Como estamos próximos ao dia da Previc se pronunciar a respeito das alterações no Regulamento do plano PBS-A propostas pela Sistel para a distribuição do superávit alcançado em 2009, principalmente no que tange ao recebimento pelas patrocinadoras de metade do montante a ser distribuído, ou seja mais de R$ 550 milhões (a serem corrigidos), e a volta da discussão sobre direitos adquiridos nos Fundos de Pensão em relação ao Contrato Previdenciário firmados pelos Participantes quando de seu ingresso em seus planos originais, Resolução CGPC no. 26 incluída, vale a pena ler dois artigos sobre o assunto, um já publicado em 8 de junho neste blog intitulado STJ decide que mudanças na previdência complementar só afetam os que se filiaram após a nova regra. Abre-se um precedente legal para a manutenção dos direitos adquiridos do participante deste a data de ingresso no plano e o outro publicado abaixo, proferido pelo Ministro do STF, Marco Aurélio de Mello em 12/6 no UniCeub:
Falando à imprensa, o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse ao UniCeub que nós no Brasil não precisamos de mais leis, precisamos de homens públicos. Referia-se diretamente à presença de homens pensantes e dedicados aos direitos humanos. Em defesa da ética, o jurista salientou que o arcabouço normativo já é suficiente para avançarmos e termos dias melhores no Brasil. A medula do sistema é a irretroatividade normativa. Lei nova não pode apanhar atos e fatos pretéritos, sob pena de desconhecer-se o que é o âmago da segurança jurídica, destacou o ministro do Supremo. Livro aberto, Marco Aurélio de Mello é convidado por várias instituições a exprimir raciocínios de jurista, dada a experiência formada ao longo dos tempos. Marco Aurélio de Mello tem dedicação às leis. Algumas vezes fala das que são lançadas por pessoas com intenções interessadas em seus fins.
Fonte: Correio Brasiliense (12/06/2012) e colaboração de Ezequias Ferreira
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