quinta-feira, 31 de maio de 2012

Planos CPqD: Resumo das maiores dúvidas de assistidos e participantes do CPqDPrev que chegaram a este blog

A comunidade de participantes e assistidos do plano CPqDPrev aguarda o dia de amanhã (1/jun) quando será realizada a palestra Tira Dúvidas sobre o novo plano InovaPrev e as mudanças introduzidas no plano CPqDPrev.
A seguir um resumo das dúvidas mais constantes:


- A taxa de administração do Inova será a mesma do CPqDPrev? Quais serão estes valores?


- Para onde vai o Excesso Patrimonial existente na data efetiva relativo a Patrocinadora e aos Participantes e Assistidos que não migrarem?

- A migração de grande numero de Assistidos e Participantes do CPqDPrev p/ o Inova pode causar déficit no plano CPqDPrev na data efetiva, mesmo havendo atualmente um superávit de 11%?

- Investimentos atuais em ativos de longo prazo do CPqDPrev não sofrerão perdas ao serem transferidos ao InovaPrev antes de seu vencimento?

- Quando teremos acesso a Nota Técnica Atuarial do CPqDPREV, assim como a Reserva Matemática de Transação Individual de cada assistido e participante?

- Qual o motivo da introdução do Art 73 na Minuta do CPqDPREV, visto que no Regulamento atual não existem itens relativos a cobertura de déficits do plano por parte de assistidos como do CPqDPREV, que não contribuem mais com o plano?

- O  Art. 73 não contraria o Art. 72 em relação aos direitos já adquiridos pelos assistidos e também a legislação em vigor, ou seja, a o Art. 29 da Resol. CGPC 26/2008 e o Art. 20 da LC 109/2001, onde ambos mencionam que o déficit no plano deve ser equacionado pelas 3 partes, observada a proporção quanto as contribuições normais vertidas no exercício em que apurado aquele resultado. 
No caso a proporção não é 0% para assistidos do CPqDPrev e 50% para as outras partes (Participantes e Patrocinadora)?

- Sugere-se retirar o Art. 73 da Minuta a ser encaminhada a Previc, pois o Reg. atual não contempla esta possibilidade e deixar para que a legislação sobre previdência complementar regule este possível evento.

- Porque não adicionaram a possibilidade do assistido migrar para o Inova e solicitar seu resgate?


- Para quem migrar e optou pelo IR regressivo, haverá continuidade do tempo de opção?

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