O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o segurado não pode pedir um benefício direto na Justiça sem antes ter feito a solicitação inicial no posto do INSS.
Diante desse entendimento, só após ter o pedido negado administrativamente, ou se não receber uma resposta do INSS, é que o segurado deverá entrar com uma ação no Judiciário. Ainda cabe recurso desta decisão.
O novo entendimento do STJ vai na contramão do que seus ministros vinham decidindo habitualmente.
Antes, o tribunal superior entendia que, para pedir um benefício na Justiça, não era necessário fazer a solicitação no INSS.
Fonte: Agora S.Paulo (30/05/2012)
quarta-feira, 30 de maio de 2012
INSS: Solicitação de benefícios ou revisão na Justiça somente depois de entrar no INSS
Postado por
Joseph Haim
às
15:07:00
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