CNJ permite concluir partilha em cartório sem comprovar antes o pagamento do ITCMD; imposto continua devido
Quem recebe uma herança não precisará mais comprovar o pagamento antecipado do imposto sobre os bens para concluir um inventário extrajudicial. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde o final de agosto, retirou a quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) das condições para a conclusão do procedimento em cartório.
Isso não significa que o imposto deixou de ser cobrado. O ITCMD continua devido pelos herdeiros, de acordo com as regras e os prazos estabelecidos em cada Estado. A mudança permite, porém, que a partilha seja formalizada antes da comprovação do recolhimento.
Na prática, a alteração pode ajudar famílias que possuem patrimônio para receber, mas não têm dinheiro disponível para pagar imediatamente o imposto. Depois da formalização da partilha e da transferência dos bens para os herdeiros, eles poderão, por exemplo, vender parte do patrimônio recebido e usar os recursos para quitar o ITCMD.
A decisão do CNJ confere maior flexibilidade ao contribuinte, que poderá, por exemplo, vender determinados bens após a formalização da partilha, já em nome próprio dos herdeiros, e utilizar os respectivos recursos para viabilizar o pagamento do ITCMD, destaca nota do escritório Moreau Advogados.
O que muda no inventário?
O inventário extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de abrir um processo na Justiça.
Até agora, o pagamento do ITCMD podia se transformar em um obstáculo justamente para famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens da herança. Mesmo nos Estados que permitem parcelar o imposto, segundo os advogados, em determinadas situações era necessário esperar o andamento do procedimento administrativo ou a quitação das parcelas para formalizar a partilha.
Letícia Ribeiro, advogada especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório do De Natale Advogados, explica que é comum uma família herdar um patrimônio de valor elevado, mas não possuir dinheiro disponível para arcar imediatamente com os custos da sucessão.
Em alguns casos, portanto, o problema se tornava circular: era preciso dinheiro para pagar o imposto e receber formalmente os bens, mas eram justamente esses bens que poderiam fornecer o dinheiro necessário para pagar o imposto.
A mudança do CNJ permite romper essa sequência nos inventários extrajudiciais. A advogada lembra que entendimento semelhante já é adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no chamado arrolamento sumário, procedimento judicial simplificado para a partilha de bens.
Imposto continua devido e atraso pode gerar multa
A nova regra, entretanto, não permite aos herdeiros simplesmente deixar o ITCMD para depois sem observar os prazos.
A cobrança continua sujeita à legislação do Estado responsável pelo imposto. Se o prazo para recolhimento for ultrapassado, podem incidir juros e multa. Em São Paulo, por exemplo, a legislação prevê prazo de até 180 dias para pagamento sem esses acréscimos, ressalvadas as situações previstas nas próprias regras estaduais.
“A nova regra não deve ser interpretada como uma autorização para simplesmente deixar de pagar o imposto ou postergar o pagamento indefinidamente”, afirma Ribeiro.
Segundo ela, a mudança cria uma oportunidade para que o patrimônio seja formalmente transmitido aos herdeiros e, a partir daí, possa gerar os recursos necessários ao pagamento do tributo, mas isso exige planejamento.
Inventários em cartório estão crescendo
A alteração alcança um procedimento que ganhou espaço nas últimas duas décadas. Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) mostram que o número de inventários extrajudiciais passou de 37 mil em 2007, quando esse tipo de partilha foi autorizado, para 165 mil em 2020.
Em 2024, foram 247 mil inventários feitos em cartório, aumento de quase 50% em relação a 2020. Entre 2007 e 2023, foram formalizadas 2,3 milhões de partilhas extrajudiciais no país, segundo a entidade.
A resolução também pode facilitar situações envolvendo patrimônio no exterior. Embora a Justiça brasileira não seja responsável pelo inventário de bens localizados em outros países, algumas jurisdições podem utilizar a partilha realizada no Brasil como parte dos procedimentos necessários para transferir esses bens aos herdeiros.
Fonte: Valor Investe (28/09/2026)
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