terça-feira, 22 de setembro de 2026

TIC: Justiça recusa propostas pela Oi Soluções vinculadas às receitas

 


Sercomtel e Bay Invest apresentaram propostas que vinculam pagamentos às receitas dos contratos, mas juíza do TJ-RJ considera que modelo não satisfaz necessidades da Oi, em processo de falência

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que os interessados na compra da Oi Soluções apresentem, em cinco dias, propostas com valor líquido pela unidade, um dos ativos do grupo Oi, em processo de falência. Na decisão de 17 de setembro, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, criticou as condições apresentadas por Sercomtel e Bay Invest, que vinculam os pagamentos às receitas dos contratos adquiridos.

“Sucede que as propostas apresentadas nos autos não revelam valores líquidos, mas sim projetam pagamentos correlacionados com o que viria a ser auferido com a detenção desses contratos. Não é razoável, portanto, que se prossiga com esse tipo de propostas”, afirmou a magistrada. A análise da venda ficará para depois da apresentação das novas ofertas.

Ofertas têm teto de R$ 700 milhões

A Sercomtel apresentou carta de proposta firme para adquirir a Unidade Produtiva Isolada (UPI) Oi Soluções mediante pagamento equivalente a 10% do faturamento líquido de todos os contratos atuais de prestação de serviços que integram o ativo. A oferta estabelece limite de R$ 700 milhões e repasses em até 24 horas após o recebimento das receitas.

Já o Bay Invest Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia propôs uma fórmula que soma 12% da receita líquida elegível dos contratos atuais a 6% da receita líquida elegível de contratos prorrogados, renovados, sucedidos por novos contratos e situações semelhantes. O teto também é de R$ 700 milhões.

A Sago Global Soluções em Tecnologias manifestou interesse em participar da audiência, sem apresentar proposta. A gestão judicial, as então recuperandas e o Ministério Público haviam se posicionado favoravelmente à realização do ato.

Ao exigir a reformulação das ofertas, Chevrand destacou a importância da alienação da Oi Soluções para o pagamento dos credores e classificou a unidade como um dos maiores ativos das empresas falidas.

Serviços mantidos durante a falência

No mesmo despacho, a juíza determinou o cumprimento do acórdão que confirmou a conversão da recuperação judicial em falência, com a alteração dos registros processuais para “massa falida do grupo Oi”. A continuidade dos serviços essenciais foi preservada.

Bruno Rezende, da Preserva-ação, foi mantido na gestão enquanto perdurarem esses serviços e aqueles necessários à conclusão das atividades da empresa. A magistrada também estabeleceu prazo de 30 dias para que ele apresente contas do período de gestão indicado na decisão, em incidente separado, ao outro administrador judicial, Adriano Machado.

A administração conjunta deverá apresentar, em dez dias, a divisão de tarefas, a proposta de honorários e os requerimentos necessários ao prosseguimento do processo falimentar.

Fonte: Tele.Síntese (18/09/2026)

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