quarta-feira, 25 de julho de 2018

Fundos de Pensão: CVM quer aumentar governança nos fundos de pensão e proteger investidores


Proposta vai restringir investimentos em fundos de pensão de servidores e de previdência complementar e impor limites aos gestores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca nesta terça-feira, 24, em audiência pública minuta de norma para aprimorar a governança de investimentos direcionados aos fundos de pensão de servidores públicos criados por governos estaduais e municipais, e pela União, os chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), e também aos fundos de previdência complementar, o chamado Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

A iniciativa atende a uma preocupação crescente do órgão. Nos últimos meses, várias suspeitas de fraude foram identificadas. Em abril, em uma única operação, batizada de Encilhamento, foram cumpridos mais de 20 mandados de prisão e 60 de busca e apreensão, em sete Estados.

A ideia de aumentar as barreiras de investimentos para fundos de pensão também ganhou força após a operação Greenfield e a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão. Hoje mesmo, o colegiado julga o BNY Mellon em um caso envolvendo um fundo de investimento do Postalis (fundo de pensão do Correios).

A empresa, cujas operações já foram encerradas, foi acusada de faltar com dever fiduciário na gestão de um fundo de investimento exclusivo do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios. Com isso, causou prejuízo da ordem de R$ 2 milhões e afetou diretamente milhares de participantes do fundo de pensão.

As medidas visam prioritariamente fazer com que essas entidades busquem fundos de varejo. O gestor de fundos com mais de 15% do patrimônio nas mãos desses investidores terão várias limitações adicionais. Não poderão, por exemplo, comprar papéis de securitizadoras não registradas, como pode acontecer com alguns CRIs e CRAs, e nem participar de ofertas públicas sob o regime de esforços restritos, nas quais o registro é dispensado, como é o caso de algumas debêntures.

"A exceção é quando forem emitidos por companhias abertas com maior exposição ao mercado, como as que são habilitadas a emitir no programa de distribuição de dívida", ressalta Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).

O caso da Vórtx, da Orla e da Argus na emissão de debêntures da Ventura Participações explica tais medidas. O relatório da área técnica mostra que os agentes são alvo de várias investigações por realizar ofertas mediante a divulgação de informações que não se afiguram verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes. Isso levou o colegiado a suspender os agentes por um ano. Como não puderam atuar no cancelamento das operações, já que as ofertas registrada nos termos da instrução CVM nº 476, com esforço restrito e dispensadas de registro, em tese, não podem ser canceladas, a autarquia está atuando na ponta dos investidores.

A decisão de suspensão dos agentes, porém, foi considerada controversa por advogados que acompanham a CVM. A avaliação é que a área técnica e o colegiado estão preocupados em passar uma imagem de força e testar os limites do mercado, mas corre o risco de sufocar o mercado e judicializar suas ações.

"A CVM quer diminuir a impressão de que age muito depois do fato. As gestoras estão morrendo de medo porque uma decisão dessa quebra a empresa", diz um advogado que acompanha os julgamentos da CVM.

Para quem atua na defesa das empresas, há espaço para questionar as decisões na própria CVM e até judicialmente. A decisão da Ventura Participações, por exemplo, equipara gestores e administradores, quando a responsabilidade é principalmente do gestor, o que pode ser questionado na justiça.

Apesar das críticas, a expectativa é que aumente a pressão sobre o mercado. Uma parceria firmada no fim de junho coloca a Anbima para atuar ao lado a CVM, como já faz a B3, por meio da BSM, o endereça um dos principais problemas da CVM: a falta de pessoal para realizar todas as ações de fiscalização.

O que a CVM propõe para aumentar a proteção dos investidores?
A minuta propõe alterações nas Instruções CVM 356, 472, 476, 521, 555 e 578. Está em linha com a resolução do CMN nº 4.604/2017, sobre a alocação de recursos dos RPP e, de acordo com a CVM, as mudanças propostas na Minuta estão dividas em três grupos:

1) alteração nas instruções que tratam de fundos de investimento para restringir a aquisição de valores mobiliários em certas situações.

2) alteração da instrução sobre ofertas com esforços restritos limitando as distribuições de CRI e CRA àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas.

3) alteração na instrução que trata de fundo de investimento e na instrução que trata da atividade de classificação de risco de crédito para incluir novas hipóteses de infração grave.

O edital está disponível na página da autarquia na internet. Sugestões e comentários podem ser enviados por e-mail até 23 de agosto.

Fonte: Estadão (24/07/2018)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".