ser, em média, 50% mais rápido em relação a outros instrumentos. Ao todo, pode levar até três anos.

TRÊS MESES
No caso de Bitar, não demorou mais de três meses. Ele deu entrada com o pedido em julho do ano passado, conseguiu a liminar em outubro. O INSS só começou a pagar em abril, sendo obrigado a restituir os seis meses de atrasados. “O fato de eu ter ganhado a causa não significa que todos vão ganhar. Tenho colegas que entraram junto comigo e até hoje não conseguiram”, alerta. Ele se aposentou pela primeira vez em 2005, recebendo 70% do valor integral da aposentadoria, que sofreu com o redutor de tempo e idade, representado pelo fator previdenciário. Passou os últimos quatro anos contribuindo ao INSS, em função da arrecadação compulsória na carteira profissional. “Depois de quase 40 anos de contribuição ao INSS, ao todo, senti que tinha direito de tentar melhorar minha aposentadoria. Era meu de direito e direito a gente não deixa para trás”, afirma.
Fonte: Estado de Minas (02/09/2010)

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