Brasília, 23 de abril de 2012.
Prezados Assistidos e Participantes,
ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL - REPRESENTANTES DOS ASSISTIDOS E PARTICIPANTES
A par das decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo da Sistel em sua 148ª Reunião Ordinária, realizada em 20.04.2012, a Diretoria Executiva da Sistel, presta os seguintes esclarecimentos:
Conforme previsto pelo Estatuto da Sistel, o Conselho Deliberativo da Fundação é formado por 12 membros, sendo 8 indicados pelos Patrocinadores e 4 eleitos pelos participantes e assistidos dos Planos administrados pela entidade. O Conselho Fiscal, por sua vez, é formado por 6 membros, sendo 2 eleitos também pelos assistidos e participantes.
Para o cumprimento do mandato a viger no período de 20 de abril de 2012 a 19 de abril de 2015, deu-se curso às providências estatutárias, quais sejam, a solicitação aos representantes legais dos patrocinadores para que indicassem seus membros para os Conselhos Deliberativo e Fiscal e, concomitantemente, a constituição da Comissão Eleitoral, para fins da condução do processo eletivo dos membros representantes dos assistidos e participantes.
A Comissão elaborou o Regulamento Eleitoral, que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, em sua 146ª Reunião Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2011.
Dado início ao Processo Eleitoral, com a divulgação do Regulamento contendo as regras e cronograma das eleições, foram inscritas e homologadas duas chapas denominadas Chapa 1 e Chapa 2, apresentando os candidatos titulares e respectivos suplentes. Durante quarenta dias as composições foram amplamente divulgadas no âmbito dos eleitores, quais sejam, todos os assistidos e participantes dos planos de benefícios administrados pela Sistel.
O procedimento de votação, realizado no período de 02 a 11 de abril, ocorreu de forma regular, sem que tenha havido nenhum questionamento.
A apuração dos votos foi realizada no dia 11 de abril, com a participação de fiscais designados pelas chapas concorrentes e acompanhamento por empresa de Auditoria Externa especialmente contratada, além da auditoria interna da Sistel.
O resultado das eleições foi objeto de ata lavrada e assinada pela Comissão Eleitoral, pelos fiscais das chapas concorrentes e pelos auditores presentes, tendo sido registrado o total de votos obtidos por cada chapa, votos brancos e nulos. O resultado foi comunicado pela Comissão Eleitoral à Diretoria Executiva, que o homologou e DECLAROU VENCEDORA a Chapa 2. Ato contínuo, expediu-se comunicado aos patrocinadores, às Chapas concorrentes, aos assistidos e participantes da Sistel.
A partir daí restava cumprir a etapa final do processo eleitoral, qual seja a posse dos membros eleitos.
Para fins da formalização da posse, considerando que um dos membros titulares eleitos para compor o Conselho Deliberativo se encontra na situação de aposentado por invalidez, a Diretoria Executiva, por dever de ofício, a fim de evitar qualquer prejuízo ao referido assistido, em 18 de abril tratou do tema com o representante da Chapa eleita, Sr. Ezequias Ferreira.
Na ocasião, foi ponderado que o exercício do mandato pelo assistido poderia implicar no cancelamento do benefício de aposentadoria perante o INSS, em observância ao previsto no artigo 46 da Lei 8.213/91. Este dispositivo estabelece que o aposentado por invalidez que retornar à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. Da mesma forma implicaria no cancelamento da suplementação recebida na Sistel.
É entendimento da Diretoria Executiva que o alerta por ela proferido em relação a um dos eleitos, envolve exclusivamente a sua situação previdenciária e não eleitoral; cabendo a este a decisão de assumir ou não o risco de cancelamento do benefício no caso de retorno à atividade.
No âmbito da reunião do Conselho Deliberativo, realizada em 20 de abril, foram empossados os membros indicados pelos patrocinadores.
Entretanto, em face da questão envolvendo a situação de um dos eleitos, qual seja sua condição de aposentado por invalidez, o Conselho Deliberativoquestionou quanto ao atendimento aos requisitos legais, estatutários e regulamentares por parte dos integrantes da chapa vencedora no processo eleitoral, tendo solicitado posicionamento da Diretoria Executiva quanto à situação jurídica apresentada.
A Diretoria Executiva, que homologou o resultado da eleição, solicitou ao Conselho Deliberativo o prazo de 20 dias para avaliação da questão perante a Comissão Eleitoral.
A posse dos representantes eleitos pelos Assistidos e Participantes aguarda o entendimento e deliberação pelo Conselho Deliberativo da Sistel, a partir da avaliação solicitada à Diretoria Executiva.
De sua parte, a Diretoria Executiva adotará todas as medidas cabíveis, visando o atendimento da determinação do Conselho Deliberativo para solução da questão, dentro do prazo estipulado, sempre em respeito ao pleno atendimento do Estatuto da Sistel, do Regulamento Eleitoral e da legislação que rege as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
A DIRETORIA EXECUTIVA
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