A gestora norte-americana Pimco negou ter exercido qualquer papel de controle ou gestão na Oi, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspender a falência do grupo e determinar apuração sobre eventual responsabilidade da Pimco como acionista e credora. Em comunicado, a gestora afirmou que as acusações são “infundadas” e resultado de uma “estratégia da V.Tal para influenciar a opinião pública e fortalecer uma narrativa distorcida dos fatos”.
Segundo manifestação apresentada pela Pimco, sua participação acionária na Oi ocorreu exclusivamente pela conversão de créditos em ações, conforme previsto no plano de recuperação judicial (PRJ) homologado em maio de 2024. Em novembro do mesmo ano, fundos geridos pela gestora chegaram a deter 36,5% das ações da companhia, posição que foi encerrada em 25 de novembro de 2025.
A gestora destaca que não indicou diretores, não participou da gestão e compareceu apenas a duas assembleias de acionistas, limitando-se a votar conforme as regras do plano de recuperação. A gestora também lembrou que foi um dos principais financiadores da Oi durante a recuperação judicial, aportando recursos no DIP Emergencial (financiamento para manter operações) e no “Novo Financiamento”, que somou US$ 600,95 milhões — dos quais 49% vieram dos Fundos Pimco. Além disso, detém parte da chamada Dívida Roll-Up, de US$ 650,7 milhões.
No documento, a Pimco sustenta que não há base legal para responsabilizá-la. A gestora cita o artigo 50, parágrafo 3º, da Lei de Recuperação Judicial, que estabelece que credores que se tornam acionistas por conversão de dívida não respondem por dívidas da recuperanda.
Por fim, a gestora pediu ao juízo que reconheça “a inexistência de responsabilidade dos Fundos Pimco” e alertou para os riscos de insegurança jurídica.
Apuração judicial para afastar responsabilidade por dívidas da Oi
A Pacific Investment Management Company (PIMCO) protocolou hoje, 2 de dezembro, um pedido à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para apurar a inexistência de responsabilidade pelas dívidas da Oi. A solicitação cumpre determinação da desembargadora Mônica Maria Costa di Piero, que, ao suspender efeitos da sentença de falência da operadora, determinou que fosse examinada em apenso a eventual atuação da PIMCO “em termos acionários e diretivos” na companhia.
A petição afirma que os fundos foram apenas investidores, sem exercer qualquer forma de controle sobre a Oi. A gestora busca, segundo o documento, “desfazer a narrativa equivocada” de que teria assumido a condução da companhia ou contribuído para sua crise financeira. Alega que os fundos atuaram como credores relevantes desde o início da recuperação e só se tornaram acionistas por conversão de créditos prevista no segundo plano homologado em maio de 2024.
Bloqueio de contas e ações judiciais
Após o colapso operacional da Oi e decisões desfavoráveis em ações trabalhistas, os fundos geridos pela PIMCO passaram a ser incluídos como corresponsáveis em processos judiciais. Foram determinadas ordens de arresto de notas de crédito emitidas pela Oi, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região bloqueou até as contas da PIMCO Latin America, dificultando o pagamento de salários da equipe da gestora no Brasil.
A empresa sustenta que tais medidas decorrem, sobretudo, de protesto judicial ajuizado pela V.tal e de decisões que partiriam da premissa de que os fundos PIMCO teriam abusado de um suposto poder de controle. A petição afirma que essa premissa “não se sustenta nos fatos” e não encontra amparo na legislação.
Detalhamento da participação dos fundos
No documento, a PIMCO descreve sua atuação na estruturação do financiamento do segundo PRJ. Os fundos participaram da Opção de Reestruturação I, adquirindo cerca de US$ 294,8 milhões em notas emitidas pela Oi, o que representa aproximadamente 49% dos títulos do financiamento de até US$ 600,95 milhões aprovado pela Justiça. Também declaram deter US$ 650,8 milhões em notas Roll-Up, o que equivale a cerca de 9,64% do total dessa dívida.
Com a conversão de créditos em participação societária prevista no plano de recuperação, os credores da Opção I passaram a deter até 80% do capital social da companhia. Nesse contexto, os fundos administrados pela PIMCO passaram a deter cerca de 36,5% das ações da Oi em novembro de 2024, posição totalmente alienada em 25 de novembro de 2025.
A petição ressalta que os fundos participaram de apenas duas assembleias gerais da Oi e que não indicaram diretamente nenhum membro do conselho de administração ou da diretoria. A nomeação de executivos, segundo a gestora, seguiu o rito previsto na Lei das S.A. e no estatuto da empresa.
Fundamentos jurídicos do pedido
A gestora estrutura sua argumentação com base em três fundamentos. Primeiro, invoca o artigo 50, parágrafo 3º, da Lei nº 11.101/2005, que exclui responsabilidade de investidores que tenham aportado capital ou convertido créditos em ações durante recuperação judicial. A PIMCO argumenta que os fundos não podem ser responsabilizados por passivos anteriores à reestruturação e acumulados “há décadas”.
Em segundo lugar, sustenta que não se enquadra nas hipóteses de responsabilidade previstas no artigo 82 da mesma lei, que trata de sócios controladores e administradores. A PIMCO afirma que a Oi não tem controlador desde 2015, e que os fundos não detinham maioria dos votos nem formaram bloco de controle.
Por fim, afirma que não há requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil e o artigo 82-A da Lei de Falências. A empresa nega haver confusão patrimonial ou desvio de finalidade, e reforça que os fundos não receberam nenhum ativo da Oi nem transferiram dívidas da companhia para si próprios.
A PIMCO solicita, ao final, a apuração, com intimação do Ministério Público, da administração judicial, do watchdog e da própria Oi. Requer também que o juízo reconheça que os fundos que administra não são responsáveis pelas dívidas da operadora, e reafirma que a gestora PIMCO LLC jamais foi acionista da companhia, e sim, fundos sob sua gestão.
Fonte: Valor e TeleSíntese (02/12/2025)

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