Decisão de ontem a noite volta a liberar garantias da Oi da conta custódia
Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio de Janeiro expedida nesta quarta-feira, 3, reconsiderou o efeito suspensivo obtido pela Anatel e governo no fim de semana e voltou a liberar as garantias da Oi que estavam retidas em uma conta de custódia em favor da agência reguladora.
A reviravolta veio em despacho da desembargadora Mônica Maria Costa assinado no final desta tarde. "Em um momento de restrição de caixa [na Oi], inexiste justificativa para se manter indisponíveis valores indispensáveis para assegurar a manutenção dos serviços essenciais", afirmou a magistrada.
Na última semana, a 7ª Vara Empresarial e a Primeira Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio permitiram o levantamento de R$ 517 milhões que estavam retidos em uma conta escrow. Os valores configuram garantia de obrigações assumidas no acordo entre a tele, Anatel, União e Tribunal de Contas da União (TCU), para fim da concessão de telefonia fixa.
Após agravo movido pela Anatel e pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio expediu efeito suspensivo no último dia 30, tornando sem efeitos a liberação dos valores (que seriam em parte destinados a pagamentos trabalhistas). Esta última decisão em favor da Anatel está agora revertida.
Contracautela
A determinação da Primeira Câmara de Direito Privado, contudo, exige a apresentação de uma "contracautela" pela Oi, substituindo as garantias originais do acordo entre tele e a Anatel.
Neste sentido, a própria operadora já sinalizou que pode oferecer como contracautela seu crédito de recebíveis no Fundação Sistel de Seguridade Social (Sistel), em valor aproximado de R$ 500 milhões. A possibilidade da nova garantia foi indicada no pedido de reconsideração agora acatado pela segunda instância da Justiça do Rio.
Obrigações de cobertura
Ao celebrar o acordo que encerrou sua concessão de telefonia fixa, a Oi também assumiu compromisso de seguir prestando serviços de voz em 10,6 mil localidades onde não havia outras prestadoras. Pivô da disputa com a Anatel, as garantias são salvaguarda para caso de descumprimento desse compromisso.
Ao liberar novamente os valores, a desembargadora Mônica Maria Costa observou que a Oi já está desonerada da obrigação em 3,2 mil localidades – o que teoricamente reduziria a necessidade de garantias, agora vinculadas ao atendimento de cerca 7,3 mil localidades sem outro prestador (COLR, na sigla em inglês).
"Ressalto, ainda, que o objeto do decidido, qual seja, o valor a ser levantado, não abarca a totalidade do valor garantido", afirmou a magistrada. Dessa forma, ainda não está claro – mesmo para os envolvidos – quais os valores exatos que poderão ser acessados pela Oi.
Fistel
Em paralelo, a decisão de Costa também colocou recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) como uma possível fonte para a Anatel garantir eventuais obrigações pendentes de atendimento nas localidades.
"Com base em informações públicas, somente no ano de 2025, o Fundo Fistel já arrecadou mais de R$ 700 milhões", avaliou a desembargadora, prosseguindo:
"A Anatel/União Federal possui receita suficiente para assegurar a manutenção da prestação do serviço no regime COLR, objeto da garantia, podendo, inclusive, ocorrer a 'encampação desses serviços pela via da prestação direta pela própria União', conforme pontuado pelo Ministério Público".
Fonte: Teletime (03/12/2025)
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