terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

TIC: Justiça mantém assembleia de aumento de capital da V.tal apesar de apelo de credores da Oi

 


A juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Simone Gastesi Chevrand, indeferiu nesta segunda-feira, 9, o pedido dos credores da Oi para barrar a realização da assembleia de acionistas da V.tal nesta terça-feira, 10, na qual será deliberado um aumento de capital na companhia.

A petição foi apresentada na semana passada pelo UMB Bank, que atua como um administrador (trustee) dos valores a serem recebidos pelos credores da Oi. Neste grupo, estão gestoras de recursos estrangeiras, como Pimco, Vontobel, Arkaim e Bracebridge, cuja saldo a receber gira em torno de R$ 10 bilhões.

Esses agentes encabeçaram o empréstimo emergencial à operadora no início da sua segunda recuperação judicial (o chamado financiamento DIP). Em troca desse empréstimo de alto risco, passaram a ter preferência perante outros credores no recebimento das dívidas e ainda contaram com a garantia as ações da Oi na V.tal, entre outras contrapartidas.

De acordo com esses credores, a assembleia da V.tal foi convocada para deliberar sobre um aumento de capital social, além da extinção e criação de planos de opção de ações, mas sem apresentar as informações mínimas sobre a operação. Segundo o UMB Bank, não há conhecimento sobre o valor do aumento de capital, as condições de subscrição e outros tópicos do gênero, o que impede a avaliação sobre o impacto aumento de capital sobre a participação acionária da Oi.

Na visão dos credores, haveria ali risco de comprometer o pagamento das dívidas da Oi e desequilíbrios sobre o seu plano de recuperação judicial, que passa pela venda da participação na V.tal.

A Oi, por sua vez, rebateu os questionamentos desse do grupo de credores. A operadora, que é a acionista de fato na V.tal com 27,5% de participação, esclareceu que o aumento de capital decorre, meramente, do plano de outorga de ações aprovado em 2022 para fins de remuneração dos executivos da empresa.

Portanto, a Oi não tem direito de preferência a ser exercido nessa subscrição, o que, por consequência, impede o surgimento de qualquer direito subsequente dos seus credores. Além disso, informou que a diluição prevista com este aumento de capital é de apenas 0,045%, não havendo qualquer impacto significativo na sua participação societária.

Os argumentos da Oi foram acolhidos pela juíza do seu processo de recuperação judicial, que manteve indeferiu a petição da UMB e manteve a assembleia prevista da V.tal. “Além de inexistir direito a suspender ato que atinge inúmeros personagens que não estão integrados diretamente a este processo, a situação está razoavelmente esclarecida pela recuperanda, e não há plausibilidade na tese de o que virá a ser deliberado impactar na garantia da UMB”, descreveu a magistrada.

Fonte: Broadcast Estadão (09/02/2026)

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