segunda-feira, 8 de junho de 2026

Fundos de Pensão, Previd. Privada: Como fica a partilha da previdência privada aberta e fechada no divórcio?



A previdência privada é um dos ativos que mais gera dúvida nos processos de divórcio,

e também um dos que com mais frequência é simplesmente ignorado nas negociações. A resposta sobre se ela entra ou não na partilha não é simples, e depende de dois fatores principais: o regime de bens do casamento e a modalidade do plano contratado.

A previdência privada é uma forma de complementar a renda para a aposentadoria, por exemplo. Nessa modalidade, o interessado faz contribuições regulares para que, quando advier o momento ou circunstância específica, possa receber aquele valor de uma vez, sob forma de renda mensal.

Existem dois tipos de previdência: a aberta ou a fechada. E agora, vou te falar se existe (ou não) a possibilidade de partilhar os valores da previdência em caso de divórcio.

  • Previdência privada FECHADA: não partilha, sob argumento de que possui natureza previdenciária e personalíssima, entrando na exceção do artigo 1.659, VII do CC:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

  • Previdência privada ABERTA: os tribunais reconhecem que partilha, visto que durante a fase de acúmulo tem ampla flexibilidade de administração e aportes, podendo ser levantada a qualquer tempo.

Outro ponto que passa despercebido é a questão do período de acumulação. Mesmo quando o plano foi contratado antes do casamento, os aportes realizados durante a união, em regime de comunhão parcial, podem ser considerados patrimônio comum. Isso significa que não basta olhar para a data de abertura do plano: é preciso mapear o histórico de contribuições, identificar o que foi acumulado antes e durante o casamento, e calcular com precisão qual parcela do saldo pode ser objeto de partilha.

Em separações com patrimônio relevante, onde os aportes mensais foram significativos ao longo dos anos, o saldo de um plano de previdência pode representar uma das maiores parcelas do patrimônio comum.

Mapear todos os ativos antes de iniciar qualquer negociação, com o suporte de um advogado especialista em direito de família e sucessões, é o que garante que o acordo reflita a realidade patrimonial completa do casal, e não apenas a parte que ficou visível.

Fonte: Jusbrasil e Tomas e Fassina Advocacia e Consultoria Jurídica (02/06/2026)

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