quinta-feira, 5 de abril de 2012
Fundos de Pensão: Cesta de alimentação durante ativa não pode ser incorporada ao benefício previdenciário
Abrapp: TJ-RS toma decisão histórica
“Uma decisão histórica”. Assim a define o Diretor Jurídico da ABRAPP, Emílio Keidann Jr., referindo-se ao julgamento de dias atrás na qual a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidindo a favor de nossa associada Fundação Banrisul, indefere a incorporação da “cesta-alimentação” oferecida pela patrocinadora aos seus funcionários ao valor dos benefícios previdenciários pagos pela entidade. Ao indeferir o pedido da outra parte, o Desembargador-Relator Gelson Rolim Stocker argumentou exatamente com a nossa tese de “manifesta ausência de prévio custeio”, a exemplo do que fez também recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O acórdão do TJ-RS, que responde à Apelação Cível Nº 70046727103 e está disponível desde ontem na integra no portal da ABRAPP, no endereço www.portaldosfundosdepensao.org.br , na área restrita, item “Juridico”, subitem “Banco de Jurisprudencia”, traz em sua ementa que “não há possibilidade de inclusão da parcela referida, tendo em vista seu caráter indenizatório resultar na ausência de prévio custeio”.
No acórdão, o Relator admite que já pensou diferente e reviu seu posicionamento: “Inicialmente cabe-me registrar que estou revendo meu posicionamento em relação à previdência privada fechada razão de efetuar breves referências do que compreendo e passo a adotar para o julgamento das demandas sobre esse tema”.
No acórdão são citadas diversas obras editadas pela ABRAPP, a partir de textos produzidos por advogados que trabalham no e para o sistema, com destaque para Lygia Avena, Adacir Reis, Flávio Martins Rodrigues e Roberto Messina, entre outros. Para o Diretor Keidann, “esta decisão confirma que a ABRAPP está no caminho certo ao investir em livros técnicos, distribuindo-os e divulgando-os aos magistrados, bem como ao organizar eventos destinados a esclarecer o Judiciário”.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (05/04/2012)
Postado por
Joseph Haim
às
09:32:00
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