terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Sistel: A importância de indicar o designado nos planos PBS e InovaPrev. No CPqDPrev só os ativos precisam indicar


Para assegurar o pagamento do Pecúlio por Morte (Planos PBS) ou do Saldo de Contas (InovaPrev, ativos do CPqDPrev e TBPrev), você, Aposentado ou Participante tem um pequeno dever conosco: Indicar o Designado.

Lançamos em Novembro/2017 a Campanha de inclusão e atualização de designados no cadastro da Sistel. O objetivo desta campanha é fazer com que esses valores,  sejam repassados para alguém de sua confiança caso NÃO haja beneficiários legais cadastrados, no momento de seu falecimento.

O que é designado e qual sua destinação?
O Designado é aquela pessoa indicada pelo participante ativo ou aposentado, para fins previdenciais, exclusivamente para recebimento de valores conforme regulamento do seu plano, em caso de inexistirem beneficiários e independentemente de vínculo de dependência econômica.

Quem pode ser designado?
Qualquer pessoa física de sua preferência.
Exemplo: familiares, amigos, filhos, cuidadores. Você pode indicar quantas pessoas quiser.

Para indicar o(s) designado (s), você deverá realizar os seguintes procedimentos:
1- Preencher o formulário;

2- Assinar e reconhecer firma em cartório e,

3- Encaminhar o formulário preenchido e com firma reconhecida para a Sistel.

Endereço para envio do Formulário:
Fundação Sistel de Seguridade Social SEPS EQ 702/902,
Conjunto B, Bloco A Edifício General Alencastro – Brasília – DF
CEP: 70.390-025

Quais planos tem direito ao Pecúlio por Morte?
Todos os planos PBS.

Quais planos tem direito ao Saldo de Contas?
Inovaprev.
No TelebrásPrev e CPqDPrev o pagamento é exclusivo para os casos de morte de Participantes Ativos.

IMPORTANTE!
O designado cadastrado apenas terá direito a receber esse valor, se na data do falecimento do Participante ou Aposentado não houverem beneficiários cadastrados em sistema, conforme regulamento do seu plano.
Para saber mais, acesse o Portal Sistel.

Fonte: Perfil Sistel (10/01/2018)

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