sexta-feira, 25 de maio de 2012

Fundos de Pensão: Reunião do CNPC para discutir Retirada de Patrocínio foi adiada para 25/jun. Aguarda-se a adesão das Associações de Aposentados à Carta da Anapar

Leiam mensagem enviada a todas Associações de Aposentados quanto a adesão a Carta Aberta ao Ministro da Previdência e Assistência Social, sobre a Retirada de Patrocínio:
"A reunião do CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar que incluia em sua pauta para aprovação, a minuta de resolução sobre a Retirada de Patrocínio e de Instituidores das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, inicialmente agendada para o dia 23/05/2012, reagendada para 04/06/2012, foi transferida para 25/06/2012. O adiamento certamente foi fruto de toda a manifestação que as Associações de Aposentados e seus associados, federações, entidades e parlamentares estão fazendo com relação ao tema.A ANAPAR elaborou documento " Carta Aberta ao Ministro da Previdência e Assistência Social" que acredito deverá ser assinada por todas as Entidades." 
Fonte: Ruy Fernando Metzger
União das Associações de Aposentados e Pensionistas do Paraná



Vide teor da Carta para adesão das Associações:

"CARTA ABERTA AO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


Brasília,  de maio de 2012

Exmo. Senhor

GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social


As entidades abaixo-assinadas, que representam participantes ativos e assistidos de entidades de previdência complementar, vêm registrar a sua grande preocupação relativamente ao rumo que vêm tomando as discussões sobre retirada de patrocínio no âmbito do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar.
É consenso entre os representantes dos participantes que militam no sistema de previdência complementar a necessidade de revisar a Resolução CPC 06/88, para garantir a preservação dos direitos dos participantes. Entretanto, ao analisarmos a minuta de nova resolução apresentada ao CNPC pela Secretaria de Políticas da Previdência Complementar, constatamos que o princípio básico de garantir os direitos dos participantes não está sendo respeitado. E mais: em alguns pontos, a proposta é mais prejudicial aos interesses dos participantes que a citada Resolução CPC 06.

Dentre as propostas prejudiciais aos participantes constantes da minuta, destacamos as seguintes:
• A não garantia do direito adquirido pelos participantes já assistidos ou dos participantes ativos já elegíveis a estes benefícios.
• A divisão da reserva especial entre participantes e patrocinadores, contrariando o previsto na Lei Complementar 109/01.
• A exigência de que o plano de benefícios seja extinto ou se transforme em um plano de Contribuição Definida instituído, o que deve reduzir direitos e benefícios, inclusive dos assistidos.
• A cobertura, pelos participantes, de eventuais insuficiências caso se compre benefício vitalício em entidade aberta de previdência complementar.


Algumas destas propostas são verdadeiro acinte aos participantes e assistidos, por afrontarem o princípio constitucional do respeito ao direito adquirido. Incentivam as empresas a retirar o patrocínio de planos de previdência, como forma de ter acesso rápido a eventuais superávits existentes.

É importante considerar que a vida de milhares de participantes e de suas famílias está em jogo. Aposentados podem ver comprometida a única fonte de renda que lhe garante o sustento familiar. Como é dever do Estado proteger a parte mais fraca nas relações sociais, apelamos à vossa sensibilidade para agir em defesa dos que passaram décadas acumulando poupança para ter uma velhice tranquila, agora ameaçada por decisões como esta.

No momento em que se aprova a criação de fundos de pensão para os servidores públicos, a edição de uma norma que não preserva os direitos dos participantes depõe contra a credibilidade do sistema previdenciário. Os novos entrantes no sistema, servidores públicos, ficarão inseguros ao saber que eventual retirada de patrocínio não lhes garante os benefícios e direitos contratados ao aderir à previdência complementar.


Não podemos nos posicionar contra o processo de retirada de patrocínio, por ser esta uma faculdade concedida aos patrocinadores pela Lei Complementar 109.

Entretanto, este mesmo texto legal, também preserva o direito dos participantes ativos e assistidos. É imperioso, então, encontrar o equilíbrio entre a faculdade concedida à patrocinadora e o respeito aos direitos contratados pelos participantes.
Reivindicamos que se mantenha o plano e suas regras, mesmo após a retirada. E que a patrocinadora retirante aporte os recursos necessários à sobrevivência do plano e dos benefícios contratados. Aprovada a retirada, que possam permanecer no plano os participantes que assim o desejarem.
É importante, ainda, que seja dada plena transparência aos processos de retirada de patrocínio. Hoje os participantes e suas entidades representativas não têm acesso aos documentos que compõem o processo de retirada.
Sendo assim, vimos à presença de V. Exª, para que, como presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar, aja no sentido de alterar a minuta apresentada para que a nova norma venha a respeitar os contratos vigentes e o direito adquirido.
Esperamos que a ação do Estado proteja os interesses dos participantes, a parte mais fraca na relação previdenciária, conforme determina a legislação."


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