segunda-feira, 11 de junho de 2012

INSS insiste para não pagar revisão do auxílio por incapacidade

O INSS disse novamente à Justiça que não tem como fazer a revisão automática dos benefícios por incapacidade.
A desembargadora Marianina Galante, que analisará o recurso do órgão no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), pediu que o INSS desse mais explicações que justificassem a alegação de que era impossível fazer a revisão a todos.
O instituto, no entanto, apenas repetiu parte dos argumentos que já tinham sido apresentados no recurso, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados.
Em duas páginas, o INSS voltou a dizer que o procedimento para a revisão de todos os benefícios calculados com erro é muito complexo.
Além disso, repetiu que não tem grana e que já paga a revisão para quem faz o pedido no posto.
O recurso agora está pronto, à espera da decisão da desembargadora, que analisará se mantém a determinação da juíza Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal de São Paulo, que mandou o INSS rever todos os benefícios calculados sem retirar as 20% menores contribuições.

Fonte: Agora S.Paulo (07/06/2012)

2 comentários:

  1. ISSO SE CHAMA JURISPRUDÊNCIA, OU SERÁ QUE A GENTE PODE CARACTERIZAR POR ROUBO MESMO?
    GENTE, PELO ENCARECIDADEMENTE, QUE TODOS... TODOS MESMOS APOSENTADOS, AINDA MAIS OS INVÁLIDOS, OU INCAPACITADOS COMO QUEIRAM SER CHAMADOS, QUE NO FINAL DÁ NO MESMO... APRENDAM A DAR O TROCO... NO DIA DA ELEIÇÃO: "VÃO DE PRETO E VOTEM EM BRANCO..."
    JUNTEM SEUS AMIGOS, PARENTES, PIXEM CAMISETAS COM ESSES DIZERES E NÃO VOTEM MAIS EM NINGUÉM... OLHA AÍ O TROCO DE NOSSO TRABALHO, NOSSO EMPENHO... QUE VALOR NÓS TEMOS HOJE? É REVOLTANTE...

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  2. É INCRÍVEL QUE O SUPREMO ESTA NESTE MOMENTO JULGANDO A QUADRILHA DO SR CACHOEIRA POR DIVERSOS CRIMES.
    A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA TEM CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO NÃO CUMPRI E ESPERA PRESCRIÇÃO DE VALORES ACIMA DOS 5 ANOS. ISSO É ROUBO QUALIFICADO OU É MÁXIMA QUE ESTABELECE QUE NINGUEM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI.
    SE A PRÓPRIA AUTARQUIA PREVIDENCIARIA NÃO CUMPRE O ORDENAMENTO JURÍDICO COMO PODE O JUDICIÁRIO EXIGIR OUTROS PELO NÃO CUMPRIMENTO

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