segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Fundos de Pensão: Ano Novo, antigos problemas na Petros


Como de praxe, pretende-se que o povo pague a conta. Nesse caso, os participantes da Petros
Sai 2017, entra 2018. A única certeza de muitos brasileiros é que fica para trás um 2017 marcado pela violação contumaz de regras e direitos fundamentais. O novo ano inicia-se na esperança de que haja maior respeito às garantias constitucionais e às leis do país, sobretudo quando o assunto é aposentadoria.
Um grupo que provavelmente vê com reservas o que será o Ano Novo é o de participantes da Petros — Fundo Petrobras de Seguridade Social.

Assim como vários brasileiros, muitos deles serão atingidos pelas mudanças já anunciadas pelo Congresso Nacional e pelo Planalto, mas, além destas, terão expressiva diminuição em seus proventos de aposentadoria complementar. Noticiou-se, no fim do Ano Velho, que, no mais tardar em fevereiro do corrente ano, os participantes começarão a arcar com novos pagamentos ou descontos maiores em folha para tamponar, essencialmente, os rombos no patrimônio de um dos maiores fundos de pensão do país.

Como de praxe, pretende-se que o povo pague a conta. Nesse caso, os participantes da Petros.
O plano de equacionamento que se está na iminência de implementar transborda de vícios, formais e materiais, que só a Justiça poderá corrigir. Sob o manto de um mal explicado déficit técnico, oriundo de uma alegada mudança do perfil da família brasileira constatada antes mesmo da conclusão do recadastramento dos participantes que está em curso, pretende-se impor aos participantes o saneamento de contas que, provavelmente, acobertam abismos milionários escavados por fatos investigados na Operação Lava-Jato. Até hoje, não foram explicados, de maneira adequada, os componentes da nova equação que justificaria que alguns aposentados sofram descontos adicionais de até 238% do valor de sua contribuição atual. Simples assim. Apresenta-se uma conta estratosférica que o participante supostamente teria que pagar sem que lhe seja assegurado o direito de conferir se a operação está correta. E isso sem nem sequer haver respaldo no próprio regulamento do plano de benefícios!


Nem os que contrataram com a Petros, há cerca de 5 anos, a alteração do índice de correção de seus benefícios, tendo a confirmação expressa da manutenção das demais disposições do regulamento que proíbem esse tipo de desconto estariam a salvo. Promessa feita que, agora, é ignorada em mais uma afronta a princípios basilares das relações contratuais do país.


Enquanto ainda não se dissipou a fumaça do foguetório de réveillon, explodirão, por certo, muitos processos judiciais Brasil afora, em busca do reconhecimento do direito do cidadão brasileiro que, no fim da vida, ao invés de se preocupar com os planos para um novo ano, precisará lidar com velhos problemas que são frutos do desrespeito às leis e à Constituição.


Fonte: Guilherme Domingues de Oliveira, O Globo (15/01/2018)

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