sexta-feira, 20 de julho de 2018
TIC: Era só o que faltava, advogado defende que Estado deverá indenizar concessionárias de telefonia por bens reversíveis
Jacintho Câmara afirma que a concessão pública foi criada para defender o investidor
O advogado Jacintho Arruda Câmara, que participou da elaboração da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), afirmou hoje, 19, durante seminário na Anatel, que a concessão pública foi um instrumento criado pela legislação brasileira para proteger o investidor. ” A concessão é bom para o concessionário e faz sentido que seja, pois é um instrumento para estimular a iniciativa privada investir em infraestrutura pública, que será controlada pelo Estado. E esse investidor precisa de segurança jurídica”, afirmou ele.
Câmara salientou que os bens que foram instalados na concessão e que não foram amortizados, terão que ser pagos pela União, que vai recebê-los. “Quando terminar a concessão, a União vai fazer a conta e compensar o investidor pelo que não foi amortizado, garantindo assim o retorno de seu investimento”, completou. Para ele, não é crível que o concessionário vá arrancar as redes construídas, após a concessão.
Mas Câmara reconhece que há “divergência abissal” em relação a esses bens reversíveis da concessão de telefonia fixa e qual é o valor desses bens. Ao fazer uma mea culpa, o advogado reconhece que os formuladores da LGT não imaginaram que a lista de bens reversíveis seria ampliada, como foi feito pela Anatel. “Erramos o prognóstico”, admitiu.
Para o economista Cesar Mattos, porém, a reversibilidade dos bens – que é um direito temporário sobre esses mesmos bens – faz com que, quanto mais perto se aproxima o fim da concessão, mais há o estímulo ao desinvestimento.
” A indenização dos bens não amortizados apenas pela depreciação contábil não afasta o desinvestimento, visto que ela não irá remunerar o que se esperava ganhar com o investimento realizado”, afirmou. Para ele, a tendência do sub investimento por parte das concessionárias vai continuar e quanto mais tempo passa para se reconhecer esse valor, menor é o valor absoluto desses bens.
Fonte: TeleSíntese (19/07/2018)
Postado por
Joseph Haim
às
15:44:00
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