terça-feira, 30 de maio de 2017

Sistel: Previc nomeia Sistel e outras 16 EFPCs como Entidade Sistemicamente Importante (ESI) e que estarão sujeitas a Supervisão Permanente


Previc aprimora Supervisão Prudencial e dispõe sobre Entidades Sistemicamente Importantes e habilitação de dirigentes

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou conjunto de medidas que consolidam o modelo de Supervisão Baseada em Risco (SBR), priorizando a proporcionalidade regulatória, promovendo o caráter preventivo e o aperfeiçoamento da gestão de riscos nas EFPC.


Entidades Sistemicamente Importantes
A Instrução nº 5, de 29/5/2017, estabelece critérios para o enquadramento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) em funcionamento como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), para fins de supervisão prudencial e proporcionalidade regulatória. Os critérios de classificação consideram o porte e a relevância da EFPC para o sistema a partir de indicadores de volume de provisão matemática e classificação como entidades de servidores públicos, criadas com fundamento no artigo 40, §§ 14 e 15 da Constituição Federal.

A lista das ESI está disposta na Portaria nº 580, de 29/5/2017.

Supervisão Permanente
Já a Instrução nº 7, de 29/5/2017, estabelece que as ESI estarão sujeitas à Supervisão Permanente, fortalecendo a segurança do sistema e otimizando recursos na autarquia, sem prejuízos de outros critérios estabelecidos pelo Programa de Fiscalização e Monitoramento da Previc.

A Sistel já encontrava-se sob o regime de Supervisão Permanente desde 2016 onde, segundo informações, a Previc apontou sete deficiências nos controles internos  e, principalmente, na governança da Fundação Sistel, deficiências essas que serão descritas oportunamente em outra postagem neste blog.

Habilitação de Dirigentes
Também foi publicada a Instrução nº 6, de 29/5/2017, que definiu novos procedimentos para o processo de habilitação de dirigentes das EFPC. De acordo com a norma, a exigência de emissão de Atestado de Habilitação previamente ao exercício no cargo ficará restrita aos membros da diretoria-executiva, e quando se tratar de ESI, o requisito será estendido aos membros do conselho fiscal e deliberativo.

Dessa forma, não será mais emitido Atestado de habilitação para os membros de conselho fiscal e deliberativo das EFPC não classificadas como ESI. Esses dirigentes continuarão a se submeter a todos os requisitos previstos na Instrução, cabendo ao dirigente máximo a verificação do cumprimento desses requisitos para o exercício dos cargos. Outra novidade é que, a partir da publicação desta Instrução, as pessoas indicadas para os cargos de Diretor de Investimentos e de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) para ESI serão submetidas à entrevista na Previc previamente à emissão do Atestado. Não houve alteração nas regras de certificação.

Fonte: Previc, Gama e Aposentelecom (29/05/2017)

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