segunda-feira, 22 de maio de 2017
INSS: 5 motivos para o INSS negar seu benefício
Antes de solicitar o seu benefício para o INSS, é importante que você saiba que o seu pedido poderá ser negado. Para evitar o inconveniente e resolver o problema de antemão, veja em quais situações o seu benefício poderá ser indeferido pela previdência social.
Tempo de contribuição insuficiente
O cálculo para saber qual é o tempo de contribuição de um trabalhador para o INSS não é algo simples como pode parecer em um primeiro momento, então o ideal é que você busque a ajuda de um profissional habituado a esse tipo de cálculo, para saber exatamente qual é o tempo de contribuição que você possui.
Caso não possa contar com uma ajuda profissional, verifique com cautela toda a documentação que você possui a respeito de seus vínculos empregatícios ao longo do tempo, assim como os períodos em que trabalhou como autônomo ou mesmo como empresário, realizando as devidas contribuições.
Caso você não tenha o tempo necessário registrado, o seu pedido de aposentadoria será negado. É possível também que exista alguma falha do próprio INSS no registro de alguns períodos, e nesse caso o INSS dará credibilidade ao que consta em registro, até que esse problema seja resolvido.
Empresa não efetuou depósito da contribuição
Mesmo que você possua o tempo de contribuição requerido, se alguma das empresas em que você trabalhou não fez essas contribuições assinaladas devidamente, o seu pedido de aposentadoria será também negado.
Porém, nesse caso, você só vai precisar de uma comprovação de que trabalhou na empresa para que a situação seja regularizada, já que o débito não é de responsabilidade do trabalhador, e sim da empresa que não realizou os depósitos.
Uma situação similar pode ocorrer se não houver um reconhecimento do vínculo empregatício. Nesse caso, o tempo em que você trabalhou nessa empresa não vai constar no INSS, mas isso se resolve da mesma forma que o caso anterior, bastando comprovar que trabalhou naquela empresa pelo período em que era funcionário. Na ausência de algum tipo de documentação, a apresentação de uma testemunha pode ser suficiente para validar este vínculo.
Falta de contribuições como autônomo ou empresário
Se você é autônomo ou empresário, e faz as suas contribuições ao INSS todo mês, ou ainda se em algum período de sua vida você realizou esse tipo de contribuição, você precisará ter realizado todos esses pagamentos de forma correta, para que eles constem no INSS e o seu pedido de aposentadoria não seja negado por falta de tempo de contribuição.
É necessário que você saiba que efetuou todos os pagamentos de forma correta, e caso algum não tenha sido feito, será necessário quitar seu débito com o INSS antes de realizar o pedido de aposentadoria, para que os períodos referentes aos débitos possam ser contados ao tempo de contribuição.
Documentação ilegível ou rasurada
Mesmo que as contas de seu tempo de contribuição estejam corretas, e que os depósitos referentes a essas contribuições também tenham sido feitos, se houver algum tipo de problema com a documentação necessária para o pedido de aposentadoria, seu pedido será negado pelo INSS.
Os dados registrados em sua carteira de trabalho devem estar claros e legíveis, sem rasuras, para que as datas de admissão e demissão sejam computadas corretamente e não haja divergências com relação ao seu tempo real de contribuição e o tempo computado pelo INSS.
Divergência no registro de dados do CNIS
O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, é um documento que faz registro de todo o período de contribuição e de todos os valores de sua vida como trabalhador. É possível que haja algum erro nesses registros, e algumas de suas contribuições não constem do documento. Caso isso ocorra, seu pedido de aposentadoria poderá ser negado.
Nesse caso será necessário agendar uma revisão do CNIS com o INSS. A sua carteira de trabalho e seus contracheques serão válidos para que a correção necessária seja feita e o tempo correto de contribuição seja computado.
Fonte: Diego Castro, Jusbrasil (22/05/2017)
Postado por
Joseph Haim
às
16:02:00
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