Encerrado o processo eleitoral de 2014, no último domingo, especialmente à luz da definição de quem ocupará o cargo de Presidente da República, cumpre aos especialistas e interessados em Direito Previdenciário discutir quais as possíveis mudanças, as desejadas e aquelas possíveis, serão implementadas pelo novo Governo Federal.
Enfim, é momento de refletir sobre as expectativas sociais sobre o Direito Previdenciário: as pretensões da sociedade a respeito da ampliação de seus direitos; as pretensões governamentais de reforma da instituição previdenciária, plataformas nem sempre compatíveis entre si – para não dizer incompatíveis mesmo.
Ora, o que se vislumbra para os próximos anos é um filme já conhecido por aqueles que são expectadores da cena previdenciária: os três principais candidatos ao cargo presidencial acenaram com temas que redundavam em torno das expressões “ajuste”, “reforma”, “responsabilidade fiscal e econômica”, e por aí vai. Discussões que levaram em conta uma economia nacional desacelerada e um contexto econômico internacional igualmente adverso.
Deve ser sublinhado que o debate eleitoral recém-passado não teve como objeto central a questão previdenciária, mas esta sempre é foco privilegiado das atenções governamentais. Assim, espera-se que algo novo a respeito das normas previdenciárias seja apresentado à sociedade.
Eis algumas propostas de alteração da legislação previdenciária que sempre vem à tona nesses momentos críticos da política nacional: estabelecimento de idade mínima para aposentadoria; aumento da idade e tempo de contribuição exigidos da mulher, com equiparação dos requisitos impostos ao homem; estabelecimento de prazo final de pagamento da pensão por morte aos dependentes; aprofundamento-radicalização do regime de previdência complementar; estabelecimento da fórmula 85-95 (combinação da idade e tempo de contribuição dos segurados) e alteração (novamente) do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, com rebaixamento dos valores dos benefícios pagos neste regime previdenciário específico.
É curioso assinalar que um grande objeto de discussão durante os debates eleitorais foi a proposta de extinção do fator previdenciário, desde há um bom tempo visto como vilão previdenciária pela população.
É muito provável que vários destes temas voltem à baila, assim como alguma alteração pontual da legislação previdenciária – algum tema de menor envergadura. Não vislumbramos qualquer grande movimento de reforma previdenciária para a próxima legislatura, talvez a alteração desses temas pontuais – inclusive porque nenhum deles demandaria alteração constitucional, salvo a alteração dos regimes próprios destinados aos servidores públicos.
Ainda não há conhecimento público a respeito dos próximos passos que eventualmente serão dados pelo vindouro Governo Federal em matéria previdenciária: nomeação de Ministro da Previdência Social e de Presidente do INSS; remessa de Proposta de Emenda Constitucional. Por ora, ficamos com meras conjecturas.
Mas o alerta que já fizemos em obras anteriores nossas (Economia e Seguridade Social, 2ª edição, Juruá, Curitiba) permanece igualmente válido: a preocupação econômica que é natural e importante para a viabilidade dos sistemas previdenciários, acaba por ganhar relevo tal que passa a impedir qualquer avanço social no campo previdenciário.
O governo reeleito já mostrou sensibilidade para a questão previdenciária, aprovando, dentre outras normas relevantes e que poderiam ser igualmente citadas, a Lei Complementar nº 142, de 2013, sobre a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, além da Lei 12,783, também de 2013, que ampliou as hipóteses de cabimento do benefício do salário-maternidade.
Esperamos que se prossiga nesse caminho de avanço social, pois a adoção pura e simples da preocupação atuarial e do argumento econômico, torna nulos os direitos previdenciários.
Esperamos que as propostas previdenciárias para o próximo governo não sejam meramente de ajuste econômico (necessário, por certo), mas que também dêem voz aos anseios sociais de melhoria da Previdência Social.
Fonte: IEPREV (06/11/2014)
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Direito Previdenciário: Eleições, novo Governo e expectativas sociais sobre Direito Previdenciário, segundo Marco Aurélio Serau Jr.
Postado por
Joseph Haim
às
11:17:00
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