sábado, 2 de junho de 2012

Planos CPqD: Reunião da Sistel com assistidos para tirar dúvidas sobre novo plano não atendeu as espectativas

A reunião de ontem no CPqD para tirar dúvidas dos assistidos quanto as mudanças do plano CPqDPrev introduzidas pela Sistel como consequência do novo plano InovaPrev não foi muito proveitosa pois, após a repetição de alguns slides da apresentação anterior, quase não sobrou tempo para que todas dúvidas fossem colocadas e esclarecidas. O DRH do CPqD assumiu a responsabilidade de ter marcado a reunião num horário próximo ao final do expediente e com um pouco mais uma hora de duração e prometeu uma nova rodada para tirar dúvidas com os assistidos, antes das minutas dos dois Regulamentos seguirem para a Previc.
A questão que mais consumiu tempo e debate foi a introdução pela Sistel do Art. 73 na minuta do CPqDPrev, artigo este que não existe atualmente no Regulamento em vigor e contraria o Art. 72 da minuta (manutenção dos direitos e obrigações hoje existentes tanto dos participantes como dos assistidos) , que abre a possibilidade, na ocorrência de eventual déficit no plano, da cobertura por parte dos assistidos (que não contribuem mais com o plano), alem dos participantes e patrocinadora, contrariando também entendimento da Resolução CGPC 26/ 2008, Art. 29.
Os assistidos solicitaram a Sistel, CPqD e a Gama Consultoria (que fez a apresentação) a retirada deste artigo 73 da minuta do CPqDPrev a ser encaminhada a Previc com o argumento de que em caso remoto de surgimento de tal déficit, a Previc arbitraria na ocasião quem deveria cobrir este déficit. 
Tanto o CPqD como a Gama prometeram estudar esta proposta dos assistidos e concordaram que a manutenção da minuta do regulamento sem a introdução de novos itens com novas obrigações poderia facilitar a aprovação desta na Previc.
Algumas outras dúvidas recorrentes dos assistidos foram esclarecidas. Com relação a lista de dúvidas publicadas em outro post, vejam quais obtiveram respostas, abaixo:
- A taxa de administração do Inova será a mesma do CPqDPrev? Quais serão estes valores?
Não houve tempo para perguntar.
- Para onde vai o Excesso Patrimonial existente na data efetiva relativo a Patrocinadora e aos Participantes e Assistidos que não migrarem?
Permanece no plano de origem.
- A migração de grande numero de Assistidos e Participantes do CPqDPrev p/ o Inova pode causar déficit no plano CPqDPrev na data efetiva, mesmo havendo atualmente um superávit de 11%?
A migração não afetará a saúde do CPqDPrev. Poderão haver pequenas variações sobre o superávit atual do CPqD, mas nada que afete as sobras atuais. Esta questão ainda deixou dúvidas entre alguns assistidos e deverá ser retomada na próxima rodada de dúvidas. Foi observado que esta dúvida é também recorrente de muitos participantes, que poderiam poderiam migrar ao novo plano devido a este ponto não estar suficientemente esclarecido. O Sr. Gazoli prometeu esclarecer melhor esta questão nas próximas apresentações.
- Investimentos atuais em ativos de longo prazo do CPqDPrev não sofrerão perdas ao serem transferidos ao InovaPrev antes de seu vencimento?
Não. Os investimentos seguirão aplicados e a segregação por planos será feita por cotas apenas.

- Quando teremos acesso a Nota Técnica Atuarial do CPqDPREV, assim como a Reserva Matemática de Transação Individual de cada assistido e participante?
Em breve estará disponibilizado no site da Sistel / Gamaweb.

- Qual o motivo da introdução do Art 73 na Minuta do CPqDPREV, visto que no Regulamento atual não existem itens relativos a cobertura de déficits do plano por parte de assistidos como do CPqDPREV, que não contribuem mais com o plano?
Adequamento normativo com a Resolução CGPC 26, porem os assistidos lembraram que o Regulamento atual do CPqDPrev foi aprovado depois de emitida a Resolução em questão, no mesmo ano de 2008 e naquela ocasião já não foi feito qualquer adequamento.

- O  Art. 73 não contraria o Art. 72 em relação aos direitos já adquiridos pelos assistidos e também a legislação em vigor, ou seja, a o Art. 29 da Resol. CGPC 26/2008 e o Art. 20 da LC 109/2001, onde ambos mencionam que o déficit no plano deve ser equacionado pelas 3 partes, observada a proporção quanto as contribuições normais vertidas no exercício em que apurado aquele resultado. 
No caso a proporção não é 0% para assistidos do CPqDPrev e 50% para as outras partes (Participantes e Patrocinadora)?
Ver texto acima.

- Sugere-se retirar o Art. 73 da Minuta a ser encaminhada a Previc, pois o Reg. atual não contempla esta possibilidade e deixar para que a legislação sobre previdência complementar regule este possível evento.
As partes ficaram de estudar esta proposta.

- Porque não adicionaram a possibilidade do assistido migrar para o Inova e solicitar seu resgate?
Segundo o apresentador, Sr. Gazoli, a Resolução CGPC 06, artigo 24, não permite que assistidos (em gozo de benefício) façam resgate. Sugeriu-se que invés do resgate integral abra-se a possibilidade aos assistidos de retirada de 95% da Reserva Matemática de Transferência Total depois de migrarem. A Sistel ficou de estudar o caso.
- Para quem migrar e optou pelo IR regressivo, haverá continuidade do tempo de opção?
Sim, o tempo de contribuição não será zerado por ocasião da migração.

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