terça-feira, 17 de julho de 2018

Desaposentação: Entenda o que é desaposentação e saiba por que o INSS está cobrando dos segurados


Quem ganhou ação na Justiça autorizando troca de benefício vem recebendo carta do instituto pedindo valores pagos a mais
   
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram ganho de causa na Justiça com a chamada desaposentação podem ter que devolver os valores a mais que passaram a receber com a correção do benefício.
Esses segurados foram à Justiça pedindo a troca da aposentadoria por outra de maior valor — e obtiveram vitórias — e agora estão recebendo uma cobrança do INSS. Confira abaixo o que pode acontecer ao longo desse processo.

O que é a desaposentação?
- Era uma tese defendida por advogados previdenciários que foi parar em diversos tribunais do país, em especial os Juizados Especiais Federais, que recebem ações de pequenas causas contra o INSS. Os profissionais defendiam a ideia de que a pessoa já aposentada pelo INSS, que continuava a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social, poderia renunciar ao benefício atual para obter outro de maior valor, utilizando os últimos recolhimentos feitos no cálculo dessa nova renda. Em muitos casos, essas últimas contribuições, por conta de o trabalhador já estar estabelecido em sua carreira, seriam mais altas, elevando, portanto, o valor do benefício.

A desaposentação valeria a pena em todos os casos?
- Não, nos casos em que o segurado continuava trabalhando após requerer o benefício, mas passava a ganhar menos (por conta da mudança de emprego, por exemplo), as contribuições após a aposentadoria ficavam menores. Portanto, utilizar esses recolhimentos no cálculo de um novo benefício reduziria a renda. Por isso, não compensaria a troca. Antes de entrar com uma ação, a orientação era de que o segurado procurasse um advogado para fazer simulações de cálculo.

O INSS nunca reconheceu o direito à desaposentação administrativamente?
- Não. O instituto nunca reconheceu o direito. Isso levou a uma enxurrada de ações na Justiça. Em geral, os segurados procuravam os Juizados Especiais Federais, que julgam causas contra o INSS até o limite de indenização de 60 salários mínimos (R$ 57.240). Em muitos casos, o processo chegou a instâncias superiores da Justiça, como o Superior Tribunal de Justiça, por conta de recursos do instituto.

Quando surgiram as primeiras ações pedindo a desaposentação na Justiça?
- A ação que foi julgada pelo STF era de um segurado que pediu a aposentadoria especial em 1992. Depois de aposentado, ele continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. Ele entrou com ação na Justiça pleiteando a desaposentação em 2009.

O que acontecia com quem ganhava a ação?
- O INSS era obrigado a corrigir a renda e pagar os atrasados dos últimos cinco anos.

Quantas pessoas conseguiram a troca do benefício?
- Não há um levantamento preciso sobre esses casos. A AGU informou, em outubro de 2016, que 300 mil aposentados poderiam ser inseridos na regra da desaposentação, mas não soube dizer quantos desse universo conseguiram decisões favoráveis na Justiça. Em levantamento divulgado anteriormente, porém, o órgão citava que poderiam existir 480 mil pessoas elegíveis à desaposentação.

Quanto tempo o Supremo Tribunal Federal levou para julgar as ações?
- O STF julgou a causa em 26 de outubro de 2016. A ação estava aguardando julgamento naquela Corte havia seis anos.

O que aconteceu com as ações que tramitavam na Justiça pedindo o mesmo direito?
- A partir da decisão do Supremo contrária à desaposentação, todas as ações sobre o tema que tramitavam em instâncias inferiores da Justiça e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a ser julgadas improcedentes.

Todos os segurados que ganharam a causa serão obrigados a devolver o dinheiro pago a mais?
- Segundo a Advocacia-Geral da União, a Portaria Conjunta PGF/INSS 2, de 16 de janeiro de 2018, permite a cobrança de valores recebidos em tutela antecipada nos próprios autos (casos em que a Justiça concedeu liminar determinando que o INSS corrigisse imediatamente a aposentadoria, enquanto não houvesse uma decisão final sobre o assunto). Portanto, essa portaria permite ao governo pedir a devolução da diferença paga desde que o segurado ganhou a ação.

Como o INSS está fazendo essa cobrança?
- Alguns segurados vem recebendo cartas informando o valor a devolver. Ninguém será descontado sem notificação oficial da AGU.

O segurado é obrigado a devolver tudo de uma vez?
- Não. Por lei, o instituto pode descontar até 30% da renda mensal do segurado. Descontar mais do que isso pode comprometer o sustento do aposentado.

Isso significa que o INSS pode reduzir o meu benefício, voltando ao valor antigo, e, além disso, descontar mais uma parcela da minha aposentadoria?
- Sim. Imagine um segurado que ganhava R$ 1.500 e passou a receber R$ 1.900, após ganhar a causa da desaposentação. O benefício pode ser reduzido para R$ 1.500, e o INSS ainda pode cobrar até 30% sobre esse valor. Na prática, o segurado passaria a receber até R$ 1.050 até quitar a dívida.

Minha ação já transitou em julgado antes da decisão do STF. Portanto, não cabia mais recurso. Ainda assim, posso ter minha renda reduzida? Ainda terei que descontar um percentual do meu benefício?
- Sim. A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que, para ações que transitaram em julgado é possível fazer a cobrança da diferença paga desde que uma ação rescisória seja movida pela União, o que anula os efeitos da decisão anterior.

Todos os aposentados que tiveram ganho de causa serão cobrados?
- A AGU não informou o número se segurados que obtiveram ganho de causa em ações de desaposentação. De acordo com o órgão, administrativamente não há nenhuma determinação específica para a cobrança em decorrência da decisão do STF contrária à desaposentação. Porém, o órgão destaca que, se cobranças estiverem ocorrendo, certamente se darão por meio de processo judicial ou por determinação das unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que defende o INSS e as demais autarquias e fundações federais. Essa cobrança se faz necessária por reversão judicial da medida que determinou a desaposentação. O INSS não faz e não pode fazer a cobrança de ofício, destaca a AGU.

O que os advogados especialistas em Previdência falam sobre a cobrança feita agora pelo INSS? É legal?
- De acordo com os advogados previdenciários, cobrar a diferença referente à desaposentação não deveria ser permitido, visto que a aposentadoria é um benefício de caráter alimentar, ou seja, geralmente é a única fonte de renda do aposentado. O dinheiro é utilizado para o sustento da família. Os especialistas também alegam que os recursos foram recebidos de boa-fé. A Justiça concedeu o direito, e o aposentado não poderia ser penalizado.

Existe contestação na Justiça para evitar a cobrança?
- Um recurso já foi levado à Justiça pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pedindo ao STF que impeça o INSS de cobrar valores já pagos aos segurados. Mas ainda não há data para este julgamento.

O que fazer se receber uma notificação para devolução de valores?
- Especialistas dizem que a única forma de impedir a cobrança, caso ela seja feita, é via Justiça Federal. Para isso, é recomendável procurar um advogado.

Fonte: O Globo (17/07/2018)

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