quarta-feira, 16 de maio de 2012

Fundos de Pensão: Virou moda a interferência na eleição de Conselheiros eleitos pelos Participantes?



 
16 de Maio de 2012 - Ano XII - N.º 407
 
Fundação CESP: Patrocinadoras interferem para evitar eleição de candidatos comprometidos com os participantes

Estava prevista para os 21 e 23 de maio a eleição dos representantes dos participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação CESP. Pelo calendário eleitoral, as chapas inscritas seriam divulgadas no dia 16 de março. A Comissão Eleitoral detectou que a maior parte das chapas tinha pendências documentais. Para garantir a participação de todas, a Comissão decidiu ampliar o prazo para envio da documentação, sem alterar o calendário eleitoral pré-estabelecido. Das 19 chapas inscritas, 18 foram homologadas pela Comissão Eleitoral.

A expectativa era de que no dia 16 de março as 18 chapas fossem divulgadas. No entanto, os participantes foram surpreendidos com a suspensão do processo eleitoral, por decisão arbitrária do presidente do Conselho Deliberativo, Sérgio Nabas, nomeado pelas patrocinadoras.

O regulamento eleitoral estabelece que casos omissos e não previstos no regulamento são definidos de maneira autônoma pela Comissão Eleitoral, que assim o fez. Flexibilizou o prazo para envio de documentos faltantes e cumpriu o cronograma pré-definido.

Após a suspensão do processo eleitoral, o presidente do Conselho Deliberativo convocou o colegiado para referendar sua decisão. O Conselho apoiou a intervenção do seu presidente, além de cassar o registro de vários candidatos, passando por cima das decisões da Comissão Eleitoral. As razões apresentadas para as cassações não resistem a um exame mais apurado. Teve candidato cassado por não apresentar Diploma de Direito, mas que comprovou a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inscrição que só é aceita se o candidato apresentar certificado de conclusão do curso de Direito. O Conselho Deliberativo também decidiu indeferir a inscrição de determinado candidato, alegando que o participante era autor de processo judicial contra a patrocinadora.

Os candidatos impugnados pertencem ao grupo que vem questionando as tentativas das diversas patrocinadoras de alterar os regulamentos dos respectivos planos. As alterações envolvem mudanças de taxas de juros, tábua de mortalidade e critério de correção dos benefícios e reduzem os benefícios dos participantes. A verdadeira intenção das patrocinadoras é evitar a eleição de quem se contrapõe a elas.

A intervenção do Conselho Deliberativo macula o processo eleitoral, comprometendo a representatividade dos candidatos eventualmente eleitos. “Os patrocinadores precisam aprender a respeitar os direitos dos participantes e sua liberdade de escolha, sem se valer de expedientes casuístas e antidemocráticos, dignos das mais abomináveis ditaduras”, frisa Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.

Além das medidas judiciais a serem propostas por entidades representativas de participantes, a ANAPAR apresentará denúncia à PREVIC solicitando interferência desta autarquia para restabelecer a legitimidade do processo eleitoral da Fundação CESP.

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