Para saber se vc., assistido, tem direito ao reajuste de sua aposentadoria do INSS, segundo determinação do STF, basta consultar o documento Memória de Cálculo do seu benefício, que caso vc. não disponha, pode ser encontrado no site da Previdência em Carta de Concessão de Beneficio e Memória de Cálculo do seu benefício que está neste link.
Preencha o número de seu benefício, data de nascimento, nome completo, CPF e código de segurança visualizado e clique Confirma.
Na página seguinte vc. será solicitado a preencher sua CADSENHA (normalmente obtida nos postos do INSS), que é sua senha para acessar seus dados de benefícios do INSS via web.
Com a Memória de Cálculo na mão ou na tela, verifique se as contribuições do ano de 1998 entraram na média do cálculo de seu benefício e se elas ficaram com o valor do teto de R$ 1.081,50 calculado pelo INSS naquela época, quando deveriam ser de R$ 1.200,00 segundo o STF. Caso afirmativo, vc. tem direito a corrigir sua aposentadoria inicial.
Para saber o novo valor do beneficio inicial, o melhor jeito é copiar a tabela do Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 para uma planilha Excel e refazer o cálculo considerando o novo valor de contribuição teto de R$ 1.200,00 em 1998.
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
INSS: quem tem direito a correção da aposentadoria?
Postado por
Joseph Haim
às
17:42:00
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Marcadores:
INSS
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eu aposentei em março de 1998 meu salario era abaixo de mil reais , tenho direito a essa correçao?
ResponderExcluirmeu marido se aposentou em 21/07/2003, por tempo de serviço, mas com 50 anos de idade, com salario de R$ 644,00, bem menor do que ganhava na época, mas continuou trabalhando na mesma firma, ele tem direito a essa correção e teria direito a desaposentadoria para se aposentar novamente com salario maior.
ResponderExcluiratenciosamente.
Olá,
ResponderExcluirEu me aposentei com 26 anos três meses e alguns dias em junho de 2000 e com 51 anos de idade. Recolhia INSS de duas fontes que totalizavam teto máximo. Na minha memória de cálculo tem um período onde o salário para cálculo do benefício é de R$ 1.081,50. Com esta informação você pode me orientar sobre se tenho direito a correção do benefício?Grata
me aposentei em 2005 com teto maximo e tempo de contribuição no prazo exigido recebo r$1500,00 contininuei pagando ate hoje o valor maximo,tenho direiro a correção ou é melhor desaposentar e aposentar de novo?
ResponderExcluirrecebo hoje 758reais de auxilio acidente desde 1998 tenho direito em receber as perdas e se não tenho gostaria de saber como que vaificar ess situação
ResponderExcluirTive um câncer de mama e meu INSS estava em atraso, me aposentaram em 2001 pelo beneficio social que corresponde a um salario minimo. Depois dessa data continuei fazendo recolhimento sobre o meu pro-labore e já se passaram 12 anos.Tenho direito a revisão da aposentadoria?
ResponderExcluirMaria Mascarenhas Oliveira Souza
Procure um posto do INSS para se informar melhor.
ResponderExcluirfui afastado do meu serviço em2002 fui fazendo pericias ate 2004 quando aposentei por invalidez em setembro tenho direito a revisao
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