terça-feira, 21 de setembro de 2010

Planos de Saúde: Ação coletiva impede aumento abusivo

A juíza Iêda Garcez de Castro Dória, da 11ª Vara Cível de Brasília, determinou a suspensão dos reajustes aplicados em razão do fator idade ou da mudança de faixa etária pela empresa Amil. A decisão atende ação coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

O presidente da entidade, José Geraldo Tardin, informou que já colheu provas dos reajustes abusivos e impetrou ações coletivas, também, contra Golden Cross, Cassi, BrasilSaúde e Acess.

“Quando o Superior Tribunal de Justiça definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”, afirma.

A decisão da juíza é a primeira do Ibedec. Os demais processos aguardam apreciação de liminares no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução 63 de 23/12/2003, que define os reajustes de preços decorrentes da variação de idade dos clientes conforme a faixa etária:

1ª faixa - 0 a 18 anos;

2ª faixa - 19 a 23 anos;

3ª faixa - 24 a 28 anos;

4ª faixa - 29 a 33 anos;

5ª faixa - 34 a 38 anos;

6ª faixa - 39 a 43 anos;

7ª faixa - 44 a 48 anos;

8ª faixa - 49 a 53 anos;

9ª faixa - 54 a 58 anos;

10ª faixa - 59 anos ou mais.

- o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;

- a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

As operadoras de plano de saúde alegam que a resolução só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência, em 1º de janeiro de 2004. Tardin afirma que “tal procedimento é ilegal, porque entrou em vigor em 1º de outubro de 2003 a Lei 10.741, o Estatuto do Idoso, que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade”. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência se dá a partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, incluindo os firmados anteriormente a sua edição.

Assim, qualquer contrato plano de saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação, uma vez por ano na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS, diz Tardin.
Fonte: DiárioNet (21/09/2010)

Enquanto isto os aposentados do CPqD tiveram um reajuste anual em seus planos de saúde da Unimed de 12% em junho deste ano, e de 13% em junho de 2009. Foram quase 27% de aumento em dois anos. Vide post de 17/09/2010.

Um comentário:

  1. Meu nome é Alfredo Cardoso Neto e tenho desde 1990, plano com o Sul America Saude. Tenho 65 anos, minha esposa 64 e dois filhos no mesmo plano c0m 39 e 41 anos.Contudo recebi reajuste no plano por conta de idade por duas vezes e valores muito alto e não pude contestar, pois de acordo com o SASaude, e cartas respostas me convenceram com leis/acordos/contrato, que era permitido.Só não lembrei que naquele momento eu era um IDOSO.Hoje não sei mais o que fazer, h´alguma orientação que devo seguir?? Se houver, por favor me informem no acn@okko.com.br Agradeço ajuda. Alfredo

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