segunda-feira, 28 de maio de 2012

INSS: Direito a revisão dos incapacitados e pagamento de quem já solicitou e ganhou as revisões


Revisão dos auxílios fica garantida nos juizados
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que todos os juizados do país reconheçam o direito à revisão dos benefícios por incapacidade para os segurados do INSS que tiveram o benefício calculado de forma errada entre 1999 e 2009.
A decisão, chamada de súmula, foi publicada na quinta-feira. A TNU é a última instância dos Juizados Especiais Federais e suas ações costumam seguir o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo informou o CJF (Conselho da Justiça Federal).
A revisão pode ser pedida para benefícios concedidos entre 2002 e 2009, apenas no caso de quem não tem uma ação do tipo em andamento.
O INSS paga a revisão dos auxílios nos postos, mas só para quem faz o pedido. Nos juizados, o órgão até poderá continuar recorrendo de ações dos segurados.
Porém, após a determinação da TNU, qualquer chance de vitória será praticamente nula. 

Fonte: Agora S.Paulo


TRF vai depositar R$ 69 mi em atrasados
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (que engloba todo o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul) vai depositar, no início do próximo mês, R$ 69 milhões em atrasados de revisão de benefícios a 7.905 aposentados e pensionistas, que obtiveram decisão favorável na Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Cada beneficiário deve receber, em média, cerca de R$ 8.760.
A autorização para a liberação dos recursos foi dada nesta semana pelo presidente do Conselho da Justiça Federal - CJF, ministro Ari Pargendler. Em todo Brasil, a decisão envolve R$ 396 milhões em valores referentes a ações que já não cabem mais recurso (transitadas em julgado) pela revisão de benefícios do INSS, que vai contemplar 50.161 pessoas.
O montante liberado pelo CJF se refere a atrasados em RPV (Requisições de Pequeno Valor), que, por determinação legal, não podem ultrapassar o teto de pagamento de R$ 37.320 (o correspondente a 60 salários-mínimos). O crédito em RPVs será depositado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Quem obtiver mais que esse valor, terá de esperar para o pagamento integral por meio de precatórios ou abrir mão da diferença.
Os pedidos, na Justiça Federal, de pagamento em precatórios inscritos até o dia 1º de julho são pagos no ano seguinte, normalmente no início do primeiro semestre. Se o pedido dos precatórios for realizado depois de 1º de julho de 2012, o pagamento só deve ser liberado em 2014.

Fonte: Diário Online/Cobap (26/05/2012)

2 comentários:

  1. aposentei por invalidez em 2004.nunca tive uma revisão do meu beneficio.gostaria de saber se eu tbm tenho este direito.uma vez que o sindicato me disse que nãotenho este direito.aguardo resposta obrigado!

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    1. eu me identifiquei como guerra e paz.mas meu email é:ferreirageraldo31@yahoo.com.br

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