Segundo a Sistel divulgou no último Sistel Presente em Campinas, o entendimento da Previc, seguindo ao pé da letra a Resolução CGPC 26 (vide abaixo), é que só podem receber o superávit aqueles que atualmente contribuem com o plano através da Contribuição do Assistido (única contribuição que o plano recebe atualmente e considerada como contribuição normal pela Previc), isto é, cerca de 60% dos assistidos do PBS-A, ficando os outros 40% dos assistidos e as patrocinadoras fora da distribuição do superávit.
A Sistel não concorda com esta interpretação e tenta reverter esta decisão mostrando que a contribuição atual do assistido é apenas um pagamento de um benefício adicional recebido por aqueles que tiveram direito ao pé na cova na época em que se aposentaram, alegando portanto que não é uma contribuição, mas sim um pagamento de benefício recebido a mais no passado.
Na verdade e considerando ao pé da letra o que consta na norma mencionada, a decisão da Previc parece correta.
Caso a Previc não volte atras, por pressão da Sistel e principalmente por meio do Conselho Deliberativo com maioria de representantes das teles, a bolada deve vir bem maior, mas para cerca de 60% dos assistidos somente.
Daí a novela se estender tanto.
Resolução CGPC 26 de 2008 sobre destinação da reserva especial em relação a proporção contributiva:
Da Proporção Contributiva
atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a
proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais
Resolução CGPC 26 de 2008 sobre destinação da reserva especial em relação a proporção contributiva:
Da Proporção Contributiva
Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes
atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a
proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais
vertidas nesse período.
§ 1º Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a reserva
especial, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que
antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite
temporal a data de 29 de maio de 2001.
pra mim, a contribuição da Sistel, é uma esmola adicional a esmola do pagamento do benefício do Inss...E a dúvida continua: QUEM FICARÁ DENTRO DOS 60% E QUEM FICARÁ NOS 40%????? QUAL OCRITÉRIO QUE SERÁ TOMADO PRA FAZER JUSTIÇA?
ResponderExcluirQUANTOS CAPITULOS ESSA NOVELA AINDA TERÁ? ENQUANTO ISSO NÓS CONTINUAMOS SOFRENDO SOB A INFLUENCIA DA FAMIGERADA DEMORA E INDECISÃO... ATÉ QUANDO???