Voto do relator é favorável à possibilidade de volta ao trabalho, contribuição e novo cálculo do benefício
Um julgamento iniciado na última quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar o governo a mudar as regras para a aposentadoria dos trabalhadores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em discussão no STF está a possibilidade do que está sendo chamado de "desaposentação": uma pessoa se aposenta por tempo de serviço, mas, para complementar a renda, volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência.
Para se beneficiar dessas contribuições adicionais, os beneficiários querem anular a primeira aposentadoria para que a Previdência recalcule quanto deveriam receber.
Relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio Mello votou no sentido de permitir a desaposentação. Argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência.
Não seria justo, conforme argumentou, que não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. Hoje, esse trabalhador já aposentado e que continua pagando a Previdência só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao salário-família e ao auxílio-acidente. O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Este caso começou com uma decisão contrária à possibilidade de desaposentação. A contribuinte, Lucia Costella, recorreu dessa primeira decisão ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e perdeu novamente.
De lá, o processo subiu para o STF. A contribuinte contesta a constitucionalidade do trecho da lei que determina que "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade".
Impacto. Hoje, pelos dados do governo, cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência. Se todos pedirem para ter os benefícios recalculados, os custos para financiar o regime previdenciário aumentarão em R$ 2,7 bilhões por ano.
Mas esse impacto será maior, argumentam técnicos do governo, porque a decisão servirá de estímulo para todo contribuinte. O trabalhador se aposentará por tempo de serviço e terá uma renda garantida. Como ainda não estará em idade avançada, continuará trabalhando e contribuindo com a Previdência. E como o fator previdenciário, usado para o cálculo do benefício, eleva o valor do benefício quanto maior for o tempo de contribuição e a idade do beneficiário, esse terá direito anualmente a uma aposentadoria maior.
Fonte: O Estado de S. Paulo (18/09/2010)
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Desaposentação: STF pode mudar aposentadoria INSS
Postado por
Joseph Haim
às
18:12:00
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Como podem falar em aumentar o rombo, se estão cobrando sem incluir no salário do contribuinte... ridículo estes calculos... só no INSS mesmo...
ResponderExcluirAntes o cara recebia o pecúlio...
ResponderExcluire agora quem fica com essas contribuições? a caixinhas deles...?
Eu continuei trabalhando e descontando para o inss, portanto não haverá rombo, pois os valores descontados não foram incluidos nos novos cálculos. Paguem o que devem.
ResponderExcluirDrºfera
ResponderExcluirno Brasil tudo muito esquisito, pois se a CF o obriga o jubilado a contribuir novamente quando, este volta ao trabalho após a aposentadoria nada mais justo que insenta-lo ou então acrescentar no término de seu labor, uma nova aposentadoria, pois com este salario minimo ninguém sobrevive